TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 38
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3444
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020



Reestrutura a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Documentação e Informações e a Diretoria de Recursos e Incidentes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando os benefícios proporcionados pela implantação do sistema eproc no Tribunal de Justiça; a necessidade de revisar e aperfeiçoar constantemente a estrutura administrativa para garantir à sociedade maior eficiência nos serviços prestados; o fato de as alterações estruturais previstas nesta resolução não implicarem custo adicional para o erário; e o disposto no Processo Administrativo n. 0041837-98- 2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Seção de Virtualização de Processos, da Divisão de Distribuição, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, fica transformada em Seção de Migração de Processos Físicos e passa a ter as seguintes atribuições: (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           I - selecionar processos físicos para digitalização; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           II - solicitar aos setores em que tramitam processos físicos o encaminhamento dos autos para digitalização; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           III - enviar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados aos servidores responsáveis pela migração e efetuar as correções devidas; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           IV - efetuar os ajustes necessários nos sistemas SAJ de primeiro e de segundo grau para viabilizar a migração dos processos para o sistema eproc; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           V - solicitar ao cartório de primeiro grau, quando necessário, a realização dos ajustes anteriores ou posteriores ao procedimento de migração que sejam de competência exclusiva do cartório; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           VI - receber as petições físicas de processos encaminhados para digitalização e migração, realizar a análise prévia e eventual cadastro no SAJ, localizar o processo físico para realizar a juntada de petição e, na hipótese de processo já migrado, digitalizá-la e efetuar a juntada no eproc; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           VII - receber procurações ou substabelecimentos e manter atualizada a autuação dos processos, registrando as alterações no cadastro de partes e representantes; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           VIII - efetuar a migração dos processos físicos do sistema SAJ para o sistema eproc; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           IX - manter o registro das remessas e dos procedimentos efetuados para fins de conferência e gestão de produtividade; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           X - identificar os processos migrados e controlar os prazos para dar destinação aos autos físicos; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           XI - devolver os processos não originários digitalizados às unidades de origem para fins de guarda e descarte, nos termos previstos no Capítulo VII-A, arts. 34-B e 34-C, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013; (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           XII - executar os procedimentos de guarda e descarte dos processos digitalizados de competência originária, nos termos previstos no Capítulo VII-A, arts. 34-B e 34-C, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013; e (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           XIII - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia. (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           Art. 2º A Seção de Triagem, Localização e Juntada, da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, vinculada à Diretoria de Recursos e Incidentes, fica transformada em Seção de Integração com os Tribunais Superiores e passa a ter as seguintes atribuições:



           I - importar dos sistemas SAJ/SG5 e eproc os processos com recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores para os sistemas i-STJ e STF-Tribunais; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           II - inserir e conferir os dados cadastrais nos sistemas i-STJ e STF-Tribunais; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           III - indexar e validar as peças processuais; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           IV - enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal respectivamente pelos sistemas i-STJ e STF-Tribunais; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           V - certificar a transmissão eletrônica dos autos; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           VI - conferir o recebimento dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           VII - lançar o registro do recebimento dos processos eletrônicos pelos tribunais superiores; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           VIII - receber, por meio dos sistemas i-STJ e STF-Tribunais, os processos eletrônicos julgados pelos tribunais superiores; e (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           IX - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia. (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           Art. 3º A Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores, da Divisão de Arquivo, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações, fica transformada em Seção de Virtualização de Processos Físicos e passa a ter as seguintes atribuições: (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           I - higienizar e digitalizar processos judiciais; 



           I - classificar e armazenar os processos aptos à digitalização; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023) (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           II - encaminhar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados à Seção de Migração de Processos Físicos no caso de processos físicos que passarão a tramitar pelo sistema eproc; 



           II - higienizar processos, retirar a capa, clipes, grampos, colagens de documentos, entre outras tarefas de modo a tornar eficiente a escanerização; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)  (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           III - digitalizar os autos físicos no sistema i-STJ no caso de processos físicos com recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores; 



           III - escanerizar o processo e conferir a qualidade das imagens, excluindo as páginas em branco; (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023) (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           IV - imprimir e juntar nos autos físicos a certidão de transmissão eletrônica aos tribunais de superposição e remeter o feito à Seção de Arquivo Temporário; e 



           IV - remeter os arquivos digitais para importação pelo sistema eletrônico respectivo; e (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023) (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           V - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia. (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)



           Art. 4º Os Anexos III, III-A e IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar na forma definida nos Anexos I, II e III desta resolução.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o parágrafo único do art. 2º da Resolução GP n. 15 de 15 de abril de 2020 e o parágrafo único do art. 9º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Versão compilada em 2 de outubro de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:   



- Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023.



Revogada parcialmente pelo inciso III do art. 24 Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023.



Revogada parcialmente pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023.



Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024.



 



           



ANEXO I



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO III-A



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO III



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO IV



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017