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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Feb 11 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2051
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.


Veda o pagamento de auxilio-alimentação aos inativos.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e pela Súmula n. 680 do Supremo Tribunal Federal; o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Justiça acerca do caráter indenizatório do auxílio-alimentação, a exemplo da decisão proferida na Consulta n. 0004471-06.2011.2.00.0000; o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no sentido da irregularidade no pagamento de auxílio-alimentação aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a decisão proferida no Processo Administrativo n. 568107-2015.3,


              RESOLVE:


              Art. 1º O direito ao auxílio-alimentação, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, não se estende aos inativos.


              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 2º da Resolução n. 39/2000-GP, de 25 de outubro de 2000, e o parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 2, de 24 de janeiro de 2013.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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