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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 16 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu May 17 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1392
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




      RESOLUÇÃO N. 7/2012-GP



Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.



              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da decisão proferida no Processo n. 460557-2012.8,



              RESOLVE:



              Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado em 5,1% (cinco vírgula um por cento), correspondente ao IPCA do período de maio de 2011 a abril de 2012, e passa a ser de R$ 942,64 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).



              Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.



              Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2012.



              Florianópolis, 16 de maio de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



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