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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 76
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4156
Página: 1-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 76 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023



Reestrutura a Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; a Resolução n. 469, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário; a conveniência de promover alterações estruturais na Diretoria de Documentação e Informações que se alinhem às novas diretrizes voltadas à preservação das informações, à eliminação de documentos e à preservação do patrimônio histórico e cultural; a necessidade de ajustar a estrutura para dar mais suporte e agilidade à atividade de elaboração normativa, sem acréscimo de custo de pessoal para o erário e sem prejuízo do atendimento aos usuários dos serviços; a necessidade de constante revisão da estrutura administrativa do Poder Judiciário catarinense para garantir seu aperfeiçoamento e a eficiência dos serviços prestados à sociedade; e o disposto no Processo Administrativo n. 0055891-64.2023.8.24.0710,



              RESOLVE:



              Art. 1º Esta resolução reestrutura a Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, doravante denominada Diretoria de Gestão Documental e Memória.



              Art. 2º A Diretoria de Gestão Documental e Memória do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina passa a contar com a seguinte estrutura:



              I - Gabinete do Diretor:



              II - Assessoria Técnica;



              III - Secretaria de Assuntos Específicos;



              IV - Secretaria de Seleção e Eliminação de Documentos Físicos;



              V - Divisão de Arquivo;



              VI - Divisão de Memória e Biblioteca;



              VII - Divisão de Gestão Documental Digital; e



              VIII - Divisão de Elaboração Normativa.



              Art. 3º São atribuições do diretor de gestão documental e memória:



              I - observar e assegurar o cumprimento de decisões e orientações emanadas pelos órgãos competentes da área de gestão documental e de memória, bem como da legislação respectiva;



              II - propor e orientar procedimentos de produção, classificação, tramitação, conservação, avaliação e acesso aos documentos arquivísticos que compõem o patrimônio documental do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC;



              III - prestar suporte técnico a comissões e grupos de trabalho relacionados à gestão documental e de memória;



              IV - supervisionar as atividades de guarda e de conservação de documentos e objetos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados, em conformidade com a política de gestão documental do PJSC;



              V - planejar e orientar a gestão arquivística de documentos digitais por meio de sistema informatizado de gestão de documentos utilizados no âmbito do PJSC;



              VI - colaborar com o planejamento e a garantia de preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos digitais;



              VII - propor ações de incentivo à produção do conhecimento científico, didático e cultural, com base no acervo bibliográfico do PJSC;



              VIII - propor condições de difusão e acesso público aos documentos arquivísticos do PJSC, de acordo com a legislação;



              IX - providenciar o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores que executam as atividades de gestão documental e de memória;



              X - coordenar a atividade de elaboração normativa no âmbito de atuação da Divisão de Elaboração Normativa;



              XI - supervisionar os serviços de recepção e informações nas dependências do Tribunal de Justiça e do Edifício Judiciário Desembargador Victor José Sebem Ferreira;



              XII - superintender o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, destinado à tramitação de processos administrativos do PJSC;



              XIII - monitorar a diagramação e a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico; e



              XIV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor-geral judiciário.



              Art. 4º São atribuições da Assessoria Técnica:



              I - auxiliar o diretor no suporte técnico às atividades desenvolvidas na diretoria;



              II - analisar autos e documentos e emitir pareceres;



              III - elaborar e acompanhar o processamento dos projetos básicos;



              IV - coordenar a execução de contratos;



              V - controlar os pagamentos de contratos e requisições de compras;



              VI - confeccionar, sob a supervisão do diretor, as propostas orçamentárias anual e plurianual da diretoria, e acompanhar a execução destas;



              VII - dar encaminhamento aos pedidos de melhoria ou reposição da estrutura física e de pessoal dos setores que compõem a diretoria e organizar seu quadro de pessoal;



              VIII - dar suporte técnico às secretarias e divisões;



              IX - acompanhar a execução das metas propostas pela diretoria;



              X - auxiliar e zelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo diretor, propugnando pela harmonia dos trabalhos realizados nas unidades que compõem a diretoria; e



              XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 5º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



              I - coordenar os trabalhos de recepção do Gabinete do Diretor;



              II - atender e prestar informações atinentes à diretoria aos usuários internos e externos;



              III - receber e encaminhar documentos e correspondências;



              IV - redigir minutas de ofícios e outros documentos;



              V - controlar o estoque de material de expediente e as demandas de infraestrutura;



              VI - fazer a leitura diária do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico e comunicar às áreas interessadas, por meio de mensagem eletrônica, os assuntos de interesse delas;



              VII - organizar e controlar os arquivos de documentos da diretoria, inclusive quanto à temporalidade;



              VIII - secretariar a gestão dos bens patrimoniais alocados no Gabinete do Diretor e na Assessoria Técnica;



              IX - gerenciar as informações sobre as movimentações funcionais dos servidores da diretoria;



              X - manter atualizadas no portal do Tribunal de Justiça as informações sobre a estrutura, a nominata, as atribuições e os ramais telefônicos da diretoria; e



              XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 6º A Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, fica transformada em Secretaria de Seleção e Eliminação de Documentos Físicos e passa a fazer parte da estrutura da Diretoria de Gestão Documental e Memória, com as seguintes atribuições:



              I - coordenar e controlar seus serviços, atualizando os respectivos fluxos de trabalho;



              II - efetuar a análise, a identificação e a separação de documentos administrativos físicos produzidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça e de processos judiciais físicos findos sob a guarda da Divisão de Arquivo, aptos à eliminação;



              III - providenciar o preenchimento da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos e a subsequente juntada ao feito respectivo;



              IV - deflagrar o procedimento de eliminação de documentos administrativos físicos produzidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça e de processos judiciais físicos findos arquivados, aplicando o Plano para Amostra Estatística Representativa;



              V - preparar a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos e a Listagem de Eliminação de Processos Judiciais e submetê-las ao crivo da Comissão Permanente de Avaliação Documental;



              VI - preparar e publicar o Edital de Eliminação de Documentos Administrativos e o Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais, bem como acompanhar o decurso do prazo respectivo;



              VII - atender aos pedidos de desentranhamento de documentos ou de extração de cópias de documentos administrativos físicos e de peças de processos físicos findos arquivados, deferidos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental;



              VIII - gerir o procedimento de eliminação de documentos administrativos físicos e de processos físicos findos e fornecer os subsídios necessários para a elaboração do Termo de Eliminação de Documentos Administrativos e do Termo de Eliminação de Processos Judiciais;



              IX - providenciar a elaboração e a publicação do Edital para a Eliminação de Processos Físicos Digitalizados que passaram a tramitar eletronicamente e nos quais tenham sido juntadas a Certidão de Conformidade de Autos Digitalizados e a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação Antecipadas de Autos Digitalizados pela unidade onde passou a tramitar o processo digitalizado;



              X - gerir o procedimento de eliminação de processos físicos digitalizados e que passaram a tramitar eletronicamente;



              XI - observar o cumprimento dos contratos de terceirização inerentes à secretaria;



              XII - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na secretaria;



              XIII - propor novas práticas para aperfeiçoamento de suas atividades;



              XIV - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela diretoria; e



              XV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



               



              Art. 7º São atribuições da Divisão de Arquivo:



              I - guardar de forma centralizada os processos judiciais físicos findos arquivados e a documentação administrativa produzida pela Secretaria do Tribunal de Justiça e arquivada;



              II - coordenar e controlar os serviços de suas seções, atualizando os respectivos fluxos de trabalho;



              III - gerenciar as instalações que abrigam seu acervo e os setores administrativos, zelando por sua manutenção;



              IV - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à divisão, com o repasse das informações necessárias à diretoria;



              V - supervisionar a execução de todos os contratos nos quais atua como fiscal ou gestora;



              VI - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar seu horário de expediente;



              VII - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na divisão;



              VIII - observar o cumprimento dos contratos de terceirização inerentes à divisão;



              IX - propor novas práticas em benefício dos usuários;



              X - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela diretoria; e



              XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 8º A Divisão de Arquivo será composta das seguintes seções:



              I - Seção de Logística e Infraestrutura;



              II - Seção de Arquivo Judicial;



              III - Seção de Arquivo Administrativo; e



              IV - Seção de Digitalização.



              Art. 9° A Seção de Logística de Acervos Arquivísticos fica transformada em Seção de Logística e Infraestrutura, com as seguintes atribuições:



              I - organizar o cronograma de recolhimento de caixas com processos judiciais e documentos de todas as unidades do PJSC, seu recebimento, conferência e destinação interna;



              II - coordenar a execução dos serviços de carga e descarga, entrega de materiais e mudanças internas, bem como a remoção de bens permanentes, nos prédios do Arquivo Central;



              III - gerir a movimentação de caixas de arquivo nos setores do Arquivo Central;



              IV - gerir o envio e o recebimento de malotes no Arquivo Central;



              V - gerir os sistemas de armazenamento de caixas de arquivo do Arquivo Central, organizando e prezando pela otimização dos espaços;



              VI - gerir os resíduos recicláveis produzidos no Arquivo Central;



              VII - requisitar e distribuir material de consumo ao Arquivo Central; e



              VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 10. A Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau fica transformada em Seção de Arquivo Judicial, com as seguintes atribuições:



              I - receber, para guarda centralizada, processos judiciais físicos findos;



              II - atender aos pedidos de desarquivamento de autos sob sua guarda, bem como rearquivá-los;



              III - higienizar processos judiciais, inclusive aqueles de guarda permanente;



              IV - catalogar, classificar e descrever processos judiciais em sistema próprio, inclusive aqueles de guarda permanente;



              V - realizar seleção de processos e documentos judiciais sob sua custódia, separando aqueles de valor permanente dos passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas estabelecidos em tabela de temporalidade e em outros instrumentos de gestão documental; e



              VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 11. A Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau fica transformada em Seção de Arquivo Administrativo, com as seguintes atribuições:



              I - receber, para guarda centralizada, processos e documentos administrativos físicos da Secretaria do Tribunal de Justiça;



              II - atender aos pedidos de desarquivamento de autos e documentos sob sua guarda;



              III - disponibilizar cópia digitalizada da documentação administrativa sob sua guarda, observadas as normas pertinentes;



              IV - gerir o acervo de microfilmes originais do PJSC;



              V - controlar e monitorar o cronograma de remessa de processos e documentos administrativos ao Arquivo Central, estabelecido na Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021, prestando as orientações necessárias aos setores responsáveis pelo envio;



              VI - atender aos pedidos de migração de processos administrativos sob sua guarda para o SEI, observadas as normas pertinentes;



              VII - higienizar processos e documentos administrativos, inclusive aqueles de guarda permanente;



              VIII - catalogar, classificar e descrever processos e documentos administrativos em sistema próprio, inclusive aqueles de guarda permanente;



              IX - realizar seleção de processos e documentos administrativos sob sua custódia, separando aqueles de valor permanente dos passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas estabelecidos em tabela de temporalidade e em outros instrumentos de gestão documental; e



              X - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 12. A Seção de Virtualização de Processos Físicos fica transformada em Seção de Digitalização, com as seguintes atribuições:



              I - higienizar e digitalizar processos judiciais e administrativos do PJSC, observando as normas que disciplinam essas atividades;



              II - elaborar cronograma de atendimento aos usuários, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela administração, inclusive em projetos especiais de digitalização de pequenos acervos para viabilizar a estadualização das unidades judiciárias;



              III - organizar a logística de retirada e devolução de processos;



              IV - disponibilizar em sistema próprio arquivos eletrônicos de processos digitalizados, no caso de solicitação de desarquivamento pelas comarcas; e



              V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 13. A Divisão de Documentação e Memória do Judiciário fica transformada em Divisão de Memória e Biblioteca, com as seguintes atribuições:



              I - promover ações para a preservação e divulgação da memória institucional;



              II - realizar a guarda e a conservação de documentos e de objetos históricos;



              III - coordenar e controlar os serviços de suas seções, atualizando os respectivos fluxos de trabalho;



              IV - propor novas práticas em benefício dos usuários dos setores da divisão;



              V - apoiar a Divisão de Gestão Documental Digital na definição de fundos e coleções e na elaboração de quadro de arranjo no Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq;



              VI - supervisionar o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à divisão, com o reporte das informações necessárias ao diretor;



              VII - supervisionar a execução de todos os contratos nos quais atua como fiscal ou gestora;



              VIII - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar seu horário de expediente;



              IX - observar o cumprimento dos contratos de terceirização inerentes à divisão;



              X - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na divisão;



              XI - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela diretoria; e



              XII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 14. A Divisão de Memória e Biblioteca será composta das seguintes seções:



              I - Seção de Bibliotecas;



              II - Seção de Museu;



              III - Seção de Processamento Técnico;



              IV - Seção de Contratações; e



              V - Seção de Atendimento e Informações.



              Art. 15. São atribuições da Seção de Bibliotecas:



              I - realizar a seleção de novas obras disponibilizadas no mercado bibliográfico para integrarem o acervo das bibliotecas e elaborar relação de obras para aquisição;



              II - efetuar o empréstimo e controlar o recebimento de obras, inclusive entre bibliotecas, bem como velar pela cobrança de multas decorrentes de atraso na entrega de obra;



              III - prestar atendimento aos usuários, inclusive realizando pesquisa, quando solicitado, para os magistrados;



              IV - adotar as providências necessárias à constituição e à manutenção do acervo de obras raras;



              V - acompanhar a utilização do acervo das bibliotecas mediante avaliação da pertinência de baixa de livros que não têm procura ou do acréscimo de exemplares que apresentem maior demanda;



              VI - realizar o inventário da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros e coordená-lo nas bibliotecas setoriais;



              VII - fornecer auxílio para o controle e a organização do acervo dos magistrados e das demais unidades do PJSC;



              VIII - executar serviços de encadernação e de fotocópia de obras, processos e documentos; e



              IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 16. São atribuições da Seção de Museu:



              I - analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, providenciando, quando for o caso, a coleta e as doações;



              II - elaborar e implementar o plano museológico, ferramenta básica para o planejamento estratégico do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, sob a supervisão do chefe da Divisão de Memória e Biblioteca, e revisá-lo pelo menos a cada 10 (dez) anos, em consonância com a Lei nacional n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009;



              III - realizar pesquisa com vistas ao recolhimento, à classificação e à exposição de objetos e documentos que representam o patrimônio cultural do PJSC;



              IV - atender aos pedidos de pesquisa acadêmica, científica ou histórica;



              V - complementar as descrições das coleções e dos fundos no sistema AtoM ou em outros sistemas definidos pela administração, com dados históricos relevantes;



              VI - organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo PJSC;



              VII - inventariar o acervo;



              VIII - zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo histórico do PJSC, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus;



              IX - propor a realização de eventos culturais e mostras permanentes, temporárias e itinerantes do acervo para visitação pública, e responsabilizar-se por sua organização e execução caso acolhida a proposição;



              X - providenciar material informativo relacionado a exposições e eventos atinentes à memória do PJSC;



              XI - recepcionar os visitantes do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto;



              XII - promover a visitação mediada do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, agendada previamente com a chefia da Seção de Museu, inclusive fora do horário de expediente forense, no período matutino ou noturno;



              XIII - coordenar as atividades administrativas do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto e o funcionamento da Capela Ecumênica do Judiciário catarinense;



              XIV - efetuar o registro de visitações realizadas nas dependências do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, disponibilizando de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes, livro para sugestões e reclamações;



              XV - manifestar-se em processos relativos ao descarte, à baixa, à transferência e ao empréstimo de bens que compõem o acervo do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, observadas as regras ditadas pela Resolução TJ n. 21 de 20 de julho de 2022;



              XVI - reproduzir documentos históricos por meio de equipamento eletrônico que não prejudique sua qualidade e conservação; e



              XVII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 17. São atribuições da Seção de Processamento Técnico:



              I - indexar, classificar, catalogar e digitalizar capas e sumários das obras adquiridas para as bibliotecas do PJSC e das obras produzidas pelos alunos da Academia Judicial;



              II - catalogar o acervo museológico do PJSC;



              III - promover, no sistema AtoM ou em outros sistemas definidos pela administração, a descrição arquivística das coleções históricas, compostas de itens textuais, cartográficos, iconográficos, audiovisuais, etc.;



              IV - encaminhar as obras adquiridas para as bibliotecas setoriais;



              V - efetuar pequenos reparos e realizar a higienização dos livros e periódicos da coleção de obras raras e das obras da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros;



              VI - elaborar a ficha catalográfica para a aquisição do ISBN das obras, em formato eletrônico, produzidas pela Academia Judicial;



              VII - padronizar o índex de autores e assuntos;



              VIII - elaborar e enviar relatórios à Diretoria de Material e Patrimônio sobre os livros recebidos em doação;



              IX - cumprir as normas e diretrizes do Centro de Estudos Jurídicos da Academia Judicial;



              X - gerir o backup do acervo de microfilmes do PJSC e atender aos pedidos de pesquisa e disponibilização de cópias de documentos armazenados naquelas mídias, excetuado o acervo de microfilmes sob a responsabilidade da Divisão de Arquivo; e



              XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 18. A Seção de Aquisição e Baixa fica transformada em Seção de Contratações, com as seguintes atribuições:



              I - deflagrar procedimentos administrativos atinentes às aquisições e baixas de livros, periódicos, jornais e plataformas eletrônicas, inclusive aquelas destinadas às bibliotecas setoriais, aos magistrados e às demais unidades;



              II - deflagrar procedimentos administrativos atinentes às contratações da divisão;



              III - supervisionar as entregas de jornais, revistas e obras bibliográficas;



              IV - controlar prazos contratuais;



              V - instruir processos de descumprimento contratual;



              VI - iniciar processos de requisição de compras pertinentes às demandas da divisão;



              VII - requisitar e distribuir material de consumo da divisão; e



              VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 19. A Seção de Atendimento e Informações, da Divisão de Atendimento ao Usuário, fica transferida para a Divisão de Memória e Biblioteca, com as seguintes atribuições:



              I - emitir carteira de identidade funcional impressa de magistrados e servidores do PJSC;



              II - emitir crachá de identificação de magistrados, servidores e demais colaboradores que atuam no PJSC;



              III - emitir crachá de identificação de advogados inscritos na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, defensores públicos do Estado de Santa Catarina, procuradores do Estado de Santa Catarina e procuradores de municípios catarinenses;



              IV - receber crachás de identificação e carteiras de identidade funcional de colaboradores desligados e promover o bloqueio da credencial nos sistemas de controle de acesso e a desfragmentação do documento;



              V - administrar os sistemas de controle de acesso integrados a catracas e relógios de ponto instalados nas unidades do PJSC, prestando suporte aos usuários;



              VI - habilitar usuários, cadastrar credenciais de acesso (crachás), emitir relatório de acessos e lançar restrições solicitadas pela Casa Militar em sistemas de controle de acesso;



              VII - acompanhar os serviços de atendimento nas recepções do prédio-sede do Tribunal de Justiça e do Edifício Judiciário Desembargador Victor José Sebem Ferreira, incluindo aqueles relativos ao credenciamento de visitantes e atendimento presencial no local;



              VIII - realizar o atendimento da Central Telefônica do Tribunal de Justiça; e



              IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 20. A Divisão de Atendimento ao Usuário fica transformada em Divisão de Gestão Documental Digital, com as seguintes atribuições:



              I - administrar o SEI, propondo a implementação de soluções eficientes e inovadoras para gestão de documentos e processos administrativos no PJSC;



              II - administrar o RDC-Arq do PJSC, composto dos sistemas Archivematica, AtoM ou outros definidos pela administração, propondo a implementação de soluções eficientes e inovadoras para preservação digital e acesso externo de processos e documentos de guarda permanente do PJSC;



              III - atuar como gestora negocial de convênios decorrentes da implementação do SEI no PJSC;



              IV - supervisionar a execução de todos os contratos e convênios nos quais atua como fiscal ou gestora;



              V - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar seu horário de expediente;



              VI - observar o cumprimento dos contratos de terceirização inerentes à divisão;



              VII - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na divisão;



              VIII - propor minutas de atos normativos e materiais de apoio necessários à utilização dos sistemas geridos pela divisão; 



              IX - coordenar e controlar os serviços de suas seções e atualizar os respectivos fluxos de trabalho;



              X - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela diretoria; e



              XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 21. A Divisão de Gestão Documental Digital será composta das seguintes seções:



              I - Seção de Protocolo e Suporte do SEI;



              II - Seção de Avaliação Documental do SEI; e



              III - Seção de Documentos Digitais Permanentes.



              Art. 22. A Seção de Protocolo fica transformada em Seção de Protocolo e Suporte do SEI, com as seguintes atribuições:



              I - parametrizar o SEI e os módulos desse sistema; 



              II - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao cadastramento e à validação de usuários externos e entidades e à prestação de suporte para autuação e tramitação de processos administrativos no SEI;  



              III - promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do SEI, no âmbito de suas atribuições; 



              IV - prestar suporte aos usuários do SEI;  



              V - prestar assistência e informações às unidades administrativas do PJSC em relação ao SEI; 



              VI - apoiar o desenvolvimento do SEI e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio;  



              VII - apoiar a capacitação de usuários internos e externos do SEI;  



              VIII - apoiar a implantação do SEI em novas unidades administrativas do PJSC;  



              IX - receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do SEI;  



              X - analisar as demandas de melhoria do SEI, submetendo-as aos comitês de governança competentes;   



              XI - analisar as demandas de erro do SEI, atuando como gestora de negócio, submetendo-as às equipes de desenvolvimento competentes; e  



              XII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 23. A Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos, vinculada à Divisão de Arquivo, fica transformada em Seção de Avaliação Documental do SEI e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Gestão Documental Digital, com as seguintes atribuições:



              I - atualizar as tabelas de classes e de assuntos do SEI, adequando-as ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do PJSC; 



              II - propor à Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; 



              III - atuar na homologação e parametrização das ferramentas de gestão documental do SEI; 



              IV - expedir orientações aos usuários sobre produção, tramitação e arquivamento de documentos e processos no SEI; 



              V - realizar a avaliação documental dos processos do SEI que cumpriram sua temporalidade, sob a supervisão da CPAD; 



              VI - promover a elaboração e publicação de editais de eliminação de processos eletrônicos que tramitam no SEI; 



              VII - eliminar processos do SEI após a autorização da CPAD; 



              VIII - recolher processos do SEI ao RDC-Arq para preservação digital permanente; e  



              IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 24. A Seção de Documentos Permanentes, vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, fica transformada em Seção de Documentos Digitais Permanentes e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Gestão Documental Digital, com as seguintes atribuições:



              I - parametrizar o RDC-Arq do PJSC, composto dos sistemas Archivemática, AtoM ou outros definidos pela administração; 



              II - prestar suporte aos usuários do RDC-Arq; 



              III - promover a definição de fundos e coleções, e a elaboração de quadro de arranjo no RDC-Arq, com apoio da Divisão de Memória e Biblioteca, da CPAD e da Comissão de Gestão de Memória; 



              IV - promover no sistema AtoM a descrição arquivística dos objetos digitais que comporão os fundos do RDC-Arq;



              V - promover o envio da matriz digital do acervo histórico de processos e documentos ao RDC-Arq, incluindo demais itens documentais, cartográficos e iconográficos descritos no sistema AtoM pela Seção de Processamento Técnico; e 



              VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 25. A Divisão de Pesquisa e Informação fica transformada em Divisão de Elaboração Normativa, e fica extinta a Secretaria Técnica de Elaboração Normativa.



              Art. 26. São atribuições da Divisão de Elaboração Normativa:



              I - orientar os setores demandantes quanto à elaboração normativa;



              II - manifestar-se nos processos sobre elaboração normativa, indicando diretrizes para subsidiar decisões da administração;



              III - coordenar e controlar os serviços de suas seções, atualizando os respectivos fluxos de trabalho;



              IV - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar seu horário de expediente;



              V - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na divisão;



              VI - propor novas práticas em benefício dos usuários;



              VII - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela diretoria; e



              VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



              Art. 27. A Divisão de Elaboração Normativa será composta das seguintes seções:



              I - Seção de Triagem e Análise;



              II - Seção de Finalização e Compilação;



              III - Seção de Publicações.



              Art. 28. A Seção de Processamento de Agravos, da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, vinculada à Diretoria de Recursos e Incidentes, fica transformada em Seção de Triagem e Análise e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Elaboração Normativa, com as seguintes atribuições:



              I - elaborar, quando solicitado, com base em diretrizes indicadas pelo setor demandante, com estrita observância às técnicas de redação legislativa e à legislação de regência (Lei Complementar estadual n. 589, de 18 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nacional n. 95, de 26 de fevereiro de 1998), minutas dos seguintes atos normativos:



              a) instruções normativas;



              b) resoluções;



              c) emendas regimentais;



              d) atos regimentais; e



              e) projetos de lei;



              II - analisar os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo quando elaborados por outros setores, adequar sua formatação e estrutura, de acordo com as técnicas de redação legislativa e as normas legais, primando pela padronização dos textos;



              III - verificar a existência de inconsistências formais ou materiais no texto normativo e reportá-las ao setor demandante para eventual saneamento, validação e providências;



              IV - submeter os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo à revisão ortográfica e gramatical, bem como providenciar os ajustes necessários antes de sua publicação ou encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça para remessa à Assembleia Legislativa, conforme o caso; e



              V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 29. A Seção de Triagem e Registro de Petições, da Divisão de Protocolo Judicial, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, fica transformada em Seção de Finalização e Compilação e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Elaboração Normativa, com as seguintes atribuições:



              I - fazer a conferência final da minuta de ato normativo, observando as diretrizes do processo respectivo, e atribuir numeração, coletar as assinaturas e publicar no Diário da Justiça Eletrônico as instruções normativas, as resoluções, as emendas regimentais e os atos regimentais aprovados pelos órgãos e autoridades competentes;



              II - certificar a publicação de instruções normativas, resoluções, emendas regimentais e atos regimentais nos processos respectivos;



              III - incluir na base de dados de legislação interna a íntegra de instruções normativas, resoluções, emendas regimentais e atos regimentais após sua publicação, efetuando as associações e vinculações necessárias;



              IV - manter em arquivo próprio cópias de instruções normativas, resoluções, emendas regimentais e atos regimentais, observando as técnicas arquivísticas;



              V - manter atualizadas, com correções e ajustes necessários:



              a) a versão compilada do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e



              b) a base de dados das instruções normativas, resoluções, emendas regimentais e atos regimentais;



              VI - elaborar textos compilados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos, disponibilizando-os na base de dados de legislação interna ou no endereço eletrônico respectivo;



              VII - propor a edição de textos consolidados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos; e



              VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 30. Fica transferida para a Divisão de Elaboração Normativa a Seção de Publicações, anteriormente vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, com as seguintes atribuições:



              I - fazer o leiaute, a diagramação e a publicação do Diário da Justiça Eletrônico;



              II - publicar atos judiciais e administrativos do PJSC no Diário Oficial (do Estado e da União) e nos jornais de grande circulação do Estado; e



              III - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



              Art. 31. Os Anexos III-B e IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar respectivamente na forma definida nos Anexos I e II desta resolução.



              Art. 32. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



              I - a Resolução GP n. 57 de 17 de dezembro de 2013;



              II - os arts. 1º a 8º, o caput do art. 9º e os arts. 10 a 14 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016;



              III - o inciso IV do caput do art. 3º, o inciso IV do caput do art. 19 e o art. 22 da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019;



              IV - o art. 3º da Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020; e



              V - a Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023.



              Art. 33. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente

 



ANEXO I

(Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)

ANEXO III-B

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II

(Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)

ANEXO IV

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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