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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 03 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Jun 05 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2124
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 3 DE JUNHO DE 2015


Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Tribunal Pleno na sessão do dia 20 de maio de 2015, relativa ao Processo Administrativo n. 571746-2015.9:


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado em 16% (dezesseis por cento) e passa a ser de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).


              Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006, e o art. 1º da Resolução n. 23/2011-GP, de 05 de agosto de 2011.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2015.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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