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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 05 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Tue Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1215
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 023/2011-GP



Implementa a verba indenizatória prevista no artigo 15, inciso I, letra "b", da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando,



-     o disposto no art. 15, I, b, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;



-     o conteúdo do processo administrativo nº 423820-2011.6;



-     o disposto no PP nº 0002043-22.2009.2.00.0000, e Resoluções nº 14/2006 e 133/2011, todos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;



-     as disposições da Lei Complementar Federal nº 75/1993 e Lei Complementar Estadual nº 197/2000,



           RESOLVE:



           Art. 1º Aplica-se os magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o disposto na Resolução nº 05/99-GP, de 09.02.1999, e posteriores alterações.



           Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça.



           Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, sem efeitos retroativos.



            Florianópolis, 05 de agosto de 2011.



           José Trindade dos Santos



           PRESIDENTE



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