Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 31 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 33 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 28/00 - GP
Inclui parágrafo único no Artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de rever os critérios estabelecidos para concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99, com a seguinte redação:
"Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial com redução de jornada de trabalho, fundada no artigo 1º do Decreto n. 770/87."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 2000.
Presidente