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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 29 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10737
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 31/01-GP.



Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 143.312-2001.1;



Considerando os princípios da qualificação e valorização profissionais, preconizados no art. 1º, I e II, da Lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09 de fevereiro de 1999, o seguinte parágrafo:



           "Art. 3º .........................................................................................................



           Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos de redução de jornada de trabalho para fins de estudo."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 02 de julho de 2001.



           Presidente



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