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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Wed Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9906
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 10/98 - GP



Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado, e dá outras providências.



            



O Desembargador João Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e,



            



Considerando a delegação de competência que foi cometida ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo egrégio Órgão Especial, em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 1996;



            



            



            RESOLVE:



            



            



            Art. 1º - Fica restabelecido o horário de 2 (dois) turnos na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Estado. 



            Parágrafo único - O horário de expediente estender-se-á das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.



            



            Art. 2º - A jornada de trabalho restabelecida pelo artigo anterior poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, nos termos do artigo 24, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, sempre que esta medida não se mostrar contrária aos interesses da Administração.



            



            Art. 3º - Só terá direito ao auxílio-alimentação, instituído pela Resolução nº 010/97-GP, de 17 de abril de 1997, os servidores que cumprirem a jornada de trabalho integral de 8 (oito) horas diárias.



           Art. 3º - O auxílio-alimentação, instituído pela Resolução nº 10/97-GP, de 17 de abril de 1997, será pago proporcionalmente à jornada de trabalho de cada servidor, independente do cargo ocupado e das atribuições exercidas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 28 de 16 de junho de 1998) (Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999)



            Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 004/96-GP, de 05 de março de 1996.



            



            Florianópolis, 03 de fevereiro de 1998.



            Presidente



Versão compilada em 7 de março de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 28 de 16 de junho de 1998; e



- Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999.



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