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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Oct 24 23:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu Oct 26 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10572
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 39/00-GP



Altera a Resolução n. 15/00-GP, de 10.03.2000.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO o caráter indenizatório-remuneratório do auxílio-alimentação,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Alterar para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do auxílio-alimentação creditado, mensalmente, em folha de pagamento do servidor em atividade.



           Art. 2º - Estender ao servidor inativo o mesmo benefício, arbitrando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).



            Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 25 de outubro de 2000.



Presidente



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