Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 39 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera o valor do auxílio-alimentação fixado no Artigo 2º da Resolução nº 05/99, de 09.02.99.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor do auxílio-alimentação, visando acompanhar o poder aquisitivo da moeda.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do auxilio-alimentação, creditado, mensalmente, em folha de pagamento do servidor.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de março de 2000.
Presidente