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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4056
Página: 8-9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 24 DE JULHO DE 2023  



Reestrutura as Divisões de Arquivo e de Documentação e Memória do Judiciário, vinculadas à Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o esvaziamento de algumas atribuições das seções objeto da reestruturação em razão da adoção do processo eletrônico no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a consequente necessidade de revisar e aperfeiçoar constantemente a estrutura administrativa para garantir à sociedade maior eficiência nos serviços prestados; o fato de as alterações estruturais previstas nesta resolução não implicarem custo adicional para o erário; e o Processo Administrativo n. 0014050-26.2022.8.24.0710,   



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Seção de Arquivo Temporário, da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, fica transformada em Seção de Documentos Permanentes, vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, e passa a ter as seguintes atribuições:



           I - higienizar os processos judiciais e administrativos de guarda permanente;



           II - catalogar, classificar e descrever os processos de guarda permanente em sistema próprio;



           III - atender aos pedidos de realização de pesquisa de cunho acadêmico, científico ou histórico; e



           IV - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.   



           Art. 2º A Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos, vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações, fica transferida para a Divisão de Arquivo, com as seguintes atribuições:



           I - efetuar a análise, a identificação e a separação dos documentos administrativos produzidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça e dos processos judiciais físicos findos arquivados;



           II - providenciar o preenchimento e a juntada da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF ao feito respectivo para posterior elaboração dos Editais de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais - ECEPJ;



           III - deflagrar o procedimento de eliminação de documentos administrativos e de processos judiciais físicos findos arquivados aptos à eliminação e aplicar a eles o Plano para Amostra Estatística Representativa;



           IV - preparar a Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ e a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos;



           V - atender aos pedidos de desentranhamento de documentos ou de extração de cópias de peças de processo, deferidos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental ou pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos; e



           VI - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 3º Ficam redefinidas as atribuições da Seção de Museu, vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações, nos seguintes termos:



           I - analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, providenciando, quando for o caso, a coleta e doações;



           II - elaborar e implementar o Plano Museológico, ferramenta básica para o planejamento estratégico do Museu do Judiciário Catarinense, sob a supervisão do Chefe da Divisão da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, e revisá-lo, pelo menos a cada 10 (dez) anos, em consonância com a Lei nacional n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009;



           III - realizar pesquisa com vistas ao recolhimento, à classificação e à exposição de objetos e documentos que representam o patrimônio cultural do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           IV - organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           V - inventariar a documentação do acervo;



           VI - zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo histórico do Poder Judiciário catarinense, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus - ICOM;



           VII - propor a realização de eventos culturais e mostras permanentes, temporárias e itinerantes do acervo para visitação pública, e responsabilizar-se pela sua organização e execução caso acolhida a proposição;



           VIII - providenciar material informativo relacionado às exposições e eventos atinentes à memória do Poder Judiciário catarinense;



           IX - recepcionar os visitantes do Museu do Judiciário Catarinense;



           X - promover a visitação mediada do Museu do Judiciário Catarinense, mediante agendamento prévio com a chefia de Seção do Museu, inclusive fora do horário de expediente forense, no período matutino ou noturno;



           XI - coordenar as atividades administrativas do Museu do Judiciário Catarinense e o funcionamento da Capela Ecumênica do Judiciário catarinense;



           XII - efetuar o registro de visitações realizadas nas dependências do Museu do Judiciário Catarinense, disponibilizando, de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes, um livro para sugestões e reclamações;



           XIII - manifestar-se em processos relativos ao descarte, à baixa, à transferência e ao empréstimo de bens que compõem o acervo do Museu do Judiciário Catarinense;



           XIV - reproduzir documentos históricos por meio de equipamento eletrônico que não prejudique a sua qualidade e conservação; e



           XV - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 4º A Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:   



           "Art. 2º .............................................................................................



           Parágrafo único. .............................................................................



..........................................................................................................XI - eliminar autos findos e documentos arquivados; e 



XII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Documentação e Informações." (NR)  



           Art. 5º A Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º.............................................................................................



I - classificar e armazenar os processos aptos à digitalização;



II - higienizar processos, retirar a capa, clipes, grampos, colagens de documentos, entre outras tarefas de modo a tornar eficiente a escanerização;



III - escanerizar o processo e conferir a qualidade das imagens, excluindo as páginas em branco;



IV - remeter os arquivos digitais para importação pelo sistema eletrônico respectivo; e



V - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia." (NR)



           Art. 6º O Anexo IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.   



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - o inciso III do parágrafo único do art. 1º, o § 1º do art. 4º e o § 1º do art. 5º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016;



           II - a Resolução GP n. 11 de 27 de março de 2019; e



           III - os incisos III e IX do §1º do art. 8º da Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017. 



           Art. 8º Esta resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.    



Desembargador João Henrique Blasi 



Presidente 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023)



ANEXO IV



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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