TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 32
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2621
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 5 DE JULHO DE 2017



Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria; define atribuições e dá outras providências.



Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, outrora transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria, define atribuições e dá outras providências. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na alínea "b" do art. 1º da Resolução GP n. 7 de 9 de junho de 1989; o disposto na Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, que revoga a Resolução n. 160, de 19 de outubro de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; o disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 979 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o exposto no Processo Administrativo n. 27688/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, fica transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, com o aproveitamento dos cargos, quadro de pessoal e estrutura física daquele órgão.



           Art. 1º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, outrora transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep fica transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, com o aproveitamento dos cargos, do quadro de pessoal e da estrutura física daquele órgão. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 2º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes ficará vinculado administrativamente à 2ª Vice-Presidência e será supervisionado por comissão gestora composta pelos 2º e 3º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e pelo Presidente da Turma de Uniformização, observadas as respectivas competências institucionais na fixação de diretrizes jurisdicionais.



           Art. 2º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas se vincula administrativamente à 2ª Vice-Presidência e será supervisionado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, composta pelo 2º e pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça e pelo presidente da Turma de Uniformização, observadas as respectivas competências institucionais na fixação de diretrizes jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           § 1º A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas fará reuniões ordinárias trimestrais para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão de dados, do acervo de processos sobrestados em decorrência de reconhecimento de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência e do acervo de processos de ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           § 1º A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas fará reuniões ordinárias para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados, do acervo de processos sobrestados em decorrência de precedentes qualificados, e do acervo de processos de ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           § 2º A critério da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, poderão ser convidados para acompanhar as reuniões de que trata o § 1º deste artigo, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante da Defensoria Pública e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 2º-A Para os fins desta resolução, consideram-se: (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           I - precedentes qualificados: os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           II - precedentes em sentido lato: os enunciados de súmula editados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           Art. 3º São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes:



           Art. 3º São atribuições do Nugepnac: (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           I - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter no site deste Tribunal de Justiça os dados atualizados dos integrantes do Núcleo de que trata esta resolução, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça sempre que houver alteração da composição do Núcleo;



           I - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter no site deste Tribunal de Justiça os dados atualizados dos integrantes do Nugepnac, como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar esses dados do núcleo, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça sempre que houver alteração da composição do Núcleo; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência;



           II - uniformizar a gestão dos procedimentos administrativos decorrentes das ações coletivas, do reconhecimento da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           II - uniformizar a gestão dos procedimentos administrativos decorrentes de ações coletivas e da aplicação dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           III - catalogar em banco de dados os recursos e processos paradigmas submetidos à técnica de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, classificá-los por temas segundo a questão jurídica controvertida e acompanhar todas as suas fases processuais;



           IV - manter no site deste Tribunal de Justiça banco de dados pesquisável de acesso público com os registros eletrônicos dos temas de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de assunção de competência, com informações padronizadas de todas as fases percorridas, e inserir esses registros em banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;



           IV - manter no site deste Tribunal de Justiça banco de dados pesquisável de acesso público com os registros eletrônicos dos temas de precedentes qualificados e dos enunciados de súmulas editados neste Tribunal e inserir todos esses registros no banco nacional de precedentes instituído pelo Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           V - controlar os dados referentes aos grupos de representativos - GR, formados pelos conjuntos de recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 1.036 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), informar qualquer alteração na situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, e efetuar os registros devidos em banco de dados no site deste Tribunal de Justiça e no banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça;



           V - catalogar e classificar por temas os grupos de representativos - GR, formados pelos conjuntos de recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 1.036 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), informar aos órgãos julgadores a sua instauração, bem como qualquer alteração na situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, e efetuar os registros devidos em banco de dados no site deste Tribunal de Justiça e no banco nacional de precedentes do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           VI - acompanhar a tramitação dos recursos representativos da controvérsia remetidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, e sua catalogação como controvérsias, se for o caso, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos;



           VI - acompanhar a tramitação dos processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;



           VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e de ações coletivas; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           VIII - manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de dados instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, inclusive com aquelas sobre os processos sobrestados nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, de forma que seja identificado o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, observada a classificação realizada pelos tribunais superiores ou por este Tribunal de Justiça, conforme o caso;



           VIII - manter, disponibilizar e alimentar o banco nacional de precedentes instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula, observada a classificação realizada pelos tribunais superiores ou por este Tribunal de Justiça, conforme o caso; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           IX - informar aos órgãos julgadores a afetação e a correspondente catalogação do tema de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de incidentes de resolução de demandas repetitivas, bem como a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos recursos e processos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.040 e 1.041 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);



           IX - informar aos órgãos julgadores a afetação, a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos processos ou recursos paradigmas dos precedentes qualificados para os fins dos arts. 985, 1.039, 1.040, 1.041 e do § 8º do art. 1.035 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           X - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, abrangendo o primeiro e o segundo grau de jurisdição, turmas recursais e juízos de execução fiscal;



           XI - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça os processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, e agências reguladoras de serviços públicos para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do inciso VII do art. 6º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;



           XII - orientar órgãos julgadores e gabinetes quanto ao sobrestamento em razão dos temas de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas;



           XII - orientar órgãos julgadores e gabinetes quanto ao sobrestamento em razão dos temas ou dos paradigmas de precedentes qualificados; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           XIII - receber e divulgar as informações e orientações recebidas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, inclusive aquelas sobre a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;



           XIII - receber e divulgar as informações e orientações recebidas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, relativas aos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           XIV - monitorar o Fórum Virtual Permanente deste Tribunal de Justiça, a ser instituído para intercâmbio de informações entre os órgãos julgadores de primeiro grau e os de segundo grau de jurisdição, a fim de intermediar o contato com os tribunais superiores ou com o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas;



           XV - manter contato com o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e, neste Tribunal de Justiça, com os gabinetes das Vice-Presidências, dos desembargadores, dos juízes de direito de segundo grau e dos juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para tratar de questões relacionadas aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência;



           XV - manter contato com o Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e, neste Tribunal de Justiça, com os órgãos administrativos e jurisdicionais, para tratar de questões relacionadas aos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           XVI - realizar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; e(Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           XVII - implementar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sistemas e protocolos para o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos coletivos; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           XVIII - prestar ao Conselho Nacional de Justiça as informações solicitadas e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           XIX - criar e aprimorar cadastro próprio de processos coletivos, que deverá ser disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, com informações atualizadas e de interesse público, observadas as seguintes diretrizes: (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           a) disponibilização em local de fácil visualização, em formato de consulta e em linguagem acessível ao jurisdicionado; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           b) destaque dos temas de repercussão social, econômica e ambiental; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           c) esclarecimento sobre o funcionamento das ações coletivas e a possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           § 1º O sobrestamento do processo se considera perfectibilizado a partir da decisão de sobrestamento lançada no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ de acordo com os códigos próprios padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça para repercussão geral, recurso repetitivo e incidente de resolução de demandas repetitivas, complementados pelo número do tema.



           § 1º O sobrestamento de processo ocorrerá a partir do lançamento da decisão de sobrestamento no sistema informatizado de tramitação processual, de acordo com os códigos próprios padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça para repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, complementados pelo número do tema. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           § 1º O sobrestamento do processo se considera perfectibilizado a partir da decisão de sobrestamento lançada no sistema informatizado de tramitação processual, de acordo com os códigos próprios padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça para os precedentes qualificados e os precedentes em sentido lato, complementados pelo número do tema. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           § 2º Os processos físicos do segundo grau de jurisdição, após a publicação da respectiva decisão de sobrestamento, serão encaminhados pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual e pela Diretoria de Recursos e Incidentes, segundo suas atribuições específicas, para guarda e arquivamento na Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, nos termos do inciso I do § 1º do art. 5º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



           § 2º Com o trânsito em julgado da decisão no recurso paradigma, informada nos termos do inciso IX do caput deste artigo, os processos sobrestados não movimentados pelos órgãos julgadores após a publicação do acórdão respectivo serão conclusos para a retomada de seu curso regular. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           § 3º Informado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso paradigma, nos termos do inciso IX do caput deste artigo, os processos sobrestados não requisitados pelos órgãos julgadores por ocasião da publicação do acórdão respectivo serão conclusos pela diretoria competente para dar prosseguimento ao feito. (Revogado pelo art. 3° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 4º Enquanto não for adaptado o Sistema de Automação do Judiciário - SAJ para receber os códigos próprios e o número do tema padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 1º do art. 3º desta resolução, nos processos do segundo grau caberá ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, após a publicação da decisão de sobrestamento, registrar o tema objeto dessa decisão para fins estatísticos e encaminhar os autos físicos à Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações. (Revogado pelo art. 3° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo não se aplica aos processos em tramitação na Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC, cuja secretaria judiciária ficará responsável por registrar o sobrestamento. (Revogado pelo art. 3° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 5º Todas as informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos ou oriundas de incidentes de assunção de competência serão publicadas e permanentemente atualizadas no site deste Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes por meio do sistema privativo de correio eletrônico.



           Art. 5º As informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos ou oriundas de incidentes de assunção de competência serão publicadas e permanentemente atualizadas no site do Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria do Nugepnac por meio do sistema de correio eletrônico institucional. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 5º Todas as informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato serão publicadas e permanentemente atualizadas no site deste Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria do Nugepnac por meio do sistema privativo de correio eletrônico. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           Art. 6º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em Direito.



           Art. 6º O Nugepnac será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em direito. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



           Art. 6º-A Nos estudos e levantamento técnicos necessários, inclusive de dados estatísticos, o Nugepnac poderá solicitar o apoio de outras unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, especialmente da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Asplan, do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021)



            



           Art. 7º Fica mantida na Diretoria de Recursos e Incidentes a Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, com as seguintes atribuições: (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           I - receber e triar as peças dos processos eletrônicos e os processos físicos que retornem do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, analisar a situação dos feitos e dos incidentes a eles vinculados e providenciar o encaminhamento devido;



           I - analisar e encaminhar os processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023) (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           II - receber os processos com decisão da 2ª e da 3ª Vice-Presidência que determine a remessa ao órgão julgador competente para o juízo de retratação, na forma dos arts. 1.040 e 1.041 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



           II - efetuar as comunicações necessárias e registrar eventos processuais estatísticos no sistema eproc sobre o resultado do julgamento dos recursos pelos tribunais superiores; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023) (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           III - receber os recursos julgados pelas câmaras em juízo de retratação, analisar a situação do feito e providenciar o encaminhamento devido;



           III - analisar os recursos constitucionais não admitidos pela 2ª e pela 3ª Vice-Presidência e registrar o trânsito em julgado; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023) (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           IV - receber os processos encaminhados pelas demais seções da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, analisar os incidentes pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e providenciar o arquivamento temporário; e



           IV - providenciar a baixa definitiva à comarca de origem, o arquivamento definitivo ou a devolução de processos com recursos constitucionais julgados ao órgão julgador competente, em segundo grau de jurisdição, para o julgamento da ação ou do recurso. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023) (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           V - efetuar juntadas, certificações, comunicações legais, cargas e reautuações e desenvolver outras atividades correlatas, lançando os registros devidos no Sistema de Automação do Judiciário, nos processos referidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo. (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024)



           Art. 8º A Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, fica transformada em Seção de Recursos Sobrestados, subordinada à Divisão de Distribuição, da mesma diretoria. (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           § 1º São atribuições da Seção de Recursos Sobrestados: (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           I - receber e conferir as petições oriundas da Seção de Triagem e Registro de Petições que digam respeito a processos com recursos sobrestados e efetuar o recebimento desses documentos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           II - confeccionar, para os processos físicos, planilhas de controle contendo o número do processo no qual deverá ser juntada a petição protocolada e a localização do feito registrada no SAJ/SG e encaminhar esse documento à Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, para que proceda ao desarquivamento e à remessa dos autos à Seção de Recursos Sobrestados; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           III - receber e conferir os processos encaminhados pela Seção de Arquivo Temporário; (Revogado pelo inciso III do art. 7º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)



           IV - juntar petições físicas e eletrônicas aos autos respectivos; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           V - cadastrar advogado no SAJ/SG, quando solicitada na petição a alteração do procurador; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           VI - alterar a relatoria do processo sobrestado no SAJ/SG, quando necessário; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           VII - fazer a conclusão dos processos ao relator; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           VIII - emitir certidões; (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           IX - devolver os processos à Seção de Arquivo Temporário com as respectivas cargas; (Revogado pelo inciso III do art. 7º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)



           X - realizar a carga de processos para os setores competentes e receber os processos que lhe são encaminhados; e (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           XI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Distribuição, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual. (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           § 2º As atividades inerentes ao plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina serão coordenadas e gerenciadas pelo Diretor de Cadastro e Distribuição Processual e realizadas por servidores da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual designados para essas funções, em sistema de rodízio. (Revogado pelo art. 2° da Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023)



           Art. 9º Os Anexos III e III-A da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar na forma definida respectivamente nos Anexos I e II desta resolução.



           Art. 10. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções GP n. 22 de 2 de abril de 2013 e GP n. 17 de 31 de março de 2016.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Versão compilada em 3 de novembro de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 28 de 15 de junho de 2021; e



- Resolução GP n. 68 de 1º de novembro de 2023.



Revogada parcialmente pelo inciso III do art. 7º da Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023.



Revogada parcialmente pelo inciso I do art. 25 da Resolução GP n. 8 de 30 de janeiro de 2024.



 



ANEXO I



(Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II



(Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017)



ANEXO III-A



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017