Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 24 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 30 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0072812-40.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais), creditado, mensalmente, na folha de pagamento do servidor." (NR)
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001 e o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º O disposto no art. 1º desta resolução não se aplica aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujo benefício permanece regido pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente