TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 08 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Wed Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10152
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Citada por 25 2003 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 9 2015 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 25 2003 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 7 2012 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 24 2015 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 23 2011 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 54 2013 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Citada por 21 2012 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilada em 28 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilada em 10 1997 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilada em 10 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 50 2019 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 26 2004 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 33 2002 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 47 2021 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 13 2011 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 15 2000 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 28 2000 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 2 2013 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 39 2000 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 31 2001 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 27 2010 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 29 2001 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 34 2009 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É alterada por 42 2019 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Parcialmente revogada por 14 2000 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga 28 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga 10 1997 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga parcialmente 10 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N.º 05/99 - GP



Dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores do Poder Judiciário.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário;



Considerando a necessidade de conter as despesas decorrentes deste benefício, em face da atual crise financeira, que impõe a redução de gastos;



Considerando o elevado número de servidores que estiveram afastados de suas atividades, no ano de 1998, por motivo de licença para tratamento de saúde própria ou em pessoa da família, segundo estatística elaborada pela Junta Médica do Poder Judiciário;



Considerando que o auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, durante a jornada de trabalho



RESOLVE:



           Art. 1º - Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Justiça de 1º Grau do Estado, sujeitos à carga horária de 08 (oito) horas diárias, conceder-se-á auxílio-alimentação, de acordo com o disposto nesta Resolução.



           Art. 2º - O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 200,00 (duzentos reais), creditado, mensalmente, através da folha de pagamento do servidor.



           Art. 3º - O auxílio-alimentação será pago proporcionalmente à jornada de trabalho de cada servidor, independente do cargo ocupado e das atribuições exercidas.



           Art. 4º - Não terá direito ao auxílio-alimentação o funcionário que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde própria ou em pessoa da família.



           Art. 5º - A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça, atendendo aos interesses da Administração, poderá reduzir, ampliar ou cancelar a concessão do benefício instituído por esta Resolução.



           Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.



           Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 10/97-GP, de 17.04.97, art. 3º da Resolução nº 10/98-GP, de 03.02.98 e Resolução nº 28/98-GP, de 16.06.98.



Florianópolis, 09 de fevereiro de 1999.



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017