Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui o pagamento de parcela adicional do auxílio previsto na Resolução n. 5/1999-GP no mês de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 489036-2012.1,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário de Santa Catarina, no mês de dezembro do corrente ano, parcela adicional do auxílio previsto na Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), desde que recebam por esta instituição tal benefício.
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE