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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2024
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 17 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Mon Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4229
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 15 DE 17 DE ABRIL DE 2024



Altera a Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 e a Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021 para conformá-las à Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023, que reestrutura a Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências; e o exposto no Processo Administrativo n. 0007307-29.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º ............................................................................................



........................................................................................................



III - o Diretor de Gestão Documental e Memória;



.......................................................................................................



VI - o Chefe da Divisão de Memória e Biblioteca; e



VII - o Chefe da Divisão de Gestão Documental Digital.



..................................................................................................." (NR)



"Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor de Gestão Documental e Memória e terá como integrantes:



.......................................................................................................



IX - um servidor responsável pela unidade de gestão documental digital.



§ 1º O Presidente da CPAD indicará, entre os servidores integrantes da Comissão, seu Secretário.



..................................................................................................." (NR)



           Art. 2º A Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º .........................................................................................



.....................................................................................................



IV - o diretor de gestão documental e memória;



V - o chefe da Divisão de Memória e Biblioteca;



....................................................................................................



VII - o chefe da Divisão de Gestão Documental Digital; e



............................................................................................." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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