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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 24 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Mon Dec 01 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11328
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 25/2003 - GP*



Estende os efeitos da Resolução nº 05/99-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e



           Considerando o decidido no processo nº 175.878-2003.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º Estender os efeitos da Resolução nº 05/99-GP, de 9 de fevereiro de 1999, aos Advogados do Juizado da Infância e Juventude e da Justiça Militar.



           Art. 2º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de agosto de 2003.



           Florianópolis, 25 de novembro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



           * Republicado por incorreção.



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