Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 10 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 21 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 4 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 28 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 4 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 10/98 - GP
Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado, e dá outras providências.
O Desembargador João Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e,
Considerando a delegação de competência que foi cometida ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo egrégio Órgão Especial, em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecido o horário de 2 (dois) turnos na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Parágrafo único - O horário de expediente estender-se-á das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - A jornada de trabalho restabelecida pelo artigo anterior poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, nos termos do artigo 24, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, sempre que esta medida não se mostrar contrária aos interesses da Administração.
Art. 3º - Só terá direito ao auxílio-alimentação, instituído pela Resolução nº 010/97-GP, de 17 de abril de 1997, os servidores que cumprirem a jornada de trabalho integral de 8 (oito) horas diárias.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 004/96-GP, de 05 de março de 1996.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 1998.
Presidente