Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 75 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 24 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Central Eletrônica Unificada de Mandados da comarca da Capital - Cecap e disciplina seu funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de estabelecer uma rotina equalizada de distribuição de mandados e o exposto no Processo Administrativo n. 13283/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a Central Eletrônica Unificada de Mandados da comarca da Capital - Cecap, que concentrará as funções de distribuição e controle de todos os mandados distribuídos em todos os foros da comarca da Capital.
Art. 2º A Cecap será instalada no Foro Central da comarca da Capital - Fórum Desembargador Rid Silva, e ficará administrativamente vinculada à Direção desse Foro.
Parágrafo único. Todos os oficiais de justiça e oficiais de justiça e avaliadores da comarca da Capital serão lotados unicamente na Cecap.
Art. 3º A distribuição de mandados ocorrerá de forma centralizada, a partir da Cecap, a todas as zonas da comarca da Capital serão definidas em portaria expedida pela Direção do Foro Central.
Art. 4º O atendimento aos plantões de júri seguirá escala individualizada, na forma definida em portaria expedida pela Direção do Foro Central.
Art. 5º O atendimento aos plantões diários seguirá escala individualizada, definida em portaria expedida pela Direção do Foro Central, com 3 (três) oficiais de justiça e/ou oficiais de justiça e avaliadores designados por dia para atendimento, acrescidos de mais 3 (três), de sobreaviso.
Art. 6º O atendimento aos plantões judiciários seguirá as regras estabelecidas na Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, ficando 2 (dois) oficiais de justiça e/ou oficiais de justiça e avaliadores designados, conforme ato normativo próprio, para atendimento semanal das matérias cível e criminal.
Art. 7º As salas dos oficialatos dos foros regionais serão de uso comum de todos os oficiais de justiça lotados na comarca da Capital.
Art. 8º As substituições seguirão a escala estabelecida em portaria expedida pela Direção do Foro Central, em atendimento ao art. 196-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 9º Fica autorizada a cooperação continuada dos oficiais de justiça lotados na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - DCDP, do Tribunal de Justiça, junto à Cecap.
§ 1º A quantidade de oficiais de justiça que participará da cooperação será definida mensalmente pelo Diretor da DCDP de acordo com o quadro de pessoal disponível e em exercício no período, de modo a não comprometer a normalidade das atividades desenvolvidas junto à diretoria.
§ 2º Os nomes e as matrículas dos oficiais de justiça lotados na DCDP que cooperarão com a Cecap a cada mês serão informados ao Diretor do Foro Central da comarca da Capital, que poderá distribuí-los entre as zonas existentes de acordo com a necessidade.
§ 3º O Diretor do Foro Central da comarca da Capital poderá concentrar a atuação dos oficiais de justiça lotados na DCDP em zona específica, criada para essa finalidade de acordo com o mapa de zoneamento, por meio de portaria.
§ 4º Os demais aspectos relativos à organização das atividades de cooperação serão definidos em conjunto entre o Diretor da DCDP e o Coordenador da Cecap.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça