TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Dec 17 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3211
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera a Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, que consolida a legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001920-09.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 3º.......................................................................................................



Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial para acompanhamento de pessoa com deficiência e aos casos de redução de jornada de trabalho para fins de estudo." (NR)



Art. 2º Fica revogada a Resolução GP n. 33 de 28 de agosto de 2002.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017