Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 33 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 33 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, que consolida a legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001920-09.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.......................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial para acompanhamento de pessoa com deficiência e aos casos de redução de jornada de trabalho para fins de estudo." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução GP n. 33 de 28 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente