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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 10 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed May 11 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1152
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/2011-GP



Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da decisão proferida no Processo n. 413528-2011.8,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), correspondente ao IPCA do período de maio de 2010 a abril de 2011, e passa a ser de R$ 896,90 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).



           Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.



           Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2011.



              Florianópolis, 10 de maio de 2011.



Trindade dos Santos

PRESIDENTE

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