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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 29 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10737
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 30/01-GP



Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais, civis e militares, à disposição do Poder Judiciário.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando que o auxílio-alimentação, concedido ao pessoal do Poder Executivo, na forma prevista no Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000, não vem sendo pago aos servidores, civis e militares, que se encontram à disposição do Poder Judiciário, 



R E S O L V E:



           Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Estadual, à disposição do Poder Judiciário, passam a perceber auxílio-alimentação no valor fixado segundo o § 6º do art. 1º do Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000.

           Parágrafo único. O auxilio-alimentação será concedido somente aos servidores que não o percebem na origem.

           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2001.

           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 29 de junho de 2001.



           Presidente



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