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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3681
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 47 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021



Altera a redação do art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º O auxílio-alimentação corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário e será creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor." (NR)



           Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001, o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006 e o art. 1º da Resolução GP n. 23 de 5 de agosto de 2011.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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