Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 10 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 10 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 10 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 28/98-GP
Altera o artigo 3º da Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º, da Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O auxílio-alimentação, instituído pela Resolução nº 10/97-GP, de 17 de abril de 1997, será pago proporcionalmente à jornada de trabalho de cada servidor, independente do cargo ocupado e das atribuições exercidas."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário
Florianópolis, 16 de junho de 1998.
Presidente