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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Nov 04 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 803
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 34/09-GP



Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida no Processo n. 347.609-2009.0,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 05/99-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica elevado para R$ 800,00 (oitocentos reais).



           Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.



           Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/06-GP, de 4 de setembro de 2006.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do corrente mês.



           Florianópolis, de outubro de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella

           PRESIDENTE



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