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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 04 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Fri Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 49
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 22/06-GP



           Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais militares à disposição do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º Os servidores públicos estaduais militares, à disposição do Poder Judiciário, passam a perceber auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, desde que não percebam o mesmo benefício na origem.



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2006.



           Florianópolis, 4 de setembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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