TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 28
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Jun 18 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9992
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 5 1999 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO Nº 28/98-GP



Altera o artigo 3º da Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições,



RESOLVE:



           Art. 1º - O artigo 3º, da Resolução nº 10/98-GP, de 03 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º - O auxílio-alimentação, instituído pela Resolução nº 10/97-GP, de 17 de abril de 1997, será pago proporcionalmente à jornada de trabalho de cada servidor, independente do cargo ocupado e das atribuições exercidas."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário



Florianópolis, 16 de junho de 1998.



Presidente



Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017