Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 42 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 47 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 34 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 30/01-GP
Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais, civis e militares, à disposição do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando que o auxílio-alimentação, concedido ao pessoal do Poder Executivo, na forma prevista no Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000, não vem sendo pago aos servidores, civis e militares, que se encontram à disposição do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 2001.
Presidente