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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 75
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 14 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4154
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 75 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023



Reestrutura a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a implantação do sistema eproc no Tribunal de Justiça e a consequente necessidade de promover ajustes nas atribuições dos setores vinculados à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; o constante processo de revisão e aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, necessário para garantir a eficiência dos serviços prestados à sociedade; o fato de as alterações estruturais previstas nesta resolução não implicarem custo adicional para o erário; e o disposto no Processo Administrativo n. 0055398-87.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução reestrutura a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC.



           Art. 2º A Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do TJSC passa a contar com a seguinte estrutura:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Secretaria de Assuntos Específicos;



           IV - Assessoria de Cadastramento e Revisão Processual;



           V - Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias;



           VI - Divisão de Atendimento;



           VII - Divisão de Análise de Distribuição; e



           VIII - Divisão de Secretaria de Órgãos Julgadores.



           Art. 3º São atribuições do Diretor de Cadastro e Distribuição Processual:



           I - zelar pelo cumprimento das regras regimentais relativas à distribuição de processos judiciais no âmbito do TJSC, acompanhando as distribuições e redistribuições realizadas no sistema informatizado, com vistas à correção das distorções eventualmente identificadas;



           II - supervisionar o funcionamento do sistema informatizado adotado pelo TJSC, no tocante às regras de distribuição previstas no regimento interno;



           III - gerenciar as divisões que integram a diretoria, na busca da consecução das metas, propostas e diretrizes traçadas pela administração;



           IV - planejar procedimentos que visem à agilização da tramitação dos processos e à padronização de documentos e rotinas de trabalho da diretoria;



           V - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores lotados na diretoria;



           VI - emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;



           VII - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e demais instâncias superiores, no âmbito de sua competência; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor-geral judiciário.



           Art. 4º São atribuições da Assessoria Técnica:



           I - emitir pareceres e relatórios técnicos em matérias de competência da diretoria;



           II - auxiliar na elaboração e no acompanhamento de projetos afetos à diretoria;



           III - propor melhorias dos processos organizacionais por meio do mapeamento, análise, racionalização e otimização dos procedimentos e métodos empregados nas atividades desempenhadas pela diretoria;



           IV - participar de comissões e grupos de trabalho nos assuntos afetos à esfera de atribuições da diretoria;



           V - elaborar e gerar relatórios para a diretoria e para os gabinetes dos desembargadores atinentes à distribuição de processos e matérias afins;



           VI - elaborar a lista de composição dos órgãos julgadores, contendo as substituições dos desembargadores afastados;



           VII - configurar os afastamentos dos desembargadores e as respectivas substituições no sistema informatizado de tramitação processual;



           VIII - assessorar o diretor na realização de diagnósticos, gerenciamento, acompanhamento, revisão e supervisão das rotinas do sistema informatizado de tramitação processual, em relação aos procedimentos atinentes à diretoria;



           IX - acompanhar e dar andamento aos processos administrativos referentes à esfera de atribuições da diretoria;



           X - gerenciar o plantão dos servidores vinculados à diretoria, mediante a elaboração da escala anual dos servidores, a divulgação da escala mensal e ao encaminhamento de relatório mensal contendo as ocorrências verificadas no plantão anterior ao presidente do TJSC e aos presidentes dos grupos de câmaras e da Seção Criminal; e



           XI - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 5º A Assessoria de Cadastramento fica transformada em Assessoria de Cadastramento e Revisão Processual, com as seguintes atribuições:



           I - cadastrar os seguintes incidentes/recursos, encaminhando-os aos órgãos competentes:



           a) incidente de resolução de demandas repetitivas;



           b) incidente de assunção de competência;



           c) conflitos de competência e de jurisdição suscitados no âmbito do TJSC;



           d) embargos infringentes e de nulidade;



           e) exceção/incidente de suspeição e de impedimento suscitados no âmbito do TJSC; e



           f) incidente de arguição de inconstitucionalidade;



           II - analisar os processos recebidos para revisão cadastral, lançando a respectiva certidão de análise, a qual deve conter, no mínimo, os seguintes itens: 



           a) cadastro de partes, inclusive litisconsortes e interessados, corrigindo-os, quando necessário;



           b) conferência dos representantes processuais, corrigindo-os, quando necessário;



           c) análise preliminar acerca da obrigatoriedade legal de participação do Ministério Público no processo;



           d) avaliação preliminar e correção do nível de sigilo atribuído ao recurso/ação, em cumprimento à legislação vigente;



           e) inclusão de tarjas de tramitação prioritária e destaques, conforme determina o artigo 110 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;



           f) análise preliminar da adequação do assunto processual cadastrado com o direito pleiteado na ação e, havendo divergência, sugerir o mais indicado, bem como, quando necessário, propor a alteração da competência;



           g) análise preliminar da adequação da classe processual escolhida com o conteúdo da petição protocolada, inclusive no que tange à competência do órgão julgador e, havendo divergência, sugerir a mais indicada, de acordo com a Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e



           h) estudo da prevenção, com a indicação do número dos eventuais processos conexos ou relacionados;



           III - cadastrar diretamente no sistema eproc 2G, gerando novo processo ou recurso:



           a) petições eletrônicas enviadas pelo portal "Peticionamento ao Cidadão", nos termos da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018;



           b) petições iniciais recebidas pelos correios ou meios diversos, desde que dentro das hipóteses legais do jus postulandi; e



           c) recursos e ações recebidas de outros tribunais, por declínio de competência, desde que inexistente a integração entre os sistemas informatizados de tramitação processual;



           IV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 6º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



           I - requisitar o material de expediente necessário aos trabalhos do diretor e da assessoria técnica, controlando o respectivo estoque;



           II - realizar a gestão de bens patrimoniais alocados no gabinete do diretor e na assessoria técnica;



           III - auxiliar na gestão de pessoal da diretoria;



           IV - gerenciar a conta de e-mail institucional da diretoria e dar os devidos encaminhamentos; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 7º São atribuições da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias: 



           I - no âmbito do TJSC, em relação aos procedimentos investigatórios com sigilo absoluto: 



           a) receber peças encaminhadas de forma sigilosa, como o pedido de quebra de sigilo de dados, o pedido de quebra de sigilo bancário, o pedido de quebra de sigilo telefônico e o pedido de busca e apreensão; 



           b) cadastrar peças sigilosas nos sistemas informatizados e distribuí-las ao órgão julgador competente; 



           c) dar andamento a processos, cumprir despachos e decisões neles proferidos, expedir ofícios e praticar outros atos processuais; 



           d) expedir mandados e realizar intimações pessoais;



           e) monitorar periodicamente prazos processuais e certificar o seu decurso; 



           f) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição;



           g) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão;



           h) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI;



           i) controlar e guardar bens apreendidos; 



           j) fornecer suporte técnico ao gabinete do desembargador relator; 



           k) realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação por determinação do desembargador relator; e



           l) acompanhar e adotar as providências necessárias para viabilizar a realização das audiências de custódia no âmbito do TJSC, nos moldes da Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; 



           II - em relação às ações penais originárias do TJSC e aos procedimentos antecedentes dessas ações, após o levantamento do sigilo: 



           a) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição; 



           b) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão; 



           c) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI; 



           d) controlar e guardar bens apreendidos; 



           e) expedir e acompanhar o cumprimento de cartas de ordem;



           f) controlar prazos de processos baixados em diligência;



           g) analisar e cumprir acórdãos publicados; 



           h) cadastrar incidentes e recursos internos; e 



           i) realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do desembargador relator.



           Art. 8º A Divisão de Protocolo Judicial fica transformada em Divisão de Atendimento, com as seguintes atribuições:



           I - coordenar o trabalho das Seções que lhe são vinculadas;



           II - gerenciar as atividades de atendimento ao público e a prestação de informações sobre os processos judiciais que tramitam no TJSC;



           III - gerenciar a atividade de cálculo de custas judiciais;



           IV - gerenciar as atividades de confecção e expedição de mandados, cartas de ordem, cartas precatórias e cartas rogatórias;



           V - efetuar o desarquivamento de processos findos;



           VI - efetuar o cadastramento de usuários nos sistemas eproc 2G e Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU;



           VII - efetuar a autenticação de peças e documentos de processos judiciais, quando houver a subdelegação de poderes pelo Diretor-Geral Judiciário;



           VIII - cumprir despachos e decisões judiciais no âmbito de sua competência; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 9º A Divisão de Atendimento será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Atendimento e Informações;



           II - Seção de Custas Judiciais; e



           III - Seção de Mandados e Cartas.



           Art. 10. A Seção de Protocolo Judicial e Informações, vinculada à Divisão de Protocolo Judicial, fica transformada em Seção de Atendimento e Informações e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Atendimento, com as seguintes atribuições:



           I - prestar informações processuais às partes, advogados e interessados, mediante atendimento presencial, balcão virtual, Central de Atendimento Eletrônico, e-mail ou por telefone;



           II - receber, analisar e dar o devido encaminhamento a documentos recebidos pela diretoria via malote digital e e-mail; a documentos judiciais da modalidade jus postulandi, recebidos via correios; às petições eletrônicas recebidas via Portal "Peticionamento ao Cidadão";



           III - receber e dar encaminhamento a documentos judiciais físicos remetidos ao TJSC, nos casos admitidos pela legislação interna do TJSC;



           IV - analisar e juntar procuração/substabelecimento e alterar o cadastro dos procuradores, a fim de efetivar a carga dos processos físicos;



           V - efetuar a carga e a vista de processos judiciais físicos aos advogados e procuradores públicos;



           VI - disponibilizar chave de acesso aos autos judiciais e validar o cadastro dos usuários externos no sistema eproc 2G; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 11. A Seção de Preparo, Custas e Recolhimento, da Divisão de Protocolo Judicial, fica transformada em Seção de Custas Judiciais, e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Atendimento, com as seguintes atribuições:



           I - elaborar cálculos judiciais nos processos de segundo grau de jurisdição, para viabilizar a emissão de alvará judicial;



           II - apurar, nas ações originárias e recursos de agravo de instrumento, o cálculo de custas finais;



           III - cumprir despachos e decisões atinentes a sua esfera de atribuições, certificando nos autos;



           IV - emitir certidões acerca da devolução da Taxa de Serviços Judiciais de segunda instância recolhidas equivocadamente; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 12. A Seção de Mandados e Cartas, vinculada à Divisão de Secretaria dos Órgãos Julgadores, passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Atendimento, com as seguintes atribuições:



           I - expedir mandados, cartas de ordem, cartas precatórias, cartas rogatórias e editais de citação e intimação das partes; e



           II - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 13. A Divisão de Distribuição fica transformada em Divisão de Análise de Distribuição, com as seguintes atribuições:



           I - coordenar e controlar as atividades realizadas pela Assessoria de Cadastramento e Revisão Processual e pelas Seções de Certidões, de Redistribuição e de Atualização de Registros;



           II - gerir a distribuição de processos entre os assessores de cadastramento processual, coordenando a padronização dos procedimentos e controlando a qualidade do trabalho por eles desenvolvido;



           III - cumprir despachos e decisões que importem cancelamentos de processos, cancelamentos de distribuição, cisão processual e reaberturas de processos, ou em decorrência de envio equivocado de processos pelo primeiro grau; e



           IV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação do diretor.



           Art. 14. A Divisão de Análise de Distribuição será composta das seguintes seções:



           I - Seção de Redistribuição;



           II - Seção de Atualização de Registros; e



           III - Seção de Certidões.



           Art. 15. A Seção de Tramitação, vinculada à Divisão de Distribuição, fica transformada em Seção de Redistribuição e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Análise de Distribuição, com as seguintes atribuições:



           I - analisar os processos recebidos pela diretoria, encaminhando-os ao setor competente para as providências cabíveis;



           II - analisar e cumprir os despachos relativos à redistribuição de processos; e



           III - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 16. A Seção de Migração de Processos Físicos, vinculada à Divisão de Distribuição, fica transformada em Seção de Atualização de Registros e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Análise de Distribuição, com as seguintes atribuições:



           I - manter arquivados, até a baixa eletrônica do processo, os documentos/bens que não puderam ser digitalizados e as mídias que, em razão do formato dos seus arquivos, não puderam ser juntados ao processo eletrônico, concedendo acesso aos seus conteúdos, quando solicitado;



           II - efetuar ajustes no cadastro de partes e representantes, mediante determinação judicial nos autos;



           III - efetuar a correção da digitalização de processos realizada no TJSC, quando necessário; e



           IV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 17. A Seção de Autuação e Apoio, da Divisão de Distribuição, fica transformada em Seção de Certidões, e passa a fazer parte da estrutura da Divisão de Análise de Distribuição, com as seguintes atribuições:



           I - emitir certidão cível, criminal e eleitoral relativas ao segundo grau de jurisdição, requeridas por meio do Sistema de Requisição de Certidões, nos termos da Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;



           II - emitir certidão de militância relativa a processos judiciais, originários ou em grau de recurso, em tramitação no TJSC;



           III - emitir certidão de suspensão de prazos;



           IV - emitir certidões diversas, inclusive as narrativas; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 18. Fica extinta a Seção de Recursos Sobrestados, vinculada à Divisão de Distribuição.



           Art. 19. São atribuições da Divisão de Secretaria dos Órgãos Julgadores:



           I - coordenar e controlar as atividades relativas ao secretariado das câmaras isoladas, grupos de câmaras e Seção Criminal, assim como das atividades desenvolvidas pela Seção de Oficiais de Justiça;



           II - cumprir despachos e decisões judiciais proferidos nos pedidos de suspensão de liminar e de sentença de competência da Primeira Vice-Presidência;



           III - impulsionar as pesquisas de endereços e de óbitos das partes nos sistemas conveniados com o PJSC, no âmbito do segundo grau de jurisdição;



           IV - validar a solicitação de pagamento dos honorários aos profissionais nomeados no sistema de Assistência Judiciária Gratuita no segundo grau de jurisdição;



           V - gerir o patrimônio dos bens das secretarias dos órgãos julgadores e das salas de sessões;



           VI - exarar manifestação nos processos administrativos relativos às atribuições da Divisão de Secretaria dos Órgãos Julgadores; e



           VII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito da atuação, por determinação do diretor.



           Art. 20. A Divisão de Secretaria dos Órgãos Julgadores será composta:



           I - pelas Secretarias das Câmaras, dos Grupos de Câmaras e da Seção Criminal; e



           II - pela Seção de Oficiais de Justiça.



           Art. 21. São atribuições das Secretarias das Câmaras, dos Grupos de Câmaras e da Seção Criminal:



           I - cumprir despachos e decisões judiciais no âmbito de sua atribuição;



           II - realizar as intimações e publicações relativas à pauta de julgamento;



           III - secretariar as sessões de julgamento, organizando a lista de sustentação oral e preferência na ordem de julgamento, certificando o resultado do julgamento e expedindo as comunicações urgentes referentes aos processos julgados;



           IV - confeccionar a ata da sessão de julgamento;



           V - agendar as sessões de julgamento por videoconferência no sistema, cadastrar os participantes e remeter os links de acesso;



           VI - prestar atendimento à assessoria dos desembargadores nas dúvidas relacionadas à tramitação processual; 



           VII - atender as demandas do público externo recebidas pelos meios de comunicação e sistemas administrativos disponíveis relativas à sua esfera de atribuições; e



           VIII - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 22. São atribuições da Seção de Oficiais de Justiça:



           I - proceder às citações, intimações, notificações e demais diligências próprias de seu ofício, certificando o ocorrido;



           II - auxiliar nas audiências e sessões de julgamento desta Corte, zelando pela manutenção da ordem dos trabalhos e prestando apoio ao secretário, ao presidente do órgão julgador e aos demais desembargadores;



           III - cooperar continuamente com o cumprimento dos mandados expedidos pela Central Eletrônica Unificada de Mandados da comarca da Capital - CECAP, conforme estabelecido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 29 de outubro de 2021; e



           IV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 23. O Anexo III da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 24. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 15 de 15 de abril de 2020;



           II - o art. 2º da Resolução GP n. 44 de 14 de outubro de 2019; e



           III - o art. 1º da Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020.



           Art. 25. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



 





ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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