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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4056
Página: 3-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 19 DE JULHO DE 2023



Altera as Resoluções TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 e TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023; e o Processo Administrativo n. 0014050-26.2022.8.24.0710, 



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 7º............................................................................................



§ 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser validada pelo chefe da Divisão de Arquivo e encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental para aprovação.



..............................................................................................." (NR)



"Art. 8º Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, a Divisão de Arquivo providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.



..............................................................................................." (NR)



"Art. 9º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 8º desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da Divisão de Arquivo certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.



..............................................................................................." (NR)



           Art. 2º A Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições previstas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Arquivo, da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.



..............................................................................................." (NR)



"Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Arquivo na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução.



.............................................................................................." (NR)



"Art. 14. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 13 desta resolução, e atendidos os pedidos de desentranhamento de documentos ou os de extração de cópias de peças do processo, a Chefia da Divisão de Arquivo certificará os fatos e procederá à eliminação dos processos judiciais listados no edital respectivo. 



.........................................................................................................



§ 2º Competirá à Chefia da Divisão de Arquivo a expedição do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ de acordo com o modelo instituído no Anexo VII desta resolução, que deverá ser arquivado juntamente com o edital e a LEPJ respectivos para fins de controle.



..............................................................................................." (NR)



           Art. 3º Os Anexos V, VI e VII da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta resolução.



            



           Art. 4º Esta resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO I



(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



ANEXO V



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ
Número de ordem/ano:    
Comarca Vara/Órgão julgador Número do processo Assunto Número de volumes Data da baixa definitiva
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
Total:      
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e os demais instrumentos do Proname. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Matrícula



Anexo II



(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



ANEXO VI



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



 



  O Chefe da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de acordo com a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).



 
 



 Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e a demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental, situada na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.



 
 



Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



 
 



(ASSINATURA)



 
 



________________________



 
 



(NOME E MATRÍCULA DO/A SERVIDOR/A)



 
 
 
ANEXO III



(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



 
ANEXO VII



(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)



 
 



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



 
 



 Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Arquivo, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, e após atender todos os pedidos de desentranhamento de documentos ou de cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.



 
 



 Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.



 
 



(ASSINATURA)



 
 



__________________________



 
 



(NOME E MATRÍCULA DO/A SERVIDOR/A)



 
 



  



 
 



 



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