Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 30 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 6 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 41 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 30 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 19 DE JULHO DE 2023
Altera as Resoluções TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 e TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução GP n. 41 de 24 de julho de 2023; e o Processo Administrativo n. 0014050-26.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º............................................................................................
§ 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser validada pelo chefe da Divisão de Arquivo e encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental para aprovação.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 8º Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, a Divisão de Arquivo providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 9º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 8º desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da Divisão de Arquivo certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º A Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições previstas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Arquivo, da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Arquivo na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 14. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 13 desta resolução, e atendidos os pedidos de desentranhamento de documentos ou os de extração de cópias de peças do processo, a Chefia da Divisão de Arquivo certificará os fatos e procederá à eliminação dos processos judiciais listados no edital respectivo.
.........................................................................................................
§ 2º Competirá à Chefia da Divisão de Arquivo a expedição do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ de acordo com o modelo instituído no Anexo VII desta resolução, que deverá ser arquivado juntamente com o edital e a LEPJ respectivos para fins de controle.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Os Anexos V, VI e VII da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO I
(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)
ANEXO V
(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ | |||||
Número de ordem/ano: | |||||
Comarca | Vara/Órgão julgador | Número do processo | Assunto | Número de volumes | Data da baixa definitiva |
Total: |
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e os demais instrumentos do Proname. | (Local), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) ___________________________ (nome do servidor) Matrícula |
Anexo II
(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)
ANEXO VI
(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)
O Chefe da Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de acordo com a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e a demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental, situada na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.
Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
________________________
(NOME E MATRÍCULA DO/A SERVIDOR/A)
ANEXO III
(Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)
ANEXO VII
(Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)
Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Arquivo, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, e após atender todos os pedidos de desentranhamento de documentos ou de cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.
Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME E MATRÍCULA DO/A SERVIDOR/A)