Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Revoga o Artigo 4º da Resolução nº 05/99, de 09.02.99.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de rever os critérios estabelecidos para concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Resolução nº 05/99-GP, de 09.02.99.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de março de 2000.
Presidente