Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 26 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 27 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 34/09-GP
Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida no Processo n. 347.609-2009.0,
R E S O L V E:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 05/99-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica elevado para R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/06-GP, de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do corrente mês.
Florianópolis, de outubro de 2009.
PRESIDENTE