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Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais militares à disposição do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º Os servidores públicos estaduais militares, à disposição do Poder Judiciário, passam a perceber auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, desde que não percebam o mesmo benefício na origem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2006.
Florianópolis, 4 de setembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE