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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 44
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 14 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3168
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019



Cria a Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à Improbidade Administrativa e aos ilícitos eleitorais, conforme o disposto na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, definida no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário; a conveniência de criar um setor específico para centralizar o processamento e o controle de ações penais de competência originária do Tribunal de Justiça e de procedimentos investigatórios com sigilo absoluto; e o exposto no Processo Administrativo n. 0070406-46.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



           Art. 2º São atribuições da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias:



           I - no âmbito do Tribunal de Justiça, em relação aos procedimentos investigatórios com sigilo absoluto:



           a) receber e protocolar peças recebidas de forma sigilosa, como o pedido de quebra de sigilo de dados, o pedido de quebra de sigilo bancário, o pedido de quebra de sigilo telefônico e o pedido de busca e apreensão;



           b) cadastrar peças sigilosas nos sistemas informatizados e distribuí-las ao órgão julgador competente;



           c) dar andamento a processos, cumprir despachos e decisões neles proferidos, expedir ofícios e praticar outros atos;



           d) expedir mandados e realizar intimações pessoais;



           e) monitorar periodicamente prazos processuais e certificar o decurso deles;



           f) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição;



           g) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão;



           h) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI;



           i) controlar e guardar bens apreendidos;



           j) fornecer suporte técnico ao gabinete do desembargador relator; e



           k) exercer outras atividades por determinação do desembargador relator;



           II - em relação às ações penais originárias do Tribunal de Justiça e aos procedimentos antecedentes dessas ações, após o levantamento do sigilo:



           a) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição;



           b) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão;



           c) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIA;



           d) controlar e guardar bens apreendidos;



           e) expedir e acompanhar o cumprimento de cartas de ordem;



           f) controlar prazos de processos baixados em diligência;



           g) analisar e cumprir acórdãos publicados;



           h) cadastrar incidentes e recursos internos; e



           i) exercer outras atividades por determinação do desembargador relator.



           Art. 3º A Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias será chefiada por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em direito.



           Art. 4º O Anexo III da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019)



ANEXO III



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



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