Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 27 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 27 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 13/2011-GP
Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da decisão proferida no Processo n. 413528-2011.8,
RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), correspondente ao IPCA do período de maio de 2010 a abril de 2011, e passa a ser de R$ 896,90 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos).
Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Florianópolis, 10 de maio de 2011.