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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera dispositivos das Resoluções n. 22/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, 6/2011-TJ, de 6 de abril de 2011, 10/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 12/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 15/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 16/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, 20/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 22/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 23/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, 31/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, 32/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, 35/2011-TJ, de 20 de julho de 2011, 51/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 52/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 53/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 54/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 55/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 56/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, 57/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, bem como da Resolução TJ n. 17 de 17 de julho de 2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto nos arts. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; e o exposto no Processo Administrativo n. 553580-2014.8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução 22/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao Juiz de Direito da Infância e Juventude processar e julgar todos os feitos relativos aos órfãos e às sucessões, inclusive entre maiores e capazes (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
Art. 2º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 6/2011-TJ, de 6 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 3º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 10/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 4º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 12/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 5º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 15/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 6º A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 16/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 7º A alínea "d" do inciso I do art. 3º e a alínea "b" do inciso I do art. 4º, todos da Resolução n. 20/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 4º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 8º A alínea "d" do inciso I do art. 2º da Resolução n. 22/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
Art. 9º A alínea "d" do inciso I do art. 5º da Resolução n. 23/2011-TJ, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
Art. 10. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 31/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 11. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 32/2011-TJ, de 6 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 12. A alínea "d" do inciso I do art. 2º e a alínea "b" do inciso I do art. 3º, todos da Resolução n. 35/2011-TJ, de 20 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 3º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 13. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 51/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 14. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 52/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 15. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 53/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 16. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 54/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 17. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 55/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 18. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 56/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 19. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução n. 57/2011-TJ, de 5 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 20. A alínea "d" do inciso I do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º, todos da Resolução TJ n. 17 de 17 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
d) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões - inclusive entre maiores e capazes -, aos ausentes e aos interditos (art. 97 e 98, I, "a", todos da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)." (NR)
"Art. 2º..........................................................................................
I -.........................................................................................................
............................................................................................................
b) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, excetuadas as ações previstas na alínea "a" do inciso I do referido artigo)." (NR)
Art. 21. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 22. Esta resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE