TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 44
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 14 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3168
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 75 2023 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019



Cria a Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à Improbidade Administrativa e aos ilícitos eleitorais, conforme o disposto na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, definida no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário; a conveniência de criar um setor específico para centralizar o processamento e o controle de ações penais de competência originária do Tribunal de Justiça e de procedimentos investigatórios com sigilo absoluto; e o exposto no Processo Administrativo n. 0070406-46.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



           Art. 2º São atribuições da Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias: (Revogado pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           I - no âmbito do Tribunal de Justiça, em relação aos procedimentos investigatórios com sigilo absoluto: (Revogado pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           a) receber e protocolar peças recebidas de forma sigilosa, como o pedido de quebra de sigilo de dados, o pedido de quebra de sigilo bancário, o pedido de quebra de sigilo telefônico e o pedido de busca e apreensão; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           b) cadastrar peças sigilosas nos sistemas informatizados e distribuí-las ao órgão julgador competente; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           c) dar andamento a processos, cumprir despachos e decisões neles proferidos, expedir ofícios e praticar outros atos; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           d) expedir mandados e realizar intimações pessoais; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           e) monitorar periodicamente prazos processuais e certificar o decurso deles; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           f) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           g) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           h) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           i) controlar e guardar bens apreendidos; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           j) fornecer suporte técnico ao gabinete do desembargador relator; e (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           k) exercer outras atividades por determinação do desembargador relator; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           II - em relação às ações penais originárias do Tribunal de Justiça e aos procedimentos antecedentes dessas ações, após o levantamento do sigilo: (Revogado pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           a) acompanhar o cumprimento de atos executórios delegados ao primeiro grau de jurisdição; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           b) adotar providências para o cumprimento de ordem de prisão e de soltura, incluídas a expedição de documentos pertinentes e a fiscalização de sua conclusão; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           c) inserir dados e informações nos sistemas internos e externos, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIA; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           d) controlar e guardar bens apreendidos; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           e) expedir e acompanhar o cumprimento de cartas de ordem; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           f) controlar prazos de processos baixados em diligência; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           g) analisar e cumprir acórdãos publicados; (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           h) cadastrar incidentes e recursos internos; e (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           i) exercer outras atividades por determinação do desembargador relator. (Revogada pelo inciso II do art. 24 da Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023)



           Art. 3º A Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias será chefiada por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em direito.



           Art. 4º O Anexo III da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Revogada parcialmente pelo inciso II do art. 24 Resolução GP n. 75 de 14 de dezembro de 2023.



 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019)



ANEXO III



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017