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RESOLUÇÃO N.º 05/99 - GP
Dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de conter as despesas decorrentes deste benefício, em face da atual crise financeira, que impõe a redução de gastos;
Considerando o elevado número de servidores que estiveram afastados de suas atividades, no ano de 1998, por motivo de licença para tratamento de saúde própria ou em pessoa da família, segundo estatística elaborada pela Junta Médica do Poder Judiciário;
Considerando que o auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, durante a jornada de trabalho
RESOLVE:
Art. 1º - Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Justiça de 1º Grau do Estado, sujeitos à carga horária de 08 (oito) horas diárias, conceder-se-á auxílio-alimentação, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 200,00 (duzentos reais), creditado, mensalmente, através da folha de pagamento do servidor.
Art. 3º - O auxílio-alimentação será pago proporcionalmente à jornada de trabalho de cada servidor, independente do cargo ocupado e das atribuições exercidas.
Art. 4º - Não terá direito ao auxílio-alimentação o funcionário que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde própria ou em pessoa da família.
Art. 5º - A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça, atendendo aos interesses da Administração, poderá reduzir, ampliar ou cancelar a concessão do benefício instituído por esta Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 10/97-GP, de 17.04.97, art. 3º da Resolução nº 10/98-GP, de 03.02.98 e Resolução nº 28/98-GP, de 16.06.98.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 1999.
Presidente