Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 24 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 40 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 6 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 47 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 32 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 29 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 30 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 23 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 34 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 46 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 18 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 47 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 6 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 2 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 023/2011-GP
Implementa a verba indenizatória prevista no artigo 15, inciso I, letra "b", da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando,
- o disposto no art. 15, I, b, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;
- o conteúdo do processo administrativo nº 423820-2011.6;
- o disposto no PP nº 0002043-22.2009.2.00.0000, e Resoluções nº 14/2006 e 133/2011, todos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- as disposições da Lei Complementar Federal nº 75/1993 e Lei Complementar Estadual nº 197/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se os magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o disposto na Resolução nº 05/99-GP, de 09.02.1999, e posteriores alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, sem efeitos retroativos.
Florianópolis, 05 de agosto de 2011.
José Trindade dos Santos
PRESIDENTE