Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 15 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 26 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 9 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 39/00-GP
Altera a Resolução n. 15/00-GP, de 10.03.2000.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o caráter indenizatório-remuneratório do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do auxílio-alimentação creditado, mensalmente, em folha de pagamento do servidor em atividade.
Art. 2º - Estender ao servidor inativo o mesmo benefício, arbitrando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 2000.
Presidente