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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11024
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 33/02-GP



Altera a Resolução nº 05/99-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999, acrescentado pelas Resoluções nº 28/00-GP, de 17 de julho de 2000 e 31/01-GP, de 02 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º...



           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial, com redução de jornada de trabalho fundada no artigo 1º do Decreto n. 770/87 e aos casos de redução de jornada de trabalho para fins de estudo."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Fica revogada a Resolução n. 28/00-GP, de 17 de julho de 2000 e a Resolução n. 31/01-GP, de 02 de julho de 2001.



           Florianópolis, 28 de agosto de 2002.



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



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