Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 23 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 30 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 47 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário e será creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor." (NR)
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001, o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006 e o art. 1º da Resolução GP n. 23 de 5 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente