Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 76 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 15 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 e a Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021 para conformá-las à Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023, que reestrutura a Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências; e o exposto no Processo Administrativo n. 0007307-29.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................
........................................................................................................
III - o Diretor de Gestão Documental e Memória;
.......................................................................................................
VI - o Chefe da Divisão de Memória e Biblioteca; e
VII - o Chefe da Divisão de Gestão Documental Digital.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor de Gestão Documental e Memória e terá como integrantes:
.......................................................................................................
IX - um servidor responsável pela unidade de gestão documental digital.
§ 1º O Presidente da CPAD indicará, entre os servidores integrantes da Comissão, seu Secretário.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
IV - o diretor de gestão documental e memória;
V - o chefe da Divisão de Memória e Biblioteca;
....................................................................................................
VII - o chefe da Divisão de Gestão Documental Digital; e
............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente