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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 30 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Jan 31 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4175
Página: 1-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Reestrutura a Diretoria de Recursos e Incidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Administrativa Biênio 2022-2024, pautadas na dimensão humana, na perspectiva institucional, no fator tecnológico e nas relações interinstitucionais; os objetivos do Conselho Nacional de Justiça, destacados pelo programa Prêmio CNJ de Qualidade, de estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão, contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, promover a transparência e a melhoria na prestação de informações, incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, a inovação e a tecnologia no Poder Judiciário, e fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; a implantação e consolidação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a consequente otimização de fluxos de processos; a redistribuição de atividades e a consequente necessidade de adequação dos nomes das divisões e das seções administrativas para refletirem com precisão os serviços prestados; e o exposto no Processo Administrativo n. 0002490-19.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:  



           Art. 1º Esta resolução reestrutura a Diretoria de Recursos e Incidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC.



           Art. 2º A Diretoria de Recursos e Incidentes passa a contar com a seguinte estrutura:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Assessoria de Penhora e Alvará de Originários;



           IV - Secretaria de Assuntos Específicos;



           V - Secretaria de Apoio Técnico;



           VI - Divisão de Processamento de Decisões Terminativas;



           VII - Divisão de Recursos Internos, Cumprimentos e Baixa Processual; e



           VIII - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.



           Art. 3º São atribuições do diretor de recursos e incidentes:



           I - cumprir, no âmbito de sua competência, determinações da Presidência do Tribunal de Justiça e da Diretoria-Geral Judiciária, em razão do Plano de Gestão;



           II - administrar, gerenciar, criar e coordenar projetos e procedimentos vinculados às divisões da diretoria;



           III - gerenciar procedimentos cartorários com o fito de propiciar celeridade, efetividade, objetividade, economia, padronização e segurança no cumprimento de atos processuais;



           IV - gerir a organização do fluxo de processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações que tramitam na diretoria, bem como elaborar pareceres, despachos e relatórios jurídicos e administrativos sobre matéria de competência da diretoria;



           V - gerenciar a confecção de relatórios de gestão, coleta de dados e elaboração de minutas;



           VI - gerenciar a realização de diagnósticos, acompanhamento, revisão e supervisão de rotinas do sistema eproc;



           VII - assegurar o bem-estar dos servidores e fomentar mecanismos de pertencimento organizacional;



           VIII - gerenciar e autorizar, dentro de sua competência, as movimentações funcionais, no sistema Enterprise Resource Planning - ERP, de servidores da diretoria no tocante a lotação interna, aprovação de férias, deferimento de licenças, lançamento de substituições, registro de faltas abonadas, entre outros lançamentos;



           IX - realizar a gestão dos bens patrimoniais alocados no Gabinete do Diretor;



           X - cumprir ordem de expedição de alvará judicial no Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud, nos termos do inciso I do art. 516 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e cumprir as ordens de levantamento de valores;



           XI - delegar, em situações excepcionais, à Assessoria de Penhora e Alvará de Originários, atividades afetas a confecção e assinatura de alvará judicial, transferência e abertura de subconta no sistema de conta única, perante o Sidejud;



           XII - gerir o cumprimento de decisão de averbação de penhora no rosto dos autos;



           XIII - atender a demandas administrativas: confecção de relatórios, participação em reuniões, manifestação em processos administrativos e esclarecimentos relativos a procedimentos afetos a suas atribuições;



           XIV - monitorar, gerenciar, acompanhar, rever e supervisionar as rotinas do sistema eproc;



           XV - cumprir as determinações administrativas e processuais ditadas pela 2ª e pela 3ª Vice-Presidência;



           XVI - atender os desembargadores e os juízes de direito de segundo grau do TJSC;



           XVII - atender o público interno e externo;



           XVIII - supervisionar, gerenciar e administrar as rotinas da diretoria; e



           XIX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor-geral judiciário.



           Art. 4º São atribuições da Assessoria Técnica:



           I - assessorar o diretor no suporte técnico às atividades desenvolvidas na diretoria;



           II - gerir e organizar o fluxo de processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informações no gabinete da diretoria;



           III - analisar os processos administrativos que aportam no gabinete da diretoria, propor soluções e redigir minutas de manifestação;



           IV - assessorar o diretor em projetos de gestão administrativa, efetuando pesquisas e elaborando minutas;



           V - realizar pesquisa doutrinária e jurisprudencial, estudos e pareceres técnicos para subsidiar as tomadas de decisão pelo diretor, elaborando minutas de pareceres, despachos, relatórios jurídicos e administrativos em matéria de competência da diretoria;



           VI - assessorar o diretor nos relatórios de gestão, coletando dados e elaborando minutas;



           VII - coordenar procedimentos que visem à padronização de rotinas e de documentos da diretoria;



           VIII - assessorar na elaboração e na execução de projetos afetos à diretoria e aos setores subordinados a esta;



           IX - assessorar o diretor na realização de diagnósticos, gerenciamento, acompanhamento, revisão e supervisão das rotinas do sistema eproc;



           X - representar o diretor em grupos de trabalho, reuniões e comissões;



           XI - agendar, organizar e participar de reuniões e comissões, na qualidade de membro ou secretário, representando a diretoria;



           XII - atender e prestar informações, no âmbito da diretoria, aos usuários internos e externos, pessoalmente, por telefone, pelo WhatsApp Business, pelo Teams, por correspondência eletrônica ou pela Central de Atendimento Eletrônico do Segundo Grau;



           XIII - efetuar pesquisas jurídicas para definição de procedimentos cartorários na diretoria;



           XIV - assessorar o diretor no gerenciamento das divisões da diretoria;



           XV - realizar a gestão dos documentos do Gabinete do Diretor, criando um acervo administrativo para consultas;



           XVI - gerenciar o e-mail institucional da diretoria;



           XVII - gerenciar o malote digital;



           XVIII - acompanhar e controlar os procedimentos administrativos afetos à diretoria no Sistema Eletrônico de Informações;



           XIX - efetuar o registro dos afastamentos e substituições das chefias de divisão, dos assessores e secretários da diretoria;



           XX - efetuar os registros devidos no sistema de controle de terceirizados;



           XXI - acompanhar a movimentação de servidores, estagiários e terceirizados da diretoria para o controle de vagas;



           XXII - efetuar o controle patrimonial do Gabinete do Diretor;



           XXIII - prestar atendimento ao público interno (gabinetes de desembargadores e de juízes de segundo grau, diretorias, servidores, comarcas) e externo (partes, advogados, outros tribunais); e



           XXIV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 5º Fica criada a Assessoria de Penhora e Alvará de Originários na Diretoria de Recursos e Incidentes, com as seguintes atribuições:



           I - verificar a existência das informações necessárias para expedição de alvará judicial, conforme determinação judicial e do Sidejud;



           II - supervisionar a confecção de minutas de informação e de certidão nos processos judiciais afetos ao Gabinete do Diretor expedidas pela Secretaria de Apoio Técnico, submetê-las à apreciação do relator e/ou autorizar seu lançamento nos autos, quando necessário;



           III - assessorar o diretor na análise dos processos judiciais, indicando os requisitos necessários à expedição de alvará judicial ou os impedimentos;



           IV - catalogar os alvarás e criar acervo administrativo para consultas;



           V - consultar a existência de subcontas nos processos com determinação de expedição de alvará judicial e determinação de fornecimento de extrato de subconta;



           VI - realizar, excepcionalmente e por designação do diretor, atividades afetas à transferência de subconta no sistema de conta única, perante o Sidejud;



           VII - realizar registro, averbação, levantamento e cancelamento de penhora no rosto dos autos;



           VIII - expedir ofícios, comunicações, informações e certidões em processos judiciais remetidos ao Gabinete do Diretor para expedição de alvará judicial, fornecimento de extrato de subconta, transferência de subconta e penhora no rosto dos autos;



           IX - gerir a conta de e-mail alvara.segundograu@tjsc.jus.br; 



           X - gerenciar a Central de Atendimento Eletrônico do Segundo Grau relativamente aos alvarás judiciais;



           XI - atender e prestar informações aos usuários internos e externos, pessoalmente, por telefone, pelo WhatsApp Business, pelo Teams, por correspondência eletrônica ou pela Central de Atendimento Eletrônico do Segundo Grau, dirimindo dúvidas sobre procedimentos e regras para expedição de alvará judicial e registro de penhora no rosto dos autos;



           XII - auxiliar pessoal de gabinetes, advogados, partes, entre outros, em procedimentos relativos ao Sidejud, no que concerne aos alvarás judiciais e extratos de subconta;



           XIII - representar o diretor em grupos de trabalho, reuniões e comissões que envolvam o tema alvará judicial;



           XIV - buscar, em conjunto com a Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, naquilo que for possível, trâmite colaborativo para alinhamento e estabelecimento de padrões comuns para cumprimento das ordens de expedição de alvará judicial no primeiro e no segundo grau de jurisdição; e



           XV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Parágrafo único. Nos casos de impedimento excepcional do diretor e por ordem dele, mediante autorização expressa, a Assessoria de Penhora e Alvará de Originários poderá:



           I - realizar a expedição de alvará judicial, a assinatura digital dos alvarás no sistema assinador de alvarás e a transferência de subcontas; e



           II - cumprir determinação judicial de informação atinente a subconta judicial vinculada ao Sidejud.



           Art. 6º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



           I - coordenar os trabalhos de recepção no Gabinete do Diretor;



           II - atender e prestar informações, no âmbito da diretoria, aos usuários internos e externos;



           III - redigir minutas de ofícios e outros documentos;



           IV - receber e encaminhar documentos e correspondências;



           V - gerenciar sua conta de e-mail e dar os devidos encaminhamentos;



           VI - auxiliar na movimentação dos processos administrativos;



           VII - controlar o estoque de material de expediente do Gabinete do Diretor e as demandas de infraestrutura;



           VIII - organizar e controlar os arquivos de documentos afetos ao Gabinete do Diretor, observando a respectiva tabela de temporalidade;



           IX - secretariar a gestão de bens patrimoniais alocados no Gabinete do Diretor, na assessoria e na secretaria;



           X - gerenciar e manter o controle, após deferimento do diretor, das movimentações funcionais de servidores da diretoria;



           XI - manter atualizadas no sítio eletrônico do TJSC a estrutura, a nominata, as atribuições e a lista telefônica da diretoria; e



           XII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 7º A Seção de Intimações e Controle de Prazos, da Divisão de Editais, fica transformada em Secretaria de Apoio Técnico, subordinada ao diretor de recursos e incidentes, com as seguintes atribuições:



           I - organizar o fluxo de processos judiciais que aportam no gabinete da Diretoria de Recursos e Incidentes para expedição de alvará judicial, registro de penhora no rosto dos autos, fornecimento de extrato de subconta, transferência de subconta, entre outros; 



           II - prestar auxílio na verificação da existência das informações necessárias à expedição de alvará judicial, ao registro de penhora no rosto dos autos, ao fornecimento de extrato de subconta, à transferência de subconta, entre outros; 



           III - expedir atos ordinatórios para que as partes informem dados referentes à expedição de alvará judicial e à pormenorização de valores depositados em subconta;  



           IV - expedir, sob a supervisão da Assessoria de Penhora e Alvará de Originários, minuta de informação e de certidão nos processos judiciais afetos ao Gabinete do Diretor para apreciação do relator;  



           V - auxiliar na catalogação de alvarás com o fito de criar acervo administrativo para consultas; 



           VI - auxiliar na consulta sobre a existência de subcontas nos processos com determinação de expedição de alvará judicial e de fornecimento de extrato de subconta; 



           VII - secretariar nos procedimentos afetos ao registro, à averbação, ao levantamento e ao cancelamento de penhora no rosto dos autos; 



           VIII - atender e prestar informações, atinentes às atividades realizadas pelo setor, aos usuários internos e externos, pessoalmente, por telefone, pelo WhatsApp Business, pelo Teams, por correspondência eletrônica ou pela Central de Atendimento Eletrônico do Segundo Grau; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da Assessoria de Penhora e Alvará de Originários e do diretor



           Art. 8º A Divisão de Editais fica transformada em Divisão de Processamento de Decisões Terminativas, com as seguintes atribuições:



           I - gerenciar as atividades de intimação de decisões colegiadas e monocráticas terminativas;



           II - analisar os processos judiciais para a definição de procedimentos após o julgamento;



           III - processar petições intermediárias protocoladas após o julgamento;



           IV - receber e encaminhar os processos remetidos à diretoria que aportam no localizador de sistema "recebidos";



           V - supervisionar o trâmite processual na divisão;



           VI - cadastrar usuários internos no sistema eproc, atribuindo perfis individuais necessários às atividades;



           VII - elaborar modelos de minutas de modo a padronizar os procedimentos das atividades da divisão;



           VIII - criar e gerenciar localizadores da divisão, configurar automatizações de localizadores, bem como atualizar e desenvolver ações preferenciais no âmbito de sua unidade administrativa com o objetivo de otimizar rotinas e procedimentos no sistema eproc;



           IX - atualizar manuais de procedimentos internos e enunciados da diretoria relativos ao sistema eproc;



           X - definir as responsabilidades e as atribuições dos servidores que lhe são subordinados;



           XI - coordenar as tarefas operacionais, controlar sua execução e avaliar os resultados;



           XII - realizar o acompanhamento dos servidores em regime de teletrabalho e home office;



           XIII - elaborar relatórios de produtividade; e



           XIV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 9º A Divisão de Processamento de Decisões Terminativas será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Análise e Intimação Processual; e



           II - Seção de Análise de Petições e Comunicações Pós-Julgamento.



           Art. 10. A Seção de Análise de Processos fica transformada em Seção de Análise e Intimação Processual, com as seguintes atribuições:



           I - analisar processos com decisão terminativa recebidos nos localizadores de sistema "acórdãos" e "despachos";



           II - realizar intimações eletrônicas, no sistema eproc, das decisões terminativas (acórdãos e decisões monocráticas) e marcar no sistema o prazo recursal previsto na legislação vigente;



           III - indicar os procedimentos a serem feitos após o término do prazo recursal ou após a intimação e remeter os processos ao setor competente;



           IV - encaminhar ao setor responsável os processos com determinação expressa do relator para atualização dos registros de partes, procuradores e outros dados cadastrais do sistema eproc; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 11. A Seção de Elaboração de Editais fica transformada em Seção de Análise de Petições e Comunicações Pós-Julgamento, com as seguintes atribuições:



           I - analisar petições intermediárias e pareceres do Ministério Público juntados aos autos após o julgamento e dar o devido encaminhamento ao processo;



           II - realizar intimações pessoais, por meio de ofício, por determinação do relator;



           III - realizar a publicação das decisões monocráticas e colegiadas terminativas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, por determinação do relator, ou certificar a impossibilidade de intimação eletrônica da parte ou de terceiro no sistema eproc;



           IV - realizar a intimação dos procuradores judiciais, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, nos processos migrados do sistema SAJ5/SG, para credenciamento no sistema eproc e verificação dos dados cadastrais do processo, em atendimento à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018;



           V - realizar intimações eletrônicas, no sistema eproc, dos despachos e decisões interlocutórias proferidos no ínterim do prazo recursal;



           VI - realizar e certificar alterações de cadastros determinadas pelo relator em processos com decisões terminativas;



           VII - expedir ofício às autoridades impetradas, no sistema eproc (v-post), nas hipóteses de concessão parcial ou integral da ordem nos mandados de segurança ou revogação da medida liminar anteriormente concedida quando do julgamento de mérito, nos termos do art. 13 da Lei nacional n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, e controlar o retorno dos avisos de recebimento; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.  



           Art. 12. A Divisão de Cumprimento de Acórdãos e Processamento de Incidentes fica transformada em Divisão de Recursos Internos, Cumprimentos e Baixa Processual, com as seguintes atribuições:



           I - gerenciar as atividades referentes ao processamento e ao cumprimento de decisões terminativas, bem como as relacionadas ao processamento de recursos internos atinentes a decisões dos órgãos julgadores;



           II - supervisionar o trâmite processual na divisão;



           III - conferir processos originários encaminhados para a baixa definitiva, conforme a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014;



           IV - cadastrar e descadastrar usuários internos no sistema eproc, atribuindo perfis individuais necessários às atividades;



           V - elaborar modelos de minutas de modo a padronizar os procedimentos das atividades no âmbito da divisão;



           VI - criar e gerenciar localizadores da divisão, configurar automatizações de localizadores e atualizar e desenvolver ações preferenciais no âmbito de sua unidade administrativa com o objetivo de otimizar rotinas e procedimentos no sistema eproc;



           VII - elaborar e atualizar manuais de procedimentos e enunciados relativos ao sistema eproc;



           VIII - definir responsabilidades e atribuições de servidores que lhe são subordinados;



           IX - coordenar as tarefas operacionais, controlar sua execução e avaliar os resultados;



           X - realizar o acompanhamento de servidores e estagiários em regime de teletrabalho e home office, além do preenchimento dos relatórios de produtividade;



           XI - realizar registros, no sistema de recursos humanos, referentes aos colaboradores lotados na divisão; e



           XII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 13. A Divisão de Recursos Internos, Cumprimentos e Baixa Processual será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Cumprimento de Decisões Terminativas e Baixa de Originários;



           II - Seção de Processamento de Recursos Internos; e



           III - Seção de Controle de Prazos e Baixa Processual.



           Art. 14. A Seção de Cumprimento de Acórdãos fica transformada em Seção de Cumprimento de Decisões Terminativas e Baixa de Originários, com as seguintes atribuições:



           I - cumprir decisões terminativas colegiadas ou monocráticas proferidas em ações originárias do TJSC, exceto nos casos que sejam atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 outubro de 2019;



           II - cumprir, excepcionalmente, parte das decisões terminativas colegiadas ou monocráticas nos processos iniciados no primeiro grau de jurisdição, quando determinada de forma expressa pelo relator a execução de ato cartorário antes do trânsito em julgado;



           III - cumprir ordens de conversão de julgamento em diligência, mediante a remessa dos autos à comarca de origem e o acompanhamento até o retorno;



           IV - expedir ofícios, atos ordinatórios e enviar comunicações para cumprimento urgente dos acórdãos e decisões terminativas, quando determinado;



           V - proceder à comunicação às comarcas de origem, por meio de malote digital ou traslado de peças, como cumprimento às decisões terminativas, nas hipóteses em que não há vinculação entre os processos no sistema eproc;



           VI - expedir requisições de pequeno valor, quando necessário e por determinação do relator;



           VII - enviar comunicações às unidades prisionais para cientificação de requerentes reclusos, quando determinado;



           VIII - intimar as partes acerca da existência de valores relativos às custas passíveis de restituição;



           IX - certificar o trânsito em julgado das ações originárias do TJSC, procedendo à baixa definitiva no sistema após ultimados os atos cartorários, exceto nos casos que sejam atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 outubro de 2019;



           X - baixar definitivamente os conflitos de competência julgados pelos órgãos julgadores do TJSC, após a verificação de informação de julgamento nos autos originários;



           XI - cumprir determinações de declínio de competência a outros tribunais ou a juízos do primeiro grau de jurisdição;



           XII - encaminhar os processos ao relator para análise do mérito após o transcurso do prazo de decisão terminativa em recurso incidental;



           XIII - encaminhar os processos às vice-presidências após o transcurso do prazo das decisões terminativas proferidas com fulcro no inciso II do art. 1.030 do Código de Processo Civil;



           XIV - encaminhar as ações originárias para verificação de pendências relativas às custas processuais após o trânsito em julgado; e



           XV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 15. A Seção de Cadastro de Incidentes fica transformada em Seção de Processamento de Recursos Internos, com as seguintes atribuições:



           I - realizar a triagem, conferir e retificar, quando necessário, o cadastro processual de recursos interpostos contra decisões terminativas dos órgãos julgadores do TJSC;



           II - processar recursos internos (embargos de declaração e agravos internos) mediante intimação para contrarrazões, registro de prazos processuais, controle de prazo de resposta e conclusão ao relator;



           III - realizar a triagem prévia de recursos constitucionais interpostos antes de findar as vias ordinárias, verificando eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo, para remessa ao setor competente; 



           IV - intimar o Ministério Público para manifestação nos recursos constitucionais interpostos em habeas corpus, antes de findarem os demais prazos recursais;



           V - intimar as partes recorridas para apresentar contrarrazões nos recursos constitucionais interpostos em mandado de segurança, antes de findarem os demais prazos recursais;



           VI - controlar os prazos processuais nos casos de interposição de recurso aos tribunais superiores, encaminhando-o à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, com redistribuição dos autos às vice-presidências, assim que encerrados todos os prazos;



           VII - realizar, quando necessário ou em cumprimento à determinação do relator, a certificação nos autos acerca do cadastro/protocolo de recursos internos e/ou de seu processamento; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.  



           Art. 16. A Seção de Baixa e Arquivamento de Processos fica transformada em Seção de Controle de Prazos e Baixa Processual com as seguintes atribuições:



           I - certificar o trânsito em julgado das decisões terminativas proferidas pelos órgãos julgadores do TJSC;



           II - baixar definitivamente os autos, com a devolução dos processos às comarcas de origem, nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil;



           III - gerenciar os localizadores de controle de processos com decisões terminativas e prazos recursais registrados no sistema pela Divisão de Processamento de Decisões Terminativas;



           IV - encaminhar os agravos de instrumento para verificação de pendências relativas a custas processuais após o trânsito em julgado;



           V - controlar os prazos de intimações para pagamento de custas finais nos processos mencionados no inciso IV deste artigo;



           VI - atualizar, após o trânsito em julgado da decisão final nos recursos criminais, o cadastro da situação das partes, conforme o art. 4º da Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 17. São atribuições da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores:



           I - gerenciar atividades relacionadas ao processamento de recursos especial, extraordinário e ordinário constitucional, bem como de agravo interposto contra decisão que não os admitiu;



           II - supervisionar o andamento de processos judiciais na divisão;



           III - validar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o cadastro de solicitações de pagamento de honorários de defensores dativos, conforme delegação da 2ª e da 3ª Vice-Presidência;



           IV - definir responsabilidades e atribuições dos servidores que lhe são subordinados;



           V - coordenar e fiscalizar tarefas operacionais;



           VI - cadastrar e descadastrar usuários internos da divisão no sistema eproc, atribuindo-lhes perfil compatível com cada função, bem como criar e gerenciar localizadores, desenvolver automatizações e ações preferenciais com o objetivo de dinamizar o trâmite processual interno na divisão;



           VII - realizar o acompanhamento da equipe em regime de teletrabalho e home office;



           VIII - acompanhar, no âmbito da divisão, processos administrativos em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 18. A Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Processamento de Recursos Constitucionais;



           II - Seção de Cumprimento de Decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência;



           III - Seção de Integração com os Tribunais Superiores; e



           IV - Seção de Recursos Constitucionais Julgados.



           Art. 19. A Seção de Cadastramento e Processamento fica transformada em Seção de Processamento de Recursos Constitucionais, com as seguintes atribuições:



           I - receber e realizar a triagem de recursos constitucionais e agravos deles decorrentes, bem como identificar incidentes urgentes que devam ser conclusos de imediato à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência;



           II - intimar as partes recorridas para contrarrazões, registrar os prazos processuais e, nos casos previstos em lei, abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça;



           III - movimentar recursos constitucionais e agravos deles decorrentes em que protocoladas contrarrazões e demais petições intermediárias;



           IV - encaminhar processos à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência para exame de recursos ou para análise de petições;



           V - retificar ou atualizar registro de partes, procuradores e outros dados cadastrais, por delegação ou determinação da 2ª ou da 3ª Vice-Presidência;



           VI - registrar nomeação de defensores dativos e solicitação de pagamento de honorários no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por determinação da 2ª ou da 3ª Vice-Presidência;



           VII - receber os processos após seu reexame pelo órgão julgador, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, e encaminhá-los conclusos à 2ª ou à 3ª Vice-Presidência para exame de recursos pendentes;



           VIII - praticar atos ordinatórios em cumprimento às ordens de serviço da 2ª e da 3ª Vice-Presidência; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 20. A Seção de Cumprimento de Despachos fica transformada em Seção de Cumprimento de Decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência, com as seguintes atribuições:



           I - receber os processos com decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência, intimar as partes e registrar os prazos processuais;



           II - executar atos necessários ao cumprimento das decisões da 2ª e da 3ª Vice-Presidência, mediante expedição de ofícios, movimentações processuais, certificações, entre outros;



           III - remeter processos ao órgão julgador competente para reexame, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;



           IV - praticar atos ordinatórios em cumprimento às ordens de serviço da 2ª e da 3ª Vice-Presidência; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 21. São atribuições da Seção de Integração com os Tribunais Superiores:



           I - enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal no sistema eproc (integração MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade);



           II - importar do sistema eproc processos com determinação de remessa às cortes superiores para o sistema Gestão de Peças Processuais (GPE/i-STJ) ou para a plataforma STF-Tribunais nas hipóteses de inviabilidade técnica de remessa do processo pelo sistema eproc (integração MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade);



           III - conferir os dados cadastrais importados ou alimentados nos sistemas GPE/i-STJ e STF-Tribunais;



           IV - indexar e validar as peças processuais;



           V - enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal respectivamente nos sistemas GPE/i-STJ e STF-Tribunais nas hipóteses de inviabilidade técnica de remessa do processo pelo sistema eproc (integração MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade);



           VI - registrar no sistema eproc a remessa eletrônica dos autos;



           VII - conferir o recebimento dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal;



           VIII - registrar no sistema eproc o recebimento dos processos eletrônicos pelos tribunais superiores;



           IX - receber no sistema eproc, em "comunicações recebidas" (integração MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade), e movimentar os processos julgados e devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal ou, residualmente, receber os processos nos sistemas externos GPE/i-STJ e STF-Tribunais; e



           X - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 22. A Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores fica transformada em Seção de Recursos Constitucionais Julgados, com as seguintes atribuições:



           I - analisar as decisões proferidas no julgamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal para o processamento dos autos;



           II - comunicar às autoridades, nos termos da lei, no sistema processual automatizado do TJSC, as decisões recursais recebidas dos tribunais superiores;



           III - certificar e registrar o trânsito em julgado em sistema informatizado, providenciar a devolução de processos à comarca de origem e arquivar os originários do TJSC, ressalvadas as ações penais originárias do segundo grau de jurisdição que sejam de atribuição da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, nos termos da Resolução GP n. 44 de 14 de outubro de 2019;



           IV - devolver ao primeiro grau de jurisdição processos criminais, após a remessa eletrônica dos recursos aos tribunais superiores, para o cumprimento de providências previstas em ordem de serviço da 2ª Vice-Presidência;



           V - realizar a leitura diária dos malotes digitais recebidos pela divisão, anexar os documentos aos respectivos processos judiciais e providenciar as comunicações e/ou o andamento processual determinado nas decisões proferidas pelos tribunais superiores nos recursos constitucionais; e



           VI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 23. A Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º As Assessorias Técnicas das diretorias estruturadas nos Anexos III, III-A, III-B, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII desta resolução terão o número de assessores técnicos definido no quadro a seguir:



DIRETORIA ANEXO QUANTIDADE
Cadastro e Distribuição Processual III 2
Recursos e Incidentes III-A 3
Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau III-B 2
Gestão Documental e Memória IV 2
Tecnologia da Informação VI 4
Material e Patrimônio VII 4
Orçamento e Finanças VIII 2
Engenharia e Arquitetura IX 2
Infraestrutura X 2
Gestão de Pessoas XI 4
Saúde e Qualidade de Vida XII 2

" (NR)



           Art. 24. O Anexo III-A da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 25. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - o art. 7º da Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017; e



           II - os incisos I a IX do art. 2º da Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020.



           Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



ANEXO III-A



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017