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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Tue Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10416
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 15/00-GP

Altera o valor do auxílio-alimentação fixado no Artigo 2º da Resolução nº 05/99, de 09.02.99.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor do auxílio-alimentação, visando acompanhar o poder aquisitivo da moeda.



RESOLVE:



           Art. 1º - Alterar para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do auxilio-alimentação, creditado, mensalmente, em folha de pagamento do servidor.



           Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de março de 2000.



           Presidente



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