Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 39 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 34 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera o valor do auxílio-alimentação fixado pela Resolução n. 39/2000-GP, de 25 de outubro de 2000.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Alterar para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do auxílio-alimentação pago, mensalmente, ao servidor em atividade e R$ 300,00 (trezentos reais) ao servidor inativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de setembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de outubro de 2004.
PRESIDENTE
JORGE MUSSI