Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 29/01-GP.
Altera os arts. 1º e 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder-se-á auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Justiça de Primeiro Grau, na forma disposta nesta Resolução.
Art 3º Em caso de redução da jornada de trabalho a que está sujeito o servidor, o auxílio-alimentação erá pago proporcionalmente às horas trabalhadas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de junho de 2001.
Presidente