Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 10 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 28 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 010/97-GP
Dispõe sobre auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário.
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 183, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e tendo em vista o disposto no Art. 115, Inc.V, da Lei supracitada.
R E S O L V E:
Art. 1º ¾ Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Justiça de 1º Grau do Estado, sujeitos à carga horária de 8 (oito) horas diárias, que se estende das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, conceder-se-á auxílio-alimentação, de acordo com o disposto nesta Resolução.
§ 1º ¾ Os servidores que não estejam cumprindo a carga horária supra e que tenham interesse na percepção de auxílio-alimentação, deverão cumprir o horário previsto no CAPUT deste artigo, comunicando a nova carga horária à Secretaria do Tribunal para os devidos fins.
§ 2º ¾ O pagamento do auxílio-alimentação fica condicionado à comprovação mensal da carga horária prevista, através do registro do ponto.
Art. 2º - O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá à importância de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º ¾ O auxílio-alimentação será creditado, mensalmente, através de folha de pagamento do servidor.
Art. 4º ¾ A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça, atendendo aos interesses da Administração, poderá reduzir, ampliar ou cancelar a concessão do benefício instituído por esta Resolução.
Art. 5º ¾ As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 6º ¾ Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1997.
Art. 7º ¾ Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,17 de abril de1997.
Presidente