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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2021
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3563
Página: 48-63
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021



Cria a Comissão de Gestão de Memória, altera a Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 e a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 para conformá-las à disciplina da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e o exposto nos Processos Administrativos n. 20982/2018 e 0026865-26.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão de Memória - CGM, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça e vinculado diretamente à Presidência do Tribunal.



           Art. 2º A CGM terá como integrantes:



           I - um desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça, como seu presidente;



           II - um juiz de direito indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           III - o diretor-geral judiciário;



           IV - o diretor de documentação e informações;



           V - o chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário;



           VI - o chefe da Divisão de Arquivo;



           VII - o chefe da Divisão de Pesquisa e Informação; e



           VIII - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação indicado pelo respectivo diretor.



           § 1º O presidente da CGM indicará, entre os integrantes da comissão, seu secretário.



           § 2º A CGM poderá requisitar a participação de servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para esclarecer situações relacionadas à competência da comissão.



           § 3º Os integrantes da CGM não receberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício da função.



           Art. 3º São atribuições da CGM:



           I - coordenar a política de gestão da memória da instituição conforme esta resolução e os manuais de gestão da memória e de documentos do Poder Judiciário;



           II - fomentar a interlocução e a cooperação dos setores responsáveis pela gestão documental e por locais como arquivo, museu, memorial e biblioteca;



           III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           IV - promover o intercâmbio de conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e



           V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional.



           Art. 4º Os setores competentes deverão instituir ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzida ou custodiada pelo Tribunal de Justiça, de caráter informativo, educativo e de interesse social.



           Parágrafo único. O ambiente virtual a que se refere o caput deste artigo deverá ser disponibilizado permanentemente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.



           Art. 5º O Museu do Judiciário Catarinense, instituído pela Resolução TJ n. 4 de 6 de fevereiro de 1991, é o ambiente físico de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e tem caráter informativo, educativo e de interesse social.



           Parágrafo único. O ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória será disponibilizado permanentemente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.



           Art. 6º As reuniões da CGM serão realizadas em datas definidas por seu presidente, com a periodicidade necessária.



           Parágrafo único. O quórum para as deliberações da CGM será de 2/3 (dois terços) de seus membros.



           Art. 7º A Diretoria de Tecnologia da Informação será responsável pela preservação do acervo digital relacionado à memória institucional em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais.



           Art. 8º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte ementa:



           "Cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e a Comissão



           Permanente de Avaliação Documental." (NR)



           Art. 9º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. Caberá ao Presidente do CGDA:



I - indicar, entre os integrantes do Comitê, seu Secretário;



II - solicitar a participação de magistrados e servidores nas reuniões do Comitê para esclarecer situações relacionadas a suas respectivas áreas de competência; e



III - convidar, para participar das sessões ou integrar comissões, representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina." (NR)



"Art. 3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



V - orientar os trabalhos e as ações da Comissão Permanente de



Avaliação Documental." (NR)



"Art. 4º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, vinculada ao CGDA." (NR)



"Art. 5º ......................................................................................................



I - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça;



II - um assessor da Diretoria-Geral Judiciária;



III - um assessor da Diretoria-Geral Administrativa;



IV - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;



V - um servidor responsável pela unidade de gestão documental;



VI - um servidor responsável pelas atividades de memória da instituição;



VII - um servidor com curso superior em arquivologia; e



VIII - um servidor com curso superior em história.



§ 1º O Presidente da CPAD indicará, entre os integrantes da Comissão, seu Secretário.



§ 2º A CPAD poderá requisitar a participação de servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para esclarecer situações relacionadas a suas respectivas áreas de competência." (NR)



"Art. 6º ......................................................................................................



I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;



II - orientar as unidades judiciárias e administrativas sobre a realização do processo de análise e avaliação da documentação produzida em seu âmbito de atuação;



III - identificar e definir os critérios de valor secundário de documentos e processos, e zelar pela aplicação desses critérios;



IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;



V - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname sobre questões relativas à gestão documental;



VI - fornecer ao CGDA elementos necessários à definição de políticas e programas de gestão dos documentos arquivísticos e à elaboração dos Planos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



VII - sugerir ao CGDA propostas para o tratamento, o período de guarda e a destinação de documentos; e



VIII - executar outras atividades determinadas pelo CGDA." (NR)



"Art. 7º ......................................................................................................



Parágrafo único. O quórum para as deliberações do CGDA e da CPAD será de 2/3 (dois terços) de seus membros." (NR)



           Art. 10. A Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros." (NR)



"Art. 3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 1º A certidão prevista no caput deste artigo dispensará a classificação do processo judicial pelas unidades do primeiro grau de jurisdição e o preenchimento da Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II.



§ 2º Os processos judiciais arquivados no sistema informatizado após 31 de dezembro de 2015 que não estejam instruídos com a certidão prevista neste artigo serão devolvidos pela Divisão de Arquivo à unidade jurisdicional de origem." (NR)



"Art. 4º ......................................................................................................



§ 1º O cadastramento dos processos antigos no sistema informatizado é obrigatório e deverá ser realizado pela unidade jurisdicional onde tramitou a ação.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 5º São de guarda permanente:



I - os documentos e os processos assim indicados no PCTTUPJ/PJSC;



II - o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas de tribunais armazenados em base de dados;



III - os metadados, compreendidos como dados estruturados e codificados, necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado;



IV - os atos de ajuste: contrato, convênio e outros acordos de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina seja parte;



V - os documentos e processos judiciais protocolados ou produzidos em data anterior ao dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil;



VI - os processos em que forem suscitados Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Incidente de Assunção de Competência e aqueles que constituírem precedentes de Súmulas, Recurso Repetitivo e Demandas Repetitivas, o que deverá ser anotado nos sistemas processuais;



VII - os documentos e os processos relacionados aos principais eventos históricos do Estado de Santa Catarina, suas comarcas e seus municípios;



VIII - os documentos e os processos judiciais de valor secundário reconhecido pela CPAD, nos termos do art. 6º desta resolução;



IX - os documentos e os processos da amostra estatística representativa do conjunto documental destinado à eliminação; e



X - os acervos de processos e documentos gravados pelo Programa Memória do Mundo - MoW, da Unesco.



§ 1º Os processos judiciais de guarda permanente serão identificados por meio da aposição de etiqueta específica na capa dos autos, em local de fácil visualização, e agrupados em caixas que também serão identificadas como sendo de guarda permanente.



§ 2º É vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação." (NR)



"Art. 7º O inteiro teor das petições iniciais, das sentenças, das decisões terminativas, dos acórdãos e das decisões recursais monocráticas também é de guarda permanente, que poderá ser efetuada por meio de armazenamento em base de dados, livro eletrônico ou impresso, ou, ainda, a partir da retirada dos originais dos autos que serão eliminados.



........................................................................................................" (NR)



 
"Art. 8º ......................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. Os processos que originarem precatórios e requisições de pequeno valor não serão eliminados até que haja decisão judicial extintiva da obrigação transitada em julgado." (NR)



"Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições previstas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 10. ....................................................................................................



I - os processos judiciais que serão eliminados não precisarão ser digitalizados;



..................................................................................................................



IV - os recursos com autos apartados, os embargos à execução e outros processos dependentes do principal deverão ser remetidos para a unidade de origem, para avaliação conjunta;



..................................................................................................................



VI - as ações rescisórias terão a mesma destinação final atribuída ao feito que lhes deu origem, cuja destinação ficará suspensa até o respectivo trânsito em julgado." (NR)



"Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução.



Parágrafo único. A autorização para a eliminação dos processos constantes da LEPJ será concedida pela CPAD." (NR)



"Art. 13. ....................................................................................................



..................................................................................................................



§ 6º Não será permitida a carga dos processos incluídos nos editais de eliminação de documentos, no prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação." (NR)



"Art. 14. ....................................................................................................



§ 1º Os processos serão eliminados conforme critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social, observadas as formalidades legais.



..................................................................................................................



§ 4º A destruição de documentos institucionais será realizada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.



§ 5º A eliminação de documentos deverá ocorrer sob a supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento." (NR)



           Art. 11. A Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte Capítulo V-A:



"CAPÍTULO V-A



Dos documentos digitais



Art. 14-A. No âmbito da gestão de documentos digitais, compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:



I - subsidiar tecnicamente a CPAD e o CGDA;



II - prover meios de armazenamento de documentos digitais; e



III - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive por meio da inclusão de mecanismos que permitam a indexação e localização de documentos.



Art. 14-B. A transferência de documentos digitais do arquivo corrente para o arquivo intermediário e para o arquivo permanente poderá ser realizada em sistemas informatizados disponíveis para magistrados e servidores, conforme níveis de responsabilidade de suas atividades." (NR)



           Art. 12. Os Anexos II, III, V, VI e VII da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passam a vigorar, respectivamente, na forma definida nos Anexos I, II, III, IV e V desta resolução.



           Art. 13. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009; e



           II - o § 2º do art. 9º e os §§ 1º e 2º do art. 12 da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.



           Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



ANEXO I



(RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



ANEXO II



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO PARA BAIXA DEFINITIVA DE AUTOS - LVBDA
1. Identificação do processo:
Comarca:______________________________________________________________________________

Vara:__________________________________________________________________________________



Processo n.*:___________________________________________________________________________



Classe: Código CNJ
      
Assunto**: Código CNJ
      
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.

** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal.



Item Pergunta Resposta
Sim Não
A Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis?       
B Ação criminal (não de Juizado) com decisão final condenatória?       
C Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória?       
D Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral?       
2. Verificação de pendências impeditivas de baixa definitiva e arquivamento:
Item Pergunta Resposta
Sim Não Não se aplica
A Há determinação de arquivamento?           
B Há sentença de extinção, ou decisão terminativa, ou acórdão transitado em julgado?           
C Há petições/documentos pendentes de juntada?           
D Há outros processos e recursos vinculados a estes autos (execução/cumprimento, agravos, embargos, dependentes, apensos, etc. - verificar referências nos autos ou eventos lançados no sistema)?           
E Em caso positivo (resposta do item D), essa vinculação está registrada no sistema processual?           
F Levantamento de depósito (alvará/conversão) ou pagamento de ofício requisitório de pequeno valor e precatório requisitório de pagamento.           
G Destinação de bens apreendidos ou acautelados em depósitos judiciais.           
H Levantamento de penhora/hipoteca e depósito incidente sobre bens móveis e imóveis.           
I Os autos do processo foram digitalizados para transmissão eletrônica que ainda não foi finalizada?           
J Traslado de peças.           
K Outros:______________________________________

____________________________________________



____________________________________________



          
Todas as pendências foram sanadas?           
3. Verificação do cumprimento dos provimentos judiciais não impeditivos de baixa definitiva e arquivamento*:
Item Pergunta Resposta
Sim Não Não se aplica
A Foi dado cumprimento à condenação principal constante da decisão final transitada em julgado?           
B Foram feitos ou suspensos os pagamentos de verbas de sucumbência (honorários, custas e despesas processuais)?           
* Esses itens não impedem a baixa nas hipóteses em que não seja cabível a execução de ofício e permitem a contagem do prazo de guarda do processo, após o qual este estará sujeito à eliminação se for o caso, conforme as normas de gestão documental.
4. Processo com recomendação de guarda permanente? Sim Não
     
5. Baixa definitiva em:
Dia Mês Ano Fl(s).
              
6. Observações:

____________________________________________________________________________________



____________________________________________________________________________________



____________________________________________________________________________________



 
 
_____________________________, ____ de ____________________ de ______.



  (Local)  (dia)  (mês)  (ano)



 



___________________________________, Matrícula n. _____________, ________________



 (nome legível do/a servidor/a)  (assinatura)



ANEXO II



(RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



ANEXO III



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



 



LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS - LVEAF
1. Identificação do processo:
Comarca:______________________________________________________________________________

Vara:__________________________________________________________________________________



Processo n.*:___________________________________________________________________________



Classe: Código CNJ
      
Assunto**: Código CNJ
      
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.

** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal.



2. Verificação dos critérios de guarda permanente:
Item Pergunta Resposta
Sim Não
A Processo anterior ao corte cronológico?      
B Classe de guarda permanente?      
C Assunto de guarda permanente?      
D Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis?      
E Ação criminal com decisão final condenatória?      
F Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória?      
G Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral?      
H Processo considerado relevante para a guarda permanente pela CPAD, de acordo com os critérios previstos no art. 6º, I a V, da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014?      
I Processo indicado como sendo de guarda permanente pelo magistrado?      
J Processo indicado para guarda permanente pelas entidades referidas no § 3º do art. 6º da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014?      
Processo selecionado para guarda permanente?      
3. Avaliação do prazo de guarda para fins de preservação dos direitos das partes - arts. 8º e 10 da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014:
Informação Dia Mês Ano
Baixa definitiva em:         
Avaliação Sim Não Apto à eliminação
I - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial sem pendências de verbas sucumbenciais - 3 anos.         
II - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial - com pendências de verbas sucumbenciais - 5 anos.         
III - Ações extintas sem julgamento do mérito e sem pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 3 anos.         
IV - Ações extintas sem julgamento do mérito e com pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 5 anos.         
V - Ações com execução ou cumprimento da sentença quanto à condenação principal (exceção: ação de execução provisória de sentença que segue o prazo do principal) - 5 anos.         
VI - Ações que não tiveram a execução ou o cumprimento da sentença - aplicar o prazo previsto no PCTTUPJ/PJSC.         
Prazo de guarda identificado no item VI: ( ) anos.
4. Avaliação após o decurso do prazo de guarda:
Pergunta Resposta
Sim Não
Processo selecionado para amostra estatística (guarda permanente)?      

_____________________________, ____ de ____________________ de ______.



  (Local)  (dia)  (mês)  (ano)



 



___________________________________, Matrícula n. _____________, ________________



 (nome legível do/a servidor/a)  (assinatura)



ANEXO III



(RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



ANEXO V



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



 



LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ
Número de ordem/ano:    
Comarca Vara/Órgão julgador Número do processo Assunto Número de volumes Data da baixa definitiva
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
Total:        
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e os demais instrumentos do Proname. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



Observadas as disposições da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, declaro que a Comissão Permanente de Avaliação Documental analisou e aprovou a eliminação dos processos que constam nesta listagem. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental



 



ANEXO IV



(RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



ANEXO VI



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



     O Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, da Diretoria de Documentação e Informações, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de acordo com a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Documentação e Memória do Judiciário eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).



     Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e a demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental, situada na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.



Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



________________________



(NOME DO/A SERVIDOR/A)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



ANEXO V



(RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



ANEXO VII



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



     Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, e após atender todos os pedidos de desentranhamento de documentos ou de cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.



     Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO/A SERVIDOR/A)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



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