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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Jun 20 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10726
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 29/01-GP.



Altera os arts. 1º e 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º Conceder-se-á auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Justiça de Primeiro Grau, na forma disposta nesta Resolução.



           Art 3º Em caso de redução da jornada de trabalho a que está sujeito o servidor, o auxílio-alimentação erá pago proporcionalmente às horas trabalhadas."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 12 de junho de 2001.



           Presidente



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