Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 75 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 76 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 41 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Reestrutura a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Documentação e Informações e a Diretoria de Recursos e Incidentes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando os benefícios proporcionados pela implantação do sistema eproc no Tribunal de Justiça; a necessidade de revisar e aperfeiçoar constantemente a estrutura administrativa para garantir à sociedade maior eficiência nos serviços prestados; o fato de as alterações estruturais previstas nesta resolução não implicarem custo adicional para o erário; e o disposto no Processo Administrativo n. 0041837-98- 2020.8.24.0710,
RESOLVE:
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)Art.
1º A Seção de Virtualização de
Processos, da Divisão de Distribuição,
vinculada à Diretoria de Cadastro
e Distribuição Processual, fica transformada
em Seção de Migração de Processos
Físicos e passa a ter as seguintes
atribuições:
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)I
- selecionar processos físicos para
digitalização;
II
- (Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)solicitar aos setores em
que tramitam processos físicos o encaminhamento
dos autos para digitalização;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)III
- enviar os arquivos eletrônicos dos
processos digitalizados aos servidores
responsáveis pela migração e efetuar
as correções devidas;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)IV
- efetuar os ajustes necessários nos
sistemas SAJ de primeiro e de segundo
grau para viabilizar a migração dos
processos para o sistema eproc;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)V
- solicitar ao cartório de primeiro
grau, quando necessário, a realização
dos ajustes anteriores ou posteriores
ao procedimento de migração que sejam
de competência exclusiva do cartório;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)VI
- receber as petições físicas de
processos encaminhados para digitalização
e migração, realizar a análise prévia
e eventual cadastro no SAJ, localizar
o processo físico para realizar a juntada de petição
e, na hipótese de processo já migrado, digitalizá-la e
efetuar a juntada no eproc;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)VII
- receber procurações ou substabelecimentos
e manter atualizada a autuação dos
processos, registrando as alterações
no cadastro de partes e representantes;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)VIII
- efetuar a migração dos processos
físicos do sistema SAJ para o sistema
eproc;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)IX
- manter o registro das remessas e
dos procedimentos efetuados para fins
de conferência e gestão de produtividade;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)X
- identificar os processos migrados
e controlar os prazos para dar destinação
aos autos físicos;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)XI
- devolver os processos não originários
digitalizados às unidades de origem
para fins de guarda e descarte, nos
termos previstos no Capítulo VII-A,
arts. 34-B e 34-C, da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)XII
- executar os procedimentos de guarda
e descarte dos processos digitalizados
de competência originária, nos termos
previstos no Capítulo VII-A, arts.
34-B e 34-C, da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013; e
(Revogado pelo inciso III do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)XIII
- realizar outras atividades compatíveis
com o âmbito de atuação, por determinação
da chefia.
Art. 2º A Seção de Triagem, Localização e Juntada, da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, vinculada à Diretoria de Recursos e Incidentes, fica transformada em Seção de Integração com os Tribunais Superiores e passa a ter as seguintes atribuições:
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)I
- importar dos sistemas SAJ/SG5 e eproc
os processos com recursos pendentes
de julgamento nos tribunais superiores para os sistemas i-STJ e STF-Tribunais;
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)II
- inserir e conferir os dados cadastrais
nos sistemas i-STJ e STF-Tribunais;
; (Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)III
- indexar e validar as peças processuais
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)IV
- enviar os autos eletrônicos ao Superior
Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal
Federal respectivamente pelos sistemas
i-STJ e STF-Tribunais;
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)V
- certificar a transmissão eletrônica
dos autos;
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)VI
- conferir o recebimento dos autos
pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelo Supremo Tribunal Federal;
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)VII
- lançar o registro do recebimento
dos processos eletrônicos pelos tribunais
superiores;
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)VIII
- receber, por meio dos sistemas i-STJ e STF-Tribunais, os processos eletrônicos julgados pelos tribunais superiores; e
(Revogado pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30
de janeiro de 2024)IX
- realizar outras atividades compatíveis
com o âmbito de atuação, por determinação
da chefia.
(Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)Art. 3º A Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores, da Divisão de Arquivo, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações, fica transformada em Seção de Virtualização de Processos Físicos e passa a ter as seguintes atribuições:
I
- higienizar e digitalizar processos judiciais;
I
- classificar e armazenar os processos aptos à digitalização; (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)(Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)
II
- encaminhar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados à Seção de Migração de Processos Físicos no caso de processos físicos que passarão a tramitar pelo sistema eproc;
II
- higienizar processos, retirar a capa, clipes, grampos, colagens de documentos, entre outras tarefas de modo a tornar eficiente a escanerização; (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023) (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)
III
- digitalizar os autos físicos no sistema i-STJ no caso de processos físicos com recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores;
III
- escanerizar o processo e conferir a qualidade das imagens, excluindo as páginas em branco; (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)(Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)
IV
- imprimir e juntar nos autos físicos a certidão de transmissão eletrônica aos tribunais de superposição e remeter o feito à Seção de
Arquivo Temporário; e
IV
- remeter os arquivos digitais para importação pelo sistema eletrônico respectivo; e (Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)(Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)
(Revogado pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023)V
- realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.
Art. 4º Os Anexos III, III-A e IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar na forma definida nos Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o parágrafo único do art. 2º da Resolução GP n. 15 de 15 de abril de 2020 e o parágrafo único do art. 9º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Versão compilada em 2 de outubro de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023.
Revogada parcialmente pelo inciso III do art. 24 Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023.
Revogada parcialmente pelo inciso IV do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023.
Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024.
ANEXO I
(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)
ANEXO III
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)
ANEXO II
(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)
ANEXO III-A
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)
ANEXO III
(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)
ANEXO IV
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)