Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 33 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 31/01-GP.
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 143.312-2001.1;
Considerando os princípios da qualificação e valorização profissionais, preconizados no art. 1º, I e II, da Lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999, o seguinte parágrafo:
"Art. 3º .........................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos de redução de jornada de trabalho para fins de estudo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 2001.
Presidente