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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 2021
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3563
Página: 1-47
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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  RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE junho DE 2021



Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências.  



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e o exposto no Processo Administrativo n. 20.982/2018,  



           RESOLVE: 



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



           Art. 1º Fica instituído o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTDAAAF/PJSC, previsto no Anexo I desta resolução.



           § 1º O PCTTDAAAF/PJSC é instrumento de gestão documental que determina o prazo de guarda e a destinação final de documento, conforme sua classificação.



           § 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental instaurar o processo de atualização do PCTTDAAAF/PJSC e encaminhá-lo ao Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos para deliberação.



           Art. 2º Compete às unidades em que são produzidos ou mantidos os documentos:



           I - observar as regras referentes à gestão documental;



           II - eliminar o documento apto a tal medida, de acordo com o PCTTDAAAF/PJSC; e



           III - encaminhar o documento com indicação de guarda temporária ou permanente ao setor responsável, observado o disposto no art. 3º desta resolução.



           Art. 3º Considera-se setor responsável pela guarda temporária ou permanente de documento administrativo físico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - no âmbito das comarcas, a unidade que o produziu ou que o detenha;



           II - no âmbito do Tribunal de Justiça, a Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações.



           § 1º O encaminhamento de documentos à Divisão de Arquivo, na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, deverá ser acompanhado de lista de remessa, prevista no Anexo II desta resolução, e observar a seguinte ordem:



           I - janeiro: documentos do Gabinete da Presidência;



           II - fevereiro: documentos dos gabinetes das vice-presidências;



           III - março: documentos da Corregedoria-Geral da Justiça;



           IV - abril: documentos da Diretoria-Geral Administrativa e da Diretoria-Geral Judiciária;



           V - maio: documentos da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Documentação e Informações;



           VI - junho: documentos da Diretoria de Gestão de Pessoas;



           VII - julho: documentos da Diretoria de Orçamento e Finanças;



           VIII - agosto: documentos da Diretoria de Saúde;



           IX - setembro: documentos da Diretoria de Material e Patrimônio;



           X - outubro: documentos da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da Diretoria de Infraestrutura;



           XI - novembro: documentos da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, da Diretoria de Recursos e Incidentes e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e



           XII - dezembro: documentos de outros setores do Tribunal de Justiça.



           § 2º Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado ao diretor da Diretoria de Documentação e Informações, poderão ser encaminhados documentos à Divisão de Arquivo em período diverso do estabelecido no § 1º deste artigo.



           Art. 4º O setor responsável pela guarda, antes do arquivamento definitivo dos documentos administrativos físicos, examinará seu conteúdo e anotará na parte superior direita do documento o assunto e a data do arquivamento, observado o PCTTDAAAF/PJSC.



            



           Art. 5º São de guarda permanente:



           I - a documentação administrativa e de apoio à atividade forense assim indicada no PCTTDAAAF/PJSC;



           II - os documentos e processos administrativos protocolados ou produzidos anteriormente ao dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal; e



           III - os documentos e os processos administrativos de valor secundário reconhecido pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, nos termos do art. 15 desta resolução.



           Art. 6º Os documentos administrativos físicos de guarda permanente serão identificados por meio de aposição de etiqueta específica em local de fácil visualização, para posterior agrupamento em caixas que também serão identificadas como de guarda permanente.



           Parágrafo único. Os documentos administrativos físicos de guarda permanente não poderão ser eliminados, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.



CAPÍTULO II



DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           Art. 7º Decorrido o prazo de guarda dos documentos administrativos, nos termos do PCTTDAAAF/PJSC, a Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos iniciará processo administrativo para sua eliminação, para o qual deverá elaborar a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o modelo previsto no Anexo III desta resolução.



           § 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser validada pelo chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário e encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental para aprovação.



           § 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser validada pelo chefe da Divisão de Arquivo e encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental para aprovação. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



           § 2º A Comissão Permanente de Avaliação Documental poderá determinar adequações na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos antes de aprová-la.



           Art. 8º Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, a Divisão de Documentação e Memória do Judiciário providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.



           Art. 8º Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, a Divisão de Arquivo providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



           § 1º O edital a que se refere o caput deste artigo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 2º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos será disponibilizada no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na mesma data de disponibilização do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo.



           § 3º Indeferido o requerimento de desentranhamento ou de cópia de documentos, caberá recurso administrativo à Comissão Permanente de Avaliação Documental no prazo de 5 (cinco) dias úteis.



           § 4º Deferido o desentranhamento de documento ou o fornecimento de cópia, o chefe da unidade providenciará a entrega mediante recibo, que, após assinado pelo requerente, será incluído no respectivo processo.



           Art. 9º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 8º desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.



           Art. 9º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 8º desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da Divisão de Arquivo certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023)



           Parágrafo único. Ao término do procedimento previsto no caput deste artigo, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos Administrativos, de acordo com o modelo constante no Anexo V desta resolução, que será juntado aos autos respectivos para arquivamento.



           Art. 10. O procedimento de eliminação previsto neste capítulo poderá ser iniciado pela unidade que produziu ou recebeu o documento.



CAPÍTULO III



DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS COMARCAS



           Art. 11. Decorrido o prazo de guarda dos documentos administrativos, nos termos do PCTTDAAAF/PJSC, a chefia de cada unidade iniciará processo administrativo para sua eliminação, para o qual deverá elaborar a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o modelo previsto no Anexo III desta resolução.



           § 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser submetida ao magistrado para aprovação.



           § 2º O magistrado poderá determinar adequações na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos antes de aprová-la.



           Art. 12. Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pelo magistrado, a chefia da unidade providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.



           § 1º O edital a que se refere o caput deste artigo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 2º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos será disponibilizada no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na mesma data de disponibilização do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo.



           § 3º Indeferido o requerimento de desentranhamento ou de cópia de documentos, caberá recurso administrativo ao magistrado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.



           § 4º Deferido o desentranhamento de documento ou o fornecimento de cópia, o chefe da unidade providenciará a entrega mediante recibo, que, após assinado pelo requerente, será incluído no respectivo processo.



           Art. 13. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 12 desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da unidade certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.



           Parágrafo único. Ao término do procedimento previsto no caput deste artigo, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos Administrativos, de acordo com o modelo constante no Anexo V desta resolução, que será juntado aos autos respectivos para arquivamento.



CAPÍTULO IV



DA ANÁLISE DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS DOCUMENTOS



           Art. 14. A Comissão Permanente de Avaliação Documental poderá avaliar, de ofício ou por solicitação de qualquer interessado, o valor do documento administrativo a fim de definir o prazo de guarda e sua destinação final.



           Art. 15. A Comissão Permanente de Avaliação Documental atribuirá valor secundário aos documentos e determinará sua guarda permanente ao constatar:



           I - valor administrativo para a instituição depois de ter perdido seu valor primário para uso corrente;



           II - valor para a proteção dos direitos cívicos, jurídicos e de propriedade das partes ou de terceiros, embora não estejam contemplados no PCTTDAAAF/PJSC;



           III - valor de testemunho ou de documentação funcional, por refletir a evolução histórica da instituição, quanto a poderes e funções atribuídos a ela por lei e regulamentos, a estrutura, os programas, as políticas, os métodos, as decisões e as operações;



           IV - valor de informação, por acrescentar contribuição importante para pesquisa e estudos; ou



           V - valor histórico peculiar, por permitir o resgate de dados históricos, sociológicos, culturais e econômicos.



           Parágrafo único. Qualquer magistrado ou servidor, em relação aos feitos em que tenha atuado, e qualquer entidade histórica, cultural e universitária poderão sugerir a atribuição de valor secundário a documentos institucionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental.



CAPÍTULO V



DOS DOCUMENTOS DIGITAIS



           Art. 16. No âmbito da gestão de documentos digitais, compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:



           I - subsidiar tecnicamente a Comissão Permanente de Avaliação Documental e o Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos;



           II - prover meios de armazenamento de documentos digitais; e



           III - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado, inclusive por meio da inclusão de mecanismos que permitam a indexação e localização de documentos.



           Art. 17. A transferência de documentos digitais do arquivo corrente para o arquivo intermediário e para o arquivo permanente poderá ser realizada em sistemas informatizados disponíveis para magistrados e servidores, conforme níveis de responsabilidade e de suas atividades.



CAPÍTULO VI



DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ARQUIVO CENTRAL



           Art. 18. O acesso à documentação administrativa, à documentação de apoio à atividade forense e aos processos administrativos sob a guarda da Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça é permitido, mediante requerimento por mensagem eletrônica para o endereço ddi.arquivosg@tjsc.jus.br:



           I - aos desembargadores, juízes, diretores-gerais, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência e secretários jurídicos, em todos os processos e documentos;



           II - aos diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão, chefes de cartório, chefes de secretaria do foro, chefes de secretaria de juizado especial e chefes de seção, em processos administrativos e documentos pertinentes a suas respectivas áreas;



           III - ao servidor e a terceiro, no processo administrativo em que for parte; e



           IV - aos que não forem parte no processo, mediante justificativa e após autorizado pelo diretor-geral judiciário.



           Parágrafo único. O acesso definido no inciso I deste artigo abrange os processos judiciais.



           Art. 19. O diretor-geral judiciário, se entender necessário, poderá submeter o pedido dos usuários ao crivo do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP.



           Art. 20. O acesso à documentação e aos processos ocorrerá por meio da disponibilização de cópia digital do documento solicitado.



           § 1º Caso o interessado opte pela vista de documentação ou processo em formato físico, a consulta deverá ser feita no gabinete da Diretoria de Documentação e Informações.



           § 2º O fornecimento de cópia física ou digitalizada para fins particulares somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo interessado, do boleto bancário quitado, comprovando o recolhimento do valor devido, ressalvadas as hipóteses de o documento já ter sido digitalizado por iniciativa da administração ou de isenção dos custos, consoante o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.



CAPÍTULO VII



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 21. Os casos omissos e os incidentes no cumprimento desta resolução serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos.



           Art. 22. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 9 de 21 de setembro de 2005.



            



           Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador Ricardo Roesler 
Presidente



Versão compilada em 2 de outubro de 2023 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 25 de 19 de julho de 2023. 



ANEXO I



(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



TABELA CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO



PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO À ATIVIDADE FORENSE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTDAAAF/PJSC

(CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO)



CÓDIGO ASSUNTO PRAZO DE GUARDA (em anos) DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO / AVISO
Fase corrente Fase intermediária Eliminação / Guarda Permanente
0-0 ADMINISTRAÇÃO GERAL        
  0-0-1 - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência.
  0-0-2 - PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO        
  ¿ 0-0-2-1 - Plano, programa e projeto de trabalho 3 anos 3 anos Guarda Permanente Plano Anual de Auditoria e Plano Anual de Auditoria de Longo Prazo.
  ¿ 0-0-2-2 - Cronograma de atividades 2 anos   Eliminação  
  0-0-3 - ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES        
  ¿ 0-0-3-1 - Relatório de atividades (final) 3 anos 3 anos Guarda Permanente Relatório de Controle Interno da Prestação anual de Contas.
  ¿ 0-0-3-2 - Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades 2 anos   Eliminação  
  0-0-4 - FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
0-1 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO        
  0-1-0 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)        
  ¿ 0-1-0-1 - Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes     Guarda Permanente ¿ Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura.
  ¿ 0-1-0-2 - Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão 2 anos   Eliminação ¿ Registro nos órgãos competentes // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-1-0-3 - Audiência. Despacho. Reunião 2 anos   Eliminação  
  0-1-1 - COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA        
  ¿ 0-1-1-0 - Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral) 4 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-1-1-1 - Ato de criação, ata, relatório 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  0-1-2 - COMUNICAÇÃO SOCIAL        
  ¿ 0-1-2-1 - Relação com a imprensa        
  a - Relação com a imprensa (geral) 1 ano   Eliminação  
  b - Credenciamento de jornalistas 2 anos   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial 2 anos   Eliminação  
  d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição 2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação Documental - CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição.
  ¿ 0-1-2-2 - Divulgação interna 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-1-2-3 - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos        
  a - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral) 1 ano   Eliminação  
  b - Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  c - Visita e visitante 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Livro de registro de presença
  d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida 1 ano   Eliminação  
  e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-1-2-4 - Campanha institucional. Publicidade 3 anos 3anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-1-2-5 - Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão) 1 ano   Eliminação  
  ¿ 0-1-2-6 - Pedido, oferecimento e informação diversos        
  a - Pedido, oferecimento e informação diversos (geral) 1 ano   Eliminação  
  b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal 2 anos   Eliminação  
  c - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial 2 anos   Eliminação  
  d - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica) 1 ano   Eliminação  
  0-1-3 - FISCALIZAÇÃO        
  ¿ 0-1-3-1 - Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação, etc.) 2 anos 4 anos Eliminação  
  0-1-4 - GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL        
  ¿ 0-1-4-1 - Gestão ambiental 3 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-1-4-2 - Responsabilidade social / Voluntariado 3 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-1-4-3 - Assistência social (projetos, estudos e normas) 3 anos   Guarda Permanente  
  0-1-5 - ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL 3 anos 3anos Guarda Permanente ¿ Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte.
0-2 PESSOAL        
  0-2-0 - PESSOAL (GERAL)        
  ¿ 0-2-0-1 - Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)  2 anos   Eliminação ¿ Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.
  ¿ 0-2-0-2 - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS         
  a - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral)  5 anos 5 anos Eliminação  
  b - Relação com os Conselhos Profissionais 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-2-0-3 - Relações trabalhistas        
  ¿ 0-2-0-3 - Relações trabalhistas 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  c - Ação trabalhista. Reclamação trabalhista 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: trânsito em julgado.
  ¿ 0-2-0-4 - Assentamento funcional. Cadastro. 5 anos 95 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: saída do servidor da instituição.
  ¿ 0-2-0-5 - Controle de frequência 5 anos 51 anos Eliminação ¿ Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra
  ¿ 0-2-0-6 - Incentivo funcional 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio)
  0-2-1 - INGRESSO        
  ¿ 0-2-1-1 - Recrutamento 2 anos   Eliminação ¿ Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição
  ¿ 0-2-1-2 - Concurso público        
  a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) 6 anos   Eliminação  
  b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  0-2-2 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO        
  ¿ 0-2-2-1 - Curso        
  a - Curso (geral) 5 anos   Eliminação  
  b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-2-2-2 - Estágio        
  a - Estágio (geral) 5 anos   Eliminação  
  b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-2-2-3 - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa-redonda        
  a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa-redonda (geral) 5 anos   Eliminação  
  b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  0-2-3 - QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL        
  ¿ 0-2-3-0 - Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral)        
  a - Estudo e previsão de pessoal 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  c - Reestruturação e alteração salarial 5 anos 51 anos Eliminação ¿ Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção
  ¿ 0-2-3-1 - Movimentação de pessoal        
  a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão  5 anos 51 anos Eliminação Estágio probatório
  b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento  5 anos 51 anos Eliminação  
  c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta. Cooperação.  4 anos 5 anos Eliminação Disposição
  d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição  5 anos 51 anos Eliminação  
  e - Requisição. Cessão 5 anos 51 anos Eliminação  
  0-2-4 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS        
  ¿ 0-2-4-1 - Folha de pagamento. Ficha financeira        
  a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral) 5 anos 95 anos Eliminação  
  b - Salário, vencimento, provento e remuneração  7 anos   Eliminação ¿ Inclusive abono ou provento provisório
  c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único)  5 anos 19 anos Eliminação  
  d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único)  5 anos 95 anos Eliminação  
  e - Abono de permanência em serviço  5 anos   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria.
  f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações 5 anos 51 anos Eliminação ¿ Inclusive incorporação
  g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário)  7 anos   Eliminação ¿ Inclusive incorporação
  h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais 5 anos 51 anos Eliminação  
  i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias)  7 anos   Eliminação  
  j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF / consignação / outros descontos 7 anos   Eliminação  
  k - Desconto - contribuição para o plano de seguridade social 5 anos 51 anos Eliminação  
  l - Desconto - pensão alimentícia 5 anos 95 anos Eliminação  
  m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP / Programa de Integração Social - PIS 5 anos 5 anos Eliminação  
  n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 5 anos 51 anos Eliminação  
  o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário-maternidade / Imposto de renda 7 anos   Eliminação  
  p - Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social 5 anos 95 anos Eliminação  
  ¿ 0-2-4-2 - Férias 7 anos   Eliminação Férias e/ou licenças-prêmio não gozadas.
  ¿ 0-2-4-3 - Licenças  5 anos 51 anos Eliminação ¿ acidente em serviço / ¿ adotante / ¿ afastamento do cônjuge ou companheiro / ¿ atividade política / ¿ capacitação profissional / ¿ desempenho de mandato classista / ¿ doença em pessoa da família / ¿ gestante / ¿ paternidade / ¿ prêmio por assiduidade / ¿ serviço militar / ¿ tratamento de interesse particular / ¿ tratamento de saúde (inclusive perícia médica) 
  ¿ 0-2-4-4 - Afastamentos 5 anos 51 anos Eliminação ¿ para exercer mandato eletivo / ¿ para depor / ¿ para servir como jurado / ¿ para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / ¿ suspensão de contrato de trabalho - CLT / ¿ para estágio experimental em outro cargo / órgão
  ¿ 0-2-4-5 - Reembolso de despesas 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Mudança de domicílio de servidores / ¿ Locomoção / ¿ Outros reembolsos // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-2-4-6 - Concessões para ausentar-se do serviço 5 anos 51 anos Eliminação ¿ alistamento eleitoral / ¿ casamento (gala) / ¿ doação de sangue / ¿ falecimento de familiar (nojo) / ¿ horário especial (para servidor estudante, para servidor portador de deficiência). teletrabalho.
  ¿ 0-2-4-7 - Auxílios 5 anos 5 anos Eliminação ¿ adoção / ¿ alimentação, refeição / ¿ assistência pré-escolar, creche / ¿ fardamento, uniforme / ¿ moradia / ¿ vale-transporte // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-2-5 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR        
  ¿ 0-2-5-1 - Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação 5 anos 95 anos Guarda Permanente ¿ Processo disciplinar / ¿ Penalidade disciplinar
  0-2-6 - PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL        
  ¿ 0-2-6-1 - Benefícios        
  a - Seguros 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Auxílios: acidente / doença / funeral / natalidade 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  c - Auxílio-reclusão 5 anos 51 anos Eliminação  
  d - Aposentadoria  5 anos 95 anos Eliminação  
  e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço 2 anos   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria.
  f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária  2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  g - Aposentadoria - pensão vitalícia 5 anos 95 anos Eliminação  
  h - Adiantamento e empréstimo a servidores  2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: quitação da dívida.
  i - Assistência à saúde  5 anos 5 anos Eliminação ¿ Inclusive planos de saúde // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  j - Assistência à saúde - prontuário médico do servidor  5 anos 95 anos Eliminação  
  k - Aquisição de imóveis  2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: quitação da dívida.
  l - Ocupação de próprios da União ou do Estado  2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: após a desocupação.
  m - Transporte para servidores  2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-2-6-2 - Segurança e medicina do trabalho        
  a - Prevenção de acidentes de trabalho  5 anos 51 anos Eliminação  
  b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas) 3 anos 3anos Guarda Permanente  
  c - Refeitório, cantina e copa 2 anos   Eliminação ¿ Fornecimento de refeições
  d - Inspeção periódica de saúde 5 anos 15 anos Eliminação ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; Comprovante de Entrega de EPI - Equipamento de Proteção Individual.
  ¿ 0-2-6-3 - Previdência privada 5 anos 51 anos Eliminação  
  0-2-7 - MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO        
  ¿ 0-2-7-1 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição  5 anos 5 anos Eliminação ¿ Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel // AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-2-7-2 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição  7 anos   Eliminação ¿ AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. 
  0-2-8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO        
  ¿ 0-2-8-0 - Delegação de competência / Procuração (geral) 2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-2-8-1 - Delegação de competência / Procuração - ordenador de despesas  5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-2-9 - SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR 5 anos 51 anos Eliminação ¿ Inclusive licitação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
0-3 MATERIAL E PATRIMÔNIO        
  0-3-0 - MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)         
  ¿ 0-3-0-1 - Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-3-0-2 - Licitação        
  a - Licitação (geral) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Cadastro de fornecedores  5 anos   Eliminação  
  ¿ 0-3-0-3 - Instalação e manutenção        
  a - Requisição e contratação de serviços  5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Serviço executado em oficina da instituição  1 ano   Eliminação  
  c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - geral 1 ano   Eliminação ¿ Manutenção de elevador, ar-condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo.
  d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - pagamento 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Manutenção de elevadores, ar-condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral) 1 ano   Eliminação ¿ Água e esgoto / ¿ Gás / ¿ Luz e força
  f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Água e esgoto / ¿ Gás / ¿ Luz e força // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-0-4 - Inventário        
  a - Material permanente / Patrimônio 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis - RMBI // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  b - Material de consumo 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-0-5 - Guarda e segurança        
  a - Guarda e segurança (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Serviço de vigilância (geral) 1 ano   Eliminação  
  c - Serviço de vigilância (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  d - Seguros (geral)  1 ano   Eliminação  
  e - Seguros (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  f - Prevenção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica 2 anos   Eliminação  
  g - Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório  3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  h - Sinistro  2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: conclusão do caso.
  i - Controle de portaria  2 anos   Eliminação  
  j - Controle de portaria - registro de ocorrência  5 anos 5 anos Eliminação Informações lançadas em sistemas informatizados e livros.
  0-3-1 - MATERIAL         
  ¿ 0-3-1-1 - Compra (material permanente e de consumo) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-1-2 - Aluguel, comodato, leasing (material permanente) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-1-3 - Empréstimo, cessão (material permanente recebido) 4 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-3-1-4 - Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos) 4 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-3-1-5 - Cessão (material de consumo recebido) 4 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-3-1-6 - Confecção de impresso 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-1-7 - Movimentação de material (permanente e de consumo)       ¿ Controle de estoque / ¿ Extravio, roubo , desaparecimento / ¿ Transporte de material / ¿ Autorização de saída de material / ¿ Recolhimento de material ao depósito
  a - Termo de responsabilidade 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Inclusive Relatório de Movimentação de Bens - RMB ou Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMBM // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Controle de estoque 2 anos   Eliminação ¿ Inclusive requisição, distribuição e Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA // AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
  c - Extravio, roubo, desaparecimento 2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda: conclusão do caso.
  d - Transporte de material 2 anos   Eliminação ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
  e - Autorização de saída de material 1 ano   Eliminação ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
  f - Recolhimento de material ao depósito 2 anos   Eliminação ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.
  ¿ 0-3-1-8 - Alienação, baixa (material permanente e de consumo)        
  a - Venda 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Inclusive leilão // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Cessão, doação, permuta 4 anos 5 anos Eliminação  
  0-3-2 - PATRIMÔNIO         
  ¿ 0-3-2-1 - Bens imóveis        
  a - Bens imóveis - projeto, planta e escritura 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta.
  b - Condomínio 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  c - Compra 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  d - Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  e - Locação, arrendamento, comodato 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  f - Alienação - venda 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  g - Alienação - cessão, doação, permuta 3 anos 3anos Guarda Permanente  
  h - Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  i - Obras (reforma, recuperação, restauração, construção) 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  ¿ 0-3-2-2 - Veículos        
  a - Compra, aluguel 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos) 4 anos 5 anos Eliminação  
  c - Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento 2 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: alienação do veículo.
  d - Alienação - venda 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  e - Alienação - cessão, doação, permuta, transferência 4 anos 5 anos Eliminação  
  f - Abastecimento 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  g - Acidente (sem vítimas), infração, multa 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  h - Acidente (com vítimas), infração, multa 5 anos 15 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  i - Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem) 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-3-2-3 - Mudança        
  a - Mudança (geral) 1 ano   Eliminação  
  b - Mudança (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-3-2-4 - Uso de dependência 2 anos   Eliminação  
0-4 (VAGO)        
           
0-5 ORÇAMENTO E FINANÇAS        
  0-5-0 - ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL)        
  ¿ 0-5-0-1 - Auditoria 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  ¿ 0-5-0-2 - Tributo (imposto e taxa) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-5-1 - ORÇAMENTO        
  ¿ 0-5-1-1 - Programação orçamentária        
  a - Previsão orçamentária 2 anos   Eliminação  
  b - Proposta orçamentária 5 anos 5 anos Guarda Permanente  
  c - Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD 2 anos   Eliminação  
  d - Crédito adicional 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ Crédito suplementar, crédito especial, crédito extraordinário
  ¿ 0-5-1-2 - Execução orçamentária  
       
  a - Descentralização de recurso - distribuição orçamentária 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  c - Plano operativo. Cronograma de desembolso 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-5-2 - FINANÇAS        
  ¿ 0-5-2-1 - Programação financeira de desembolso 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-5-2-2 - Execução financeira 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Receita, despesa // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-5-3 - FUNDO ESPECIAL  5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-5-4 - ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  0-5-5 - OPERAÇÃO BANCÁRIA        
  ¿ 0-5-5-0 - Operação bancária (geral, inclusive abertura e encerramento de contas bancárias).  5 anos 5 anos Eliminação ¿ Pagamentos em moeda estrangeira // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-5-5-1 - Conta única 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Depósitos judiciais. AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-5-5-2 - Outras contas: tipo B, C e D 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-5-6 - BALANÇOS. BALANCETES 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  0-5-7 - TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS  5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
0-6 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO        
  0-6-0 - DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL)        
  ¿ 0-6-0-1 - Publicação de matérias no Diário Oficial 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-6-0-2 - Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço 1 ano   Eliminação  
  ¿ 0-6-0-3 - Publicação de matérias em outros periódicos 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-6-1 - DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais)        
  ¿ 0-6-1-0 - Documentação bibliográfica (geral) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Normas, manuais e boletins // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-6-1-1 - Aquisição        
  a - Compra - inclusive assinatura de periódico 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Doação, permuta 4 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-6-1-2 - Registro        
  a - Registro (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Livro tombo     Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-1-3 - Catalogação, classificação e indexação 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-1-4 - Referência e circulação 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-1-5 - Inventário 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  0-6-2 - DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS        
  ¿ 0-6-2-0 - Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Norma, manual, pesquisa sobre proveniência. Código de Classificação de Documentos. Tabela de temporalidade // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-6-2-1 - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo        
  a - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral) 4 anos   Eliminação  
  b - Diagnóstico 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-2-2 - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos        
  a - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Registro do andamento processual 3 anos 3 anos Guarda Permanente A guarda permanente refere-se à informação, sendo permitida a eliminação do suporte original.
  ¿ 0-6-2-3 - Assessoramento técnico 5 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-2-4 - Classificação e arquivamento  2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-2-5 - Política de acesso aos documentos        
  a - Política de acesso aos documentos (geral) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  b - Consulta, empréstimo 1 ano   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: devolução do documento.
  ¿ 0-6-2-6 - Destinação de documentos        
  a - Análise, avaliação, seleção 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  b - Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação) 5 anos   Guarda Permanente  
  c - Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo de recolhimento / listagem descritiva do acervo) 5 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-2-7 - Registro e autuação de processos 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Livro tombo, ata de distribuição.
  0-6-3 - DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA        
  ¿ 0-6-3-0 - Documentação museológica (geral) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Norma e manual // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência.
  ¿ 0-6-3-1 - Aquisição        
  a - Compra 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  b - Doação, permuta 4 anos 5 anos Eliminação  
  c - Certificado de doação de peça museológica 2 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-3-2 - Registro        
  a - Registro (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Livro tombo     Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-3-3 - Catalogação e classificação 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-3-4 - Referência e circulação  2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-3-5 - Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições) 2 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-3-6 - Memória institucional 2 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-3-7 - Inventário 5 anos 5 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas.
  0-6-4 - JURISPRUDÊNCIA        
  ¿ 0-6-4-1 - Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos 1 ano   Eliminação  
  ¿ 0-6-4-2 - Súmula. Enunciado 2 anos   Guarda Permanente  
  0-6-5 - PRODUÇÃO EDITORIAL       ¿ Inclusive edição ou coedição de publicações em geral produzidas pelo órgão em qualquer suporte.
  ¿ 0-6-5-1 - Editoração. Programação visual 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-6-5-2 - Distribuição. Promoção. Divulgação 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-6-6 - SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL        
  ¿ 0-6-6-1 - Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  0-6-7 - CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS        
  ¿ 0-6-7-1 - Desinfestação, higienização        
  a - Desinfestação, higienização (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Desinfestação, higienização (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-6-7-2 - Armazenamento, depósito (Centro de Informação) 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-6-7-3 - Restauração de documentos        
  a - Restauração de documentos (geral) 2 anos   Eliminação ¿ Inclusive encadernação.
  b - Restauração de documentos (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Inclusive encadernação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-6-8 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO        
  ¿ 0-6-8-1 - Plano e projeto  3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência.
  ¿ 0-6-8-2 - Programa. Sistema. Rede  3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Inclusive licença e registro de uso e compra / ¿ Manuais técnicos / ¿ Manuais do usuário // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência.
  ¿ 0-6-8-3 - Assistência técnica        
  a - Assistência técnica (geral) 2 anos   Eliminação  
  b - Assistência técnica (pagamento) 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-6-9 - REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS        
  ¿ 0-6-9-1 - Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-6-9-2 - Requisição e controle de serviço reprográfico  1 ano   Eliminação  
0-7 COMUNICAÇÃO        
  0-7-1 - SERVIÇO POSTAL        
  ¿ 0-7-1-0 - Serviço postal (geral) 2 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-7-1-1 - Serviço de entrega expressa - Sedex 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Nacional / ¿ Internacional - Sistema Express Mail Service - EMS // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-7-1-2 - Serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada - malote 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-7-1-3 - Mala oficial  5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  0-7-2 - TELECOMUNICAÇÃO        
  ¿ 0-7-2-1 - Serviço de rádio 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Instalação, conservação, reparo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-7-2-2 - Serviço de telex 5 anos 5 anos Eliminação ¿ Instalação, conservação, reparo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-7-2-3 - Serviço telefônico / Fac-símile (fax)        
  a - Autorização para ligações interurbanas, fac-símile (fax) 2 anos   Eliminação  
  b - Instalação, transferência, manutenção, reparo 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  c - Lista telefônica interna 5 anos   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência.
  d - Conta telefônica 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-7-2-4 - Serviço de transmissão de dados, voz e imagem 5 anos 5 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
0-8 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES        
  0-8-1 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  0-8-2 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe) 2 anos   Eliminação  
0-9 MAGISTRATURA        
  0-9-1 - INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTADUAL        
  ¿ 0-9-1-1 - Concurso Público        
  a - Concurso público (inscrição, provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) 6 anos   Eliminação  
  b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-9-1-2 - Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional 3 anos 3 anos Guarda Permanente Processo de inscrição.
  0-9-2 - MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS        
  ¿ 0-9-2-1 - Nomeação 2 anos 5 anos Guarda Permanente Processo de nomeação de juízes substitutos e de desembargadores pelo quinto constitucional.
  ¿ 0-9-2-2 - Nomeação tempo necessário 5 anos Eliminação Ato de nomeação do executivo (original).
  ¿ 0-9-2-3 - Posse 10 anos   Guarda Permanente Livro de posse e termos de posse.
  ¿ 0-9-2-4 - Movimentação (de primeira instância, de segunda instância e de juízes substitutos) 2 anos 3 anos Guarda Permanente Promoção, remoção, opção, lotação, permuta etc. Atos de movimentação, editais de promoção e remoção, Atas (movimentação e controle).
  ¿ 0-9-2-5 - Promoção/Quadro estatístico de produtividade 2 anos   Eliminação  
  ¿ 0-9-2-6 - Promoção/Sentença de juízes em período de vitaliciamento 2 anos 5 anos Eliminação  
  ¿ 0-9-2-7 - Promoção/Processo de vitaliciamento tempo necessário 5 anos Guarda Permanente  
  ¿ 0-9-2-8 - Requisição/Cessão 2 anos 5 anos Guarda Permanente Portarias (disposição para CNJ, STJ e STF).
  ¿ 0-9-2-9 - Desligamento tempo necessário 5 anos Guarda Permanente Processos e atos de exoneração.
  0-9-3 - ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS        
  ¿ 0-9-3-1 - Eleição de magistrados para administração e outros cargos de direção tempo necessário 5 anos Guarda Permanente Processo de eleição, atas, ofícios e demais documentos.
  ¿ 0-9-3-2 - Eleição de magistrados para administração e outros cargos de direção - cédulas de votação tempo necessário   Eliminação *AVISO: guarda até o término do mandato.
  ¿ 0-9-3-3 - Indicação para ocupação de cargo de juiz auxiliar (Presidência, 1ª Vice e juiz corregedor) 5 anos   Guarda Permanente  
  ¿ 0-9-3-4 - Posse em cargos de administração e outros cargos de direção 10 anos   Guarda Permanente Livros de Posse, Termos de Posse, desligamento.
  0-9-4 - ASSENTAMENTO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS        
  ¿ 0-9-4-1 - Fichas funcionais     Guarda Permanente  
  ¿ 0-9-4-2 - Pessoal/Benefícios/Inclusão de dependentes para fins de dedução de IR e/ou previdenciários tempo necessário 5 anos Guarda Permanente Processos de inclusão/exclusão.
  ¿ 0-9-4-3 - Averbação de documentos tempo necessário   Eliminação Cópias de documentos de identificação, diplomas, certificados, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.
  ¿ 0-9-4-4 - Recadastramento anual 2 anos   Eliminação Formulário.
  ¿ 0-9-4-5 - Pessoal/Geral/Recadastramento de magistrados aposentados tempo necessário 30 anos Eliminação Processo de recadastramento.
  ¿ 0-9-4-6 - Certidões originais de tempo de serviço/contribuição 1 ano   Guarda Permanente  
  ¿ 0-9-4-7 - Certidões expedidas tempo necessário 30 anos Eliminação Certidões expedidas (dados funcionais).
  ¿ 0-9-4-8 - Pessoal/Declaração. Certidão. Informação 1 ano 30 anos Guarda Permanente Processo de certidões expedidas no ano.
  ¿ 0-9-4-9 - Identidade Funcional 3 anos   Eliminação Solicitação de emissão de identidade funcional, comprovante de entrega de identidade funcional. Atualização de dados cadastrais.
  0-9-5 - DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS        
  ¿ 0-9-5-1 - Substituição tempo necessário 3 anos Eliminação Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado.
  ¿ 0-9-5-2 - Cooperação tempo necessário 3 anos Eliminação Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado.
  ¿ 0-9-5-3 - Folga de plantão/cooperação tempo necessário 3 anos Eliminação Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado.
  0-9-6 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS        
  ¿ 0-9-6-1 - Pessoal/Benefícios/Abono de permanência tempo necessário 2 anos Eliminação *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE.
  ¿ 0-9-6-2 - Gratificações tempo necessário 51 anos Eliminação Portarias.
  ¿ 0-9-6-3 - Pessoal/Benefícios/Isenção de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda tempo necessário 95 anos Eliminação Processos de isenção.
  ¿ 0-9-6-4 - Pessoal/Folha de Pagamento. Ficha Financeira/Pensão alimentícia tempo necessário 95 anos Eliminação Processos de pensão alimentícia.
  ¿ 0-9-6-5 - Férias tempo necessário 7 anos Eliminação Escala de férias de magistrados, transferências, cancelamentos e desistências.
  ¿ 0-9-6-6 - Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças tempo necessário 51 anos Eliminação Licenças: prêmio, tratamento de saúde própria e em pessoa da família, acidente em serviço, gestação, adoção, paternidade, interesse particular, desempenho de mandato classista, nojo e gala.
  ¿ 0-9-6-7 - Pessoal/Capacitação e Aperfeiçoamento/Solicitação para participação em evento externo tempo necessário 51 anos Eliminação  
  ¿ 0-9-6-8 - Licenças especiais        
  a - Missões fora da sede. Viagens a serviço tempo necessário 6 anos Eliminação Viagens a serviço, diárias, controle de embarque e desembarque de magistrados.
  b - Institucional/Geral/Solicitação para participação em evento externo tempo necessário 6 anos Eliminação Requerimento e processo de ausência do serviço.
  c - Folga de plantão tempo necessário 20 anos Eliminação Concessão e gozo.
  d - Falta abonada tempo necessário 6 anos Eliminação  
  ¿ 0-9-6-9 - Pessoal/Indenização/Licenças-prêmio e/ou férias não gozadas 5 anos 51 anos Eliminação  
  ¿ 0-9-6-10 - Reembolso de despesas tempo necessário 6 anos Eliminação Ajuda de custo, ressarcimento de combustível etc.
  ¿ 0-9-6-11 - Pessoal/Folha de Pagamento. Ficha Financeira/Devolução de Valores tempo necessário 6 anos Eliminação  
  0-9-7 - BENEFÍCIOS, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL        
  ¿ 0-9-7-1 - Pessoal/Benefícios/ Auxílios tempo necessário 10 anos Eliminação Moradia, funeral, alimentação, saúde. *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas pelo TCE (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
  ¿ 0-9-7-2 - Pessoal/Averbação/Tempo de serviço e contribuição tempo necessário 2 anos Eliminação *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE.
  ¿ 0-9-7-3 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria 5 anos 95 anos Eliminação Processo de aposentadoria.
  ¿ 0-9-7-4 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria - diligência do Tribunal de Contas tempo necessário 2 anos Eliminação *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE.
  ¿ 0-9-7-5 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria - audiência do Tribunal de Contas tempo necessário 2 anos Eliminação *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE.
  0-9-8 - OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A MAGISTRADOS        
  ¿ 0-9-8-1 - Pauta Administrativa tempo necessário 20 anos Eliminação  
  ¿ 0-9-8-2 - Penalidades disciplinares tempo necessário 95 anos Guarda Permanente Procedimento propriamente dito, pedido de reconsideração e recurso hierárquico.

TABELA CLASSE 2 - APOIO À ATIVIDADE FORENSE



PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO À ATIVIDADE FORENSE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTDAAAF/PJSC

(CLASSE 2 - APOIO À ATIVIDADE FORENSE)



CÓDIGO ASSUNTO PRAZO DE GUARDA (em anos) DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO / AVISO
Fase corrente Fase intermediária Eliminação / Guarda Permanente
2-0 APOIO À ATIVIDADE FORENSE        
2-1 INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ Atas e relatórios (inclusive em relação às visitas e correições de competência da direção do foro).
2-2 CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial) 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
2-3 PROCESSAMENTO JUDICIAL        
  a - Alvará (2ª via) 2 anos 3 anos Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  b - Carta de ordem / precatória / rogatória / sentença (2ª via) 2 anos   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  c - Editais (2ª via) 2 anos   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  d - Termo / Ofício de fiança (2ª via) 5 anos 10 anos Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  e - Mandado (2ª via) 2 anos   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  f - Registro de testamentos 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  g - Termo de guarda, tutela/curatela 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
  h - Atestados de pena a cumprir 1 ano   Eliminação Após o retorno da contrafé e desde que entregue o atestado no ano subsequente
2-4 PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS 1 ano   Eliminação Aplica-se a ofícios e demais atos não passíveis de juntada aos autos.
2-5 EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (Pagamento de precatório ou Requisição de pequeno valor - RPV / Controle de precatório) 5 anos 15 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005).
2-6 JULGAMENTO        
  a - Acórdão (registrado) (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Inteiro teor do acórdão (relatório, votos, ementa e acórdão).
  b - Livro / Termo de sentença (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  c - Registro de audiência / Sessão de julgamento (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  d - Ata de julgamento (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  e - Pauta de julgamento 2 anos   Eliminação  
2-7 DECISÃO        
  a - Decisão interlocutória (2ª via) 1 ano   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: baixa do processo.
  b - Decisão monocrática (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
  c - Decisão terminativa (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
2-8 CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA 5 anos 15 anos Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: cumprimento da medida.
2-9 CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA 1 ano   Eliminação ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: encerramento da execução penal.
2-10 REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL 5 anos 10 anos Eliminação  
2-11 REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA 5 anos 10 anos Eliminação  
2-12 CONTROLE DO ROL DE CULPADOS 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ AVISO: Versão atualizada.
2-13 REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL (2ª via) 3 anos 3 anos Guarda Permanente ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Termo de recebimento, tombamento e remessa de bens apreendidos, bens acautelados.
2-14 REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO (2ª via) 5 anos   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Termo de compromisso.
2-15 REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS 3 anos 3 anos Guarda Permanente  
2-16 LAUDO DE AVALIAÇÃO (2ª via) 3 anos   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Avaliador Judicial.
2-17 EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª via) 1 ano   Eliminação ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta.
2-18 PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO (Secretaria do Foro)        
  a - Escala de Plantão 3 anos   Eliminação  Esta via compõe o livro ou a pasta.
  b - Consulta e suscitação de dúvidas oriunda de serventias extrajudiciais 3 anos 3 anos Guarda Permanente  Esta via compõe o livro ou a pasta.
  c - Armas, bens, objetos e valores apreendidos 3 anos 3 anos Guarda Permanente  Esta via compõe o livro ou a pasta.
  d - Avisos de recebimento não devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 5 anos   Eliminação  Esta via compõe o livro ou a pasta.

 





ANEXO II



(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



Lista de Remessa de Documentos Administrativos
Setor remetente:
Identificação do documento Observações
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

           (LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Matrícula n.



 





ANEXO III



(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



Lista de Eliminação de Documentos Administrativos
Setor Espécie de documento Assunto Data do término do prazo de guarda Observações
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

           Atesto que os documentos registrados nesta lista foram selecionados para eliminação em estrita observância aos critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021.



           (LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Matrícula n.



ANEXO IV



(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS N. (NÚMERO)/(ANO)



              O(A) chefe do(a) (SETOR) faz saber, a quem possa interessar, que a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO) está disponível para consulta em www.tjsc.jus.br/xxxx e que, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relacionados naquela lista.



              Os interessados, no prazo citado e a suas expensas, poderão requerer à chefia do setor o desentranhamento ou a cópia de documentos, mediante petição fundamentada, com sua qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.



              (LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Matrícula n.



 



ANEXO V



(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS N. (NÚMERO)/(ANO)



              Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o(a) chefe do(a) XXX, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 e o que consta no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), após atender aos pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos formulados pelos interessados, procedeu à eliminação dos documentos relacionados na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO), disponível para consulta em www.tjsc.jus.br/xxxx, por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação de seu conteúdo.



              (LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Matrícula n.



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