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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 13 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Jan 19 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 605
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/09-TJ



Cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.



Cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e a Comissão Permanente de Avaliação Documental. (Redação dada pelo art. 8º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando as disposições da Resolução n. 26 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, expedida em 6 de maio de 2008; o exposto no Processo n. 300889-2008.4; e a necessidade de estabelecer diretrizes básicas de gestão dos documentos sob a guarda do Poder Judiciário catarinense,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.



           Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente à Presidência. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           Art. 2º O CGDA terá como integrantes:



           I - três membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo o mais antigo o seu presidente;



           I - o Diretor-Geral Judiciário, como seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           II - o Corregedor-Geral da Justiça, que, ausente, poderá ser representado por Juiz-Corregedor;



           II - o Diretor-Geral Administrativo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           III - um representante do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;



           III - o Diretor de Documentação e Informações; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           IV - os Diretores da Diretoria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral Administrativa, da Diretoria de Documentação e Informações e da Diretoria de Informática;



           IV - os Diretores da Diretoria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral Administrativa, da Diretoria de Documentação e Informações e da Diretoria de Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



           IV - o Diretor de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           V - o Coordenador da Assessoria de Planejamento; e



           V - o Chefe da Divisão de Arquivo; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           VI - os Chefes da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário e Seção de Museu.



           VI - os Chefes da Divisão de Arquivo e da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



           VI - o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           § 1º Caberá ao Presidente do CGDA: (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           I - indicar, dentre os integrantes do Comitê, o seu Secretário ou substituto; (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           II - requisitar a participação de magistrados ou servidores de quaisquer órgãos administrativos ou jurisdicionais para o esclarecimento de situações afetas à competência desses órgãos; e (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           II - solicitar a participação de magistrados ou servidores nas reuniões do Comitê para esclarecer situações afetas à competência desses órgãos; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018) (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           III - convidar, para participar das sessões ou integrar comissões, representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina. (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           § 2º O quorum para as deliberações do CGDA será de 2/3 (dois terços) de seus membros. (Revogado pelo art. 13 da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Parágrafo único. Caberá ao Presidente do CGDA: (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           I - indicar, entre os integrantes do Comitê, seu Secretário; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           II - solicitar a participação de magistrados e servidores nas reuniões do Comitê para esclarecer situações relacionadas a suas respectivas áreas de competência; e (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           III - convidar, para participar das sessões ou integrar comissões, representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 3º São atribuições do CGDA:



           I - instituir políticas e programas de gestão dos documentos arquivísticos;



           II - elaborar Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           III - propor ao Tribunal Pleno a edição de normas para o tratamento, a guarda e a destinação dos documentos, incluída sua eliminação;



           III - propor ao Órgão Especial a edição de normas para o tratamento, a guarda e a destinação dos documentos, incluída sua eliminação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           IV - promover a troca de informações sobre experiências e compartilhar esforços de pesquisa e estudo com os comitês de outras unidades da Federação, para disseminar as melhores práticas e unificar os padrões de gestão de documentos; e



           V - orientar os trabalhos e ações da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.



           V - orientar os trabalhos e as ações da Comissão Permanente de Avaliação Documental. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 4º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, vinculada ao CGDA.



           Art. 4º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, vinculada ao CGDA. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor-Geral Judiciário e terá como integrantes:



           Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor de Documentação e Informações e terá como integrantes: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           I - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça, preferencialmente Analista Jurídico ou Assessor Correicional;



           II - o Diretor de Documentação e Informações; (Revogado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           III - um Assessor Especial da Diretoria-Geral Judiciária;



           IV - um Assessor Jurídico da Diretoria-Geral Administrativa;



           V - um Assessor de Planejamento;



           VI - um Assessor Técnico da Diretoria de Documentação e Informações;



           VII - um representante da Diretoria de Informática;



           VII - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



           VIII - o Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário; e



           VIII - o Chefe da Divisão de Arquivo; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



           IX - o Chefe da Seção de Museu.



           IX - o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



           § 1º O Presidente da CPAD indicará, dentre os integrantes da Comissão, o seu Secretário ou substituto.



           § 2º A CPAD poderá requisitar a participação de servidores de quaisquer órgãos administrativos para o esclarecimento de situações afetas à competência desses órgãos.



           I - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           II - um assessor da Diretoria-Geral Judiciária; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           III - um assessor da Diretoria-Geral Administrativa; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           IV - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           V - um servidor responsável pela unidade de gestão documental; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VI - um servidor responsável pelas atividades de memória da instituição; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VII - um servidor com curso superior em arquivologia; e (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VIII - um servidor com curso superior em história. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           § 1º O Presidente da CPAD indicará, entre os integrantes da Comissão, seu Secretário. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           § 2º A CPAD poderá requisitar a participação de servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para esclarecer situações relacionadas a suas respectivas áreas de competência. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 6º São atribuições da CPAD:



           I - orientar e realizar a análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos nos diversos órgãos administrativos e jurisdicionais, bem como dos que foram recebidos, para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com os Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           II - fornecer ao CGDA os elementos necessários à definição das políticas e dos programas de gestão dos documentos arquivísticos, bem como à elaboração dos Planos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           III - propor ao CGDA o tratamento, o período de guarda e a destinação dos documentos, sugerindo alterações nos Planos de Classificação de Documentos e nas Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           IV - executar todas as demais atividades que lhe forem determinadas pelo CGDA.



           I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           II - orientar as unidades judiciárias e administrativas sobre a realização do processo de análise e avaliação da documentação produzida em seu âmbito de atuação; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           III - identificar e definir os critérios de valor secundário de documentos e processos, e zelar pela aplicação desses critérios; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los; (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           V - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname sobre questões relativas à gestão documental; (Acrescentado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VI - fornecer ao CGDA elementos necessários à definição de políticas e programas de gestão dos documentos arquivísticos e à elaboração dos Planos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos; (Acrescentado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VII - sugerir ao CGDA propostas para o tratamento, o período de guarda e a destinação de documentos; e (Acrescentado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           VIII - executar outras atividades determinadas pelo CGDA. (Acrescentado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 7º As reuniões do CGDA e da CPAD serão realizadas pelo menos uma vez por mês, em datas definidas pelos seus respectivos Presidentes.



           Art. 7º As reuniões do CGDA e da CPAD serão realizadas em datas definidas por seus Presidentes, com a periodicidade necessária. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018)



           Parágrafo único. O quórum para as deliberações do CGDA e da CPAD será de 2/3 (dois terços) de seus membros. (Redação dada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021)



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 22/1999-GP e n. 27/2002-GP.



           Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Versão compilada em 21 de junho de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017;



- Resolução TJ n. 4 de 21 de março de 2018; e



- Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017