Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 9 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 9 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE junho DE 2021
Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e o exposto no Processo Administrativo n. 20.982/2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTDAAAF/PJSC, previsto no Anexo I desta resolução.
§ 1º O PCTTDAAAF/PJSC é instrumento de gestão documental que determina o prazo de guarda e a destinação final de documento, conforme sua classificação.
§ 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental instaurar o processo de atualização do PCTTDAAAF/PJSC e encaminhá-lo ao Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos para deliberação.
Art. 2º Compete às unidades em que são produzidos ou mantidos os documentos:
I - observar as regras referentes à gestão documental;
II - eliminar o documento apto a tal medida, de acordo com o PCTTDAAAF/PJSC; e
III - encaminhar o documento com indicação de guarda temporária ou permanente ao setor responsável, observado o disposto no art. 3º desta resolução.
Art. 3º Considera-se setor responsável pela guarda temporária ou permanente de documento administrativo físico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - no âmbito das comarcas, a unidade que o produziu ou que o detenha;
II - no âmbito do Tribunal de Justiça, a Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações.
§ 1º O encaminhamento de documentos à Divisão de Arquivo, na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, deverá ser acompanhado de lista de remessa, prevista no Anexo II desta resolução, e observar a seguinte ordem:
I - janeiro: documentos do Gabinete da Presidência;
II - fevereiro: documentos dos gabinetes das vice-presidências;
III - março: documentos da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - abril: documentos da Diretoria-Geral Administrativa e da Diretoria-Geral Judiciária;
V - maio: documentos da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Documentação e Informações;
VI - junho: documentos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VII - julho: documentos da Diretoria de Orçamento e Finanças;
VIII - agosto: documentos da Diretoria de Saúde;
IX - setembro: documentos da Diretoria de Material e Patrimônio;
X - outubro: documentos da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da Diretoria de Infraestrutura;
XI - novembro: documentos da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, da Diretoria de Recursos e Incidentes e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e
XII - dezembro: documentos de outros setores do Tribunal de Justiça.
§ 2º Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado ao diretor da Diretoria de Documentação e Informações, poderão ser encaminhados documentos à Divisão de Arquivo em período diverso do estabelecido no § 1º deste artigo.
Art. 4º O setor responsável pela guarda, antes do arquivamento definitivo dos documentos administrativos físicos, examinará seu conteúdo e anotará na parte superior direita do documento o assunto e a data do arquivamento, observado o PCTTDAAAF/PJSC.
Art. 5º São de guarda permanente:
I - a documentação administrativa e de apoio à atividade forense assim indicada no PCTTDAAAF/PJSC;
II - os documentos e processos administrativos protocolados ou produzidos anteriormente ao dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal; e
III - os documentos e os processos administrativos de valor secundário reconhecido pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, nos termos do art. 15 desta resolução.
Art. 6º Os documentos administrativos físicos de guarda permanente serão identificados por meio de aposição de etiqueta específica em local de fácil visualização, para posterior agrupamento em caixas que também serão identificadas como de guarda permanente.
Parágrafo único. Os documentos administrativos físicos de guarda permanente não poderão ser eliminados, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.
CAPÍTULO II
DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 7º Decorrido o prazo de guarda dos documentos administrativos, nos termos do PCTTDAAAF/PJSC, a Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos iniciará processo administrativo para sua eliminação, para o qual deverá elaborar a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o modelo previsto no Anexo III desta resolução.
§ 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser validada pelo chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário e encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação Documental para aprovação.
§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação Documental poderá determinar adequações na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos antes de aprová-la.
Art. 8º Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, a Divisão de Documentação e Memória do Judiciário providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.
§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 2º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos será disponibilizada no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na mesma data de disponibilização do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º Indeferido o requerimento de desentranhamento ou de cópia de documentos, caberá recurso administrativo à Comissão Permanente de Avaliação Documental no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º Deferido o desentranhamento de documento ou o fornecimento de cópia, o chefe da unidade providenciará a entrega mediante recibo, que, após assinado pelo requerente, será incluído no respectivo processo.
Art. 9º Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 8º desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
Parágrafo único. Ao término do procedimento previsto no caput deste artigo, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos Administrativos, de acordo com o modelo constante no Anexo V desta resolução, que será juntado aos autos respectivos para arquivamento.
Art. 10. O procedimento de eliminação previsto neste capítulo poderá ser iniciado pela unidade que produziu ou recebeu o documento.
CAPÍTULO III
DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS COMARCAS
Art. 11. Decorrido o prazo de guarda dos documentos administrativos, nos termos do PCTTDAAAF/PJSC, a chefia de cada unidade iniciará processo administrativo para sua eliminação, para o qual deverá elaborar a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o modelo previsto no Anexo III desta resolução.
§ 1º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos deverá ser submetida ao magistrado para aprovação.
§ 2º O magistrado poderá determinar adequações na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos antes de aprová-la.
Art. 12. Autorizada a eliminação dos documentos administrativos pelo magistrado, a chefia da unidade providenciará a publicação do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme o Anexo IV desta resolução, em que se concederá a interessados o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para requererem, justificadamente e a suas expensas, o desentranhamento ou a cópia de documentos.
§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 2º A Lista de Eliminação de Documentos Administrativos será disponibilizada no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na mesma data de disponibilização do Edital de Eliminação de Documentos Administrativos no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º Indeferido o requerimento de desentranhamento ou de cópia de documentos, caberá recurso administrativo ao magistrado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º Deferido o desentranhamento de documento ou o fornecimento de cópia, o chefe da unidade providenciará a entrega mediante recibo, que, após assinado pelo requerente, será incluído no respectivo processo.
Art. 13. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 12 desta resolução ou após atendidos os pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos, o chefe da unidade certificará os fatos e demais ocorrências e procederá à eliminação dos documentos referidos no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.
Parágrafo único. Ao término do procedimento previsto no caput deste artigo, será elaborado o Termo de Eliminação de Documentos Administrativos, de acordo com o modelo constante no Anexo V desta resolução, que será juntado aos autos respectivos para arquivamento.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS DOCUMENTOS
Art. 14. A Comissão Permanente de Avaliação Documental poderá avaliar, de ofício ou por solicitação de qualquer interessado, o valor do documento administrativo a fim de definir o prazo de guarda e sua destinação final.
Art. 15. A Comissão Permanente de Avaliação Documental atribuirá valor secundário aos documentos e determinará sua guarda permanente ao constatar:
I - valor administrativo para a instituição depois de ter perdido seu valor primário para uso corrente;
II - valor para a proteção dos direitos cívicos, jurídicos e de propriedade das partes ou de terceiros, embora não estejam contemplados no PCTTDAAAF/PJSC;
III - valor de testemunho ou de documentação funcional, por refletir a evolução histórica da instituição, quanto a poderes e funções atribuídos a ela por lei e regulamentos, a estrutura, os programas, as políticas, os métodos, as decisões e as operações;
IV - valor de informação, por acrescentar contribuição importante para pesquisa e estudos; ou
V - valor histórico peculiar, por permitir o resgate de dados históricos, sociológicos, culturais e econômicos.
Parágrafo único. Qualquer magistrado ou servidor, em relação aos feitos em que tenha atuado, e qualquer entidade histórica, cultural e universitária poderão sugerir a atribuição de valor secundário a documentos institucionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental.
CAPÍTULO V
DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
Art. 16. No âmbito da gestão de documentos digitais, compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - subsidiar tecnicamente a Comissão Permanente de Avaliação Documental e o Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos;
II - prover meios de armazenamento de documentos digitais; e
III - disponibilizar ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado, inclusive por meio da inclusão de mecanismos que permitam a indexação e localização de documentos.
Art. 17. A transferência de documentos digitais do arquivo corrente para o arquivo intermediário e para o arquivo permanente poderá ser realizada em sistemas informatizados disponíveis para magistrados e servidores, conforme níveis de responsabilidade e de suas atividades.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ARQUIVO CENTRAL
Art. 18. O acesso à documentação administrativa, à documentação de apoio à atividade forense e aos processos administrativos sob a guarda da Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça é permitido, mediante requerimento por mensagem eletrônica para o endereço ddi.arquivosg@tjsc.jus.br:
I - aos desembargadores, juízes, diretores-gerais, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência e secretários jurídicos, em todos os processos e documentos;
II - aos diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão, chefes de cartório, chefes de secretaria do foro, chefes de secretaria de juizado especial e chefes de seção, em processos administrativos e documentos pertinentes a suas respectivas áreas;
III - ao servidor e a terceiro, no processo administrativo em que for parte; e
IV - aos que não forem parte no processo, mediante justificativa e após autorizado pelo diretor-geral judiciário.
Parágrafo único. O acesso definido no inciso I deste artigo abrange os processos judiciais.
Art. 19. O diretor-geral judiciário, se entender necessário, poderá submeter o pedido dos usuários ao crivo do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP.
Art. 20. O acesso à documentação e aos processos ocorrerá por meio da disponibilização de cópia digital do documento solicitado.
§ 1º Caso o interessado opte pela vista de documentação ou processo em formato físico, a consulta deverá ser feita no gabinete da Diretoria de Documentação e Informações.
§ 2º O fornecimento de cópia física ou digitalizada para fins particulares somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo interessado, do boleto bancário quitado, comprovando o recolhimento do valor devido, ressalvadas as hipóteses de o documento já ter sido digitalizado por iniciativa da administração ou de isenção dos custos, consoante o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e os incidentes no cumprimento desta resolução serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos.
Art. 22. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 9 de 21 de setembro de 2005.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)
TABELA CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO À ATIVIDADE FORENSE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- PCTTDAAAF/PJSC
(CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO) | |||||
CÓDIGO | ASSUNTO | PRAZO DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÃO / AVISO | |
Fase corrente | Fase intermediária | Eliminação / Guarda Permanente | |||
0-0 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
0-0-1 - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência. | |
0-0-2 - PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO | |||||
¿ 0-0-2-1 - Plano, programa e projeto de trabalho | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Plano Anual de Auditoria e Plano Anual de Auditoria de Longo Prazo. | |
¿ 0-0-2-2 - Cronograma de atividades | 2 anos | Eliminação | |||
0-0-3 - ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES | |||||
¿ 0-0-3-1 - Relatório de atividades (final) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Relatório de Controle Interno da Prestação anual de Contas. | |
¿ 0-0-3-2 - Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades | 2 anos | Eliminação | |||
0-0-4 - FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
0-1 | ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | ||||
0-1-0 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL) | |||||
¿ 0-1-0-1 - Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes | Guarda Permanente | ¿ Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura. | |||
¿ 0-1-0-2 - Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão | 2 anos | Eliminação | ¿ Registro nos órgãos competentes // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | ||
¿ 0-1-0-3 - Audiência. Despacho. Reunião | 2 anos | Eliminação | |||
0-1-1 - COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA | |||||
¿ 0-1-1-0 - Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral) | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-1-1-1 - Ato de criação, ata, relatório | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
0-1-2 - COMUNICAÇÃO SOCIAL | |||||
¿ 0-1-2-1 - Relação com a imprensa | |||||
a - Relação com a imprensa (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
b - Credenciamento de jornalistas | 2 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | ||
c - Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial | 2 anos | Eliminação | |||
d - Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação Documental - CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição. | |
¿ 0-1-2-2 - Divulgação interna | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-1-2-3 - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos | |||||
a - Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
b - Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
c - Visita e visitante | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Livro de registro de presença | |
d - Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida | 1 ano | Eliminação | |||
e - Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-1-2-4 - Campanha institucional. Publicidade | 3 anos | 3anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-1-2-5 - Ouvidoria (Protesto, reivindicação e sugestão) | 1 ano | Eliminação | |||
¿ 0-1-2-6 - Pedido, oferecimento e informação diversos | |||||
a - Pedido, oferecimento e informação diversos (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
b - Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal | 2 anos | Eliminação | |||
c - Informação processual sobre processo administrativo ou judicial | 2 anos | Eliminação | |||
d - Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica) | 1 ano | Eliminação | |||
0-1-3 - FISCALIZAÇÃO | |||||
¿ 0-1-3-1 - Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação, etc.) | 2 anos | 4 anos | Eliminação | ||
0-1-4 - GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL | |||||
¿ 0-1-4-1 - Gestão ambiental | 3 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-1-4-2 - Responsabilidade social / Voluntariado | 3 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-1-4-3 - Assistência social (projetos, estudos e normas) | 3 anos | Guarda Permanente | |||
0-1-5 - ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL | 3 anos | 3anos | Guarda Permanente | ¿ Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte. | |
0-2 | PESSOAL | ||||
0-2-0 - PESSOAL (GERAL) | |||||
¿ 0-2-0-1 - Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial) | 2 anos | Eliminação | ¿ Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida. | ||
¿ 0-2-0-2 - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS | |||||
a - Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ||
b - Relação com os Conselhos Profissionais | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-2-0-3 - Relações trabalhistas | |||||
¿ 0-2-0-3 - Relações trabalhistas | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
b - Movimento reivindicatório: greve e paralisação | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
c - Ação trabalhista. Reclamação trabalhista | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: trânsito em julgado. | |
¿ 0-2-0-4 - Assentamento funcional. Cadastro. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: saída do servidor da instituição. | |
¿ 0-2-0-5 - Controle de frequência | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra | |
¿ 0-2-0-6 - Incentivo funcional | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio) | |
0-2-1 - INGRESSO | |||||
¿ 0-2-1-1 - Recrutamento | 2 anos | Eliminação | ¿ Candidato a cargo e emprego públicos: curriculum vitae e inscrição | ||
¿ 0-2-1-2 - Concurso público | |||||
a - Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) | 6 anos | Eliminação | |||
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
0-2-2 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO | |||||
¿ 0-2-2-1 - Curso | |||||
a - Curso (geral) | 5 anos | Eliminação | |||
b - Proposta, estudo, edital, programa, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-2-2-2 - Estágio | |||||
a - Estágio (geral) | 5 anos | Eliminação | |||
b - Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-2-2-3 - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa-redonda | |||||
a - Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa-redonda (geral) | 5 anos | Eliminação | |||
b - Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
0-2-3 - QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL | |||||
¿ 0-2-3-0 - Quadros, tabelas e políticas de pessoal (geral) | |||||
a - Estudo e previsão de pessoal | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
b - Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
c - Reestruturação e alteração salarial | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção | |
¿ 0-2-3-1 - Movimentação de pessoal | |||||
a - Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão | 5 anos | 51 anos | Eliminação | Estágio probatório | |
b - Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
c - Lotação. Remoção. Transferência. Permuta. Cooperação. | 4 anos | 5 anos | Eliminação | Disposição | |
d - Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
e - Requisição. Cessão | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
0-2-4 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS | |||||
¿ 0-2-4-1 - Folha de pagamento. Ficha financeira | |||||
a - Folha de pagamento. Ficha financeira (geral) | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
b - Salário, vencimento, provento e remuneração | 7 anos | Eliminação | ¿ Inclusive abono ou provento provisório | ||
c - Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único) | 5 anos | 19 anos | Eliminação | ||
d - Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único) | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
e - Abono de permanência em serviço | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria. | ||
f - Gratificação - de função / cargos em comissão / outras gratificações | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ Inclusive incorporação | |
g - Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário) | 7 anos | Eliminação | ¿ Inclusive incorporação | ||
h - Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
i - Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias) | 7 anos | Eliminação | |||
j - Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF / consignação / outros descontos | 7 anos | Eliminação | |||
k - Desconto - contribuição para o plano de seguridade social | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
l - Desconto - pensão alimentícia | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
m - Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP / Programa de Integração Social - PIS | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ||
n - Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
o - Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário-maternidade / Imposto de renda | 7 anos | Eliminação | |||
p - Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
¿ 0-2-4-2 - Férias | 7 anos | Eliminação | Férias e/ou licenças-prêmio não gozadas. | ||
¿ 0-2-4-3 - Licenças | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ acidente em serviço / ¿ adotante / ¿ afastamento do cônjuge ou companheiro / ¿ atividade política / ¿ capacitação profissional / ¿ desempenho de mandato classista / ¿ doença em pessoa da família / ¿ gestante / ¿ paternidade / ¿ prêmio por assiduidade / ¿ serviço militar / ¿ tratamento de interesse particular / ¿ tratamento de saúde (inclusive perícia médica) | |
¿ 0-2-4-4 - Afastamentos | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ para exercer mandato eletivo / ¿ para depor / ¿ para servir como jurado / ¿ para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / ¿ suspensão de contrato de trabalho - CLT / ¿ para estágio experimental em outro cargo / órgão | |
¿ 0-2-4-5 - Reembolso de despesas | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Mudança de domicílio de servidores / ¿ Locomoção / ¿ Outros reembolsos // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-2-4-6 - Concessões para ausentar-se do serviço | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ alistamento eleitoral / ¿ casamento (gala) / ¿ doação de sangue / ¿ falecimento de familiar (nojo) / ¿ horário especial (para servidor estudante, para servidor portador de deficiência). teletrabalho. | |
¿ 0-2-4-7 - Auxílios | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ adoção / ¿ alimentação, refeição / ¿ assistência pré-escolar, creche / ¿ fardamento, uniforme / ¿ moradia / ¿ vale-transporte // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-2-5 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR | |||||
¿ 0-2-5-1 - Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação | 5 anos | 95 anos | Guarda Permanente | ¿ Processo disciplinar / ¿ Penalidade disciplinar | |
0-2-6 - PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL | |||||
¿ 0-2-6-1 - Benefícios | |||||
a - Seguros | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Auxílios: acidente / doença / funeral / natalidade | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
c - Auxílio-reclusão | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
d - Aposentadoria | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
e - Aposentadoria - contagem e averbação de tempo de serviço | 2 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria. | ||
f - Aposentadoria - pensão provisória / temporária | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
g - Aposentadoria - pensão vitalícia | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
h - Adiantamento e empréstimo a servidores | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: quitação da dívida. | |
i - Assistência à saúde | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Inclusive planos de saúde // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
j - Assistência à saúde - prontuário médico do servidor | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
k - Aquisição de imóveis | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: quitação da dívida. | |
l - Ocupação de próprios da União ou do Estado | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: após a desocupação. | |
m - Transporte para servidores | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-2-6-2 - Segurança e medicina do trabalho | |||||
a - Prevenção de acidentes de trabalho | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
b - Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas) | 3 anos | 3anos | Guarda Permanente | ||
c - Refeitório, cantina e copa | 2 anos | Eliminação | ¿ Fornecimento de refeições | ||
d - Inspeção periódica de saúde | 5 anos | 15 anos | Eliminação | ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; Comprovante de Entrega de EPI - Equipamento de Proteção Individual. | |
¿ 0-2-6-3 - Previdência privada | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
0-2-7 - MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO | |||||
¿ 0-2-7-1 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel // AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-2-7-2 - Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição | 7 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. | ||
0-2-8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO | |||||
¿ 0-2-8-0 - Delegação de competência / Procuração (geral) | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
¿ 0-2-8-1 - Delegação de competência / Procuração - ordenador de despesas | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-2-9 - SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTÔNOMO E COLABORADOR | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ¿ Inclusive licitação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
0-3 | MATERIAL E PATRIMÔNIO | ||||
0-3-0 - MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL) | |||||
¿ 0-3-0-1 - Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-3-0-2 - Licitação | |||||
a - Licitação (geral) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Cadastro de fornecedores | 5 anos | Eliminação | |||
¿ 0-3-0-3 - Instalação e manutenção | |||||
a - Requisição e contratação de serviços | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Serviço executado em oficina da instituição | 1 ano | Eliminação | |||
c - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - geral | 1 ano | Eliminação | ¿ Manutenção de elevador, ar-condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo. | ||
d - Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel / veículo) - pagamento | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Manutenção de elevadores, ar-condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
e - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral) | 1 ano | Eliminação | ¿ Água e esgoto / ¿ Gás / ¿ Luz e força | ||
f - Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Água e esgoto / ¿ Gás / ¿ Luz e força // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-0-4 - Inventário | |||||
a - Material permanente / Patrimônio | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis - RMBI // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
b - Material de consumo | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-0-5 - Guarda e segurança | |||||
a - Guarda e segurança (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Serviço de vigilância (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
c - Serviço de vigilância (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
d - Seguros (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
e - Seguros (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
f - Prevenção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica | 2 anos | Eliminação | |||
g - Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
h - Sinistro | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: conclusão do caso. | |
i - Controle de portaria | 2 anos | Eliminação | |||
j - Controle de portaria - registro de ocorrência | 5 anos | 5 anos | Eliminação | Informações lançadas em sistemas informatizados e livros. | |
0-3-1 - MATERIAL | |||||
¿ 0-3-1-1 - Compra (material permanente e de consumo) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-1-2 - Aluguel, comodato, leasing (material permanente) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-1-3 - Empréstimo, cessão (material permanente recebido) | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
¿ 0-3-1-4 - Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos) | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-3-1-5 - Cessão (material de consumo recebido) | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-3-1-6 - Confecção de impresso | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-1-7 - Movimentação de material (permanente e de consumo) | ¿ Controle de estoque / ¿ Extravio, roubo , desaparecimento / ¿ Transporte de material / ¿ Autorização de saída de material / ¿ Recolhimento de material ao depósito | ||||
a - Termo de responsabilidade | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Inclusive Relatório de Movimentação de Bens - RMB ou Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMBM // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Controle de estoque | 2 anos | Eliminação | ¿ Inclusive requisição, distribuição e Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA // AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. | ||
c - Extravio, roubo, desaparecimento | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda: conclusão do caso. | |
d - Transporte de material | 2 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. | ||
e - Autorização de saída de material | 1 ano | Eliminação | ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. | ||
f - Recolhimento de material ao depósito | 2 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. | ||
¿ 0-3-1-8 - Alienação, baixa (material permanente e de consumo) | |||||
a - Venda | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Inclusive leilão // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Cessão, doação, permuta | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
0-3-2 - PATRIMÔNIO | |||||
¿ 0-3-2-1 - Bens imóveis | |||||
a - Bens imóveis - projeto, planta e escritura | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta. | |
b - Condomínio | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
c - Compra | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
d - Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
e - Locação, arrendamento, comodato | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
f - Alienação - venda | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
g - Alienação - cessão, doação, permuta | 3 anos | 3anos | Guarda Permanente | ||
h - Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
i - Obras (reforma, recuperação, restauração, construção) | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
¿ 0-3-2-2 - Veículos | |||||
a - Compra, aluguel | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos) | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
c - Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: alienação do veículo. | |
d - Alienação - venda | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
e - Alienação - cessão, doação, permuta, transferência | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
f - Abastecimento | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
g - Acidente (sem vítimas), infração, multa | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
h - Acidente (com vítimas), infração, multa | 5 anos | 15 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
i - Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem) | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-3-2-3 - Mudança | |||||
a - Mudança (geral) | 1 ano | Eliminação | |||
b - Mudança (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-3-2-4 - Uso de dependência | 2 anos | Eliminação | |||
0-4 | (VAGO) | ||||
0-5 | ORÇAMENTO E FINANÇAS | ||||
0-5-0 - ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL) | |||||
¿ 0-5-0-1 - Auditoria | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
¿ 0-5-0-2 - Tributo (imposto e taxa) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-5-1 - ORÇAMENTO | |||||
¿ 0-5-1-1 - Programação orçamentária | |||||
a - Previsão orçamentária | 2 anos | Eliminação | |||
b - Proposta orçamentária | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ||
c - Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD | 2 anos | Eliminação | |||
d - Crédito adicional | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ Crédito suplementar, crédito especial, crédito extraordinário | |
¿ 0-5-1-2 - Execução orçamentária |
|||||
a - Descentralização de recurso - distribuição orçamentária | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
c - Plano operativo. Cronograma de desembolso | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-5-2 - FINANÇAS | |||||
¿ 0-5-2-1 - Programação financeira de desembolso | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-5-2-2 - Execução financeira | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Receita, despesa // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-5-3 - FUNDO ESPECIAL | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-5-4 - ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
0-5-5 - OPERAÇÃO BANCÁRIA | |||||
¿ 0-5-5-0 - Operação bancária (geral, inclusive abertura e encerramento de contas bancárias). | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Pagamentos em moeda estrangeira // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-5-5-1 - Conta única | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Depósitos judiciais. AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-5-5-2 - Outras contas: tipo B, C e D | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-5-6 - BALANÇOS. BALANCETES | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
0-5-7 - TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
0-6 | DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO | ||||
0-6-0 - DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL) | |||||
¿ 0-6-0-1 - Publicação de matérias no Diário Oficial | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-6-0-2 - Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço | 1 ano | Eliminação | |||
¿ 0-6-0-3 - Publicação de matérias em outros periódicos | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-6-1 - DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais) | |||||
¿ 0-6-1-0 - Documentação bibliográfica (geral) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Normas, manuais e boletins // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
¿ 0-6-1-1 - Aquisição | |||||
a - Compra - inclusive assinatura de periódico | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Doação, permuta | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-6-1-2 - Registro | |||||
a - Registro (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Livro tombo | Guarda Permanente | ||||
¿ 0-6-1-3 - Catalogação, classificação e indexação | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-1-4 - Referência e circulação | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-1-5 - Inventário | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
0-6-2 - DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS | |||||
¿ 0-6-2-0 - Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Norma, manual, pesquisa sobre proveniência. Código de Classificação de Documentos. Tabela de temporalidade // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
¿ 0-6-2-1 - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo | |||||
a - Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral) | 4 anos | Eliminação | |||
b - Diagnóstico | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-6-2-2 - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos | |||||
a - Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Registro do andamento processual | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | A guarda permanente refere-se à informação, sendo permitida a eliminação do suporte original. | |
¿ 0-6-2-3 - Assessoramento técnico | 5 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-2-4 - Classificação e arquivamento | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-2-5 - Política de acesso aos documentos | |||||
a - Política de acesso aos documentos (geral) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
b - Consulta, empréstimo | 1 ano | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: devolução do documento. | ||
¿ 0-6-2-6 - Destinação de documentos | |||||
a - Análise, avaliação, seleção | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
b - Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação) | 5 anos | Guarda Permanente | |||
c - Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo de recolhimento / listagem descritiva do acervo) | 5 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-6-2-7 - Registro e autuação de processos | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Livro tombo, ata de distribuição. | |
0-6-3 - DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA | |||||
¿ 0-6-3-0 - Documentação museológica (geral) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Norma e manual // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: término da vigência. | |
¿ 0-6-3-1 - Aquisição | |||||
a - Compra | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
b - Doação, permuta | 4 anos | 5 anos | Eliminação | ||
c - Certificado de doação de peça museológica | 2 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-6-3-2 - Registro | |||||
a - Registro (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Livro tombo | Guarda Permanente | ||||
¿ 0-6-3-3 - Catalogação e classificação | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-3-4 - Referência e circulação | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-3-5 - Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições) | 2 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-6-3-6 - Memória institucional | 2 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-6-3-7 - Inventário | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas. | |
0-6-4 - JURISPRUDÊNCIA | |||||
¿ 0-6-4-1 - Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos | 1 ano | Eliminação | |||
¿ 0-6-4-2 - Súmula. Enunciado | 2 anos | Guarda Permanente | |||
0-6-5 - PRODUÇÃO EDITORIAL | ¿ Inclusive edição ou coedição de publicações em geral produzidas pelo órgão em qualquer suporte. | ||||
¿ 0-6-5-1 - Editoração. Programação visual | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-6-5-2 - Distribuição. Promoção. Divulgação | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-6-6 - SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL | |||||
¿ 0-6-6-1 - Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
0-6-7 - CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
¿ 0-6-7-1 - Desinfestação, higienização | |||||
a - Desinfestação, higienização (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Desinfestação, higienização (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-6-7-2 - Armazenamento, depósito (Centro de Informação) | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-6-7-3 - Restauração de documentos | |||||
a - Restauração de documentos (geral) | 2 anos | Eliminação | ¿ Inclusive encadernação. | ||
b - Restauração de documentos (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Inclusive encadernação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-6-8 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||
¿ 0-6-8-1 - Plano e projeto | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência. | |
¿ 0-6-8-2 - Programa. Sistema. Rede | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Inclusive licença e registro de uso e compra / ¿ Manuais técnicos / ¿ Manuais do usuário // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência. | |
¿ 0-6-8-3 - Assistência técnica | |||||
a - Assistência técnica (geral) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Assistência técnica (pagamento) | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-6-9 - REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
¿ 0-6-9-1 - Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-6-9-2 - Requisição e controle de serviço reprográfico | 1 ano | Eliminação | |||
0-7 | COMUNICAÇÃO | ||||
0-7-1 - SERVIÇO POSTAL | |||||
¿ 0-7-1-0 - Serviço postal (geral) | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-7-1-1 - Serviço de entrega expressa - Sedex | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Nacional / ¿ Internacional - Sistema Express Mail Service - EMS // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-7-1-2 - Serviço de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada - malote | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-7-1-3 - Mala oficial | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-7-2 - TELECOMUNICAÇÃO | |||||
¿ 0-7-2-1 - Serviço de rádio | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Instalação, conservação, reparo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-7-2-2 - Serviço de telex | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ Instalação, conservação, reparo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-7-2-3 - Serviço telefônico / Fac-símile (fax) | |||||
a - Autorização para ligações interurbanas, fac-símile (fax) | 2 anos | Eliminação | |||
b - Instalação, transferência, manutenção, reparo | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
c - Lista telefônica interna | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas: término da vigência. | ||
d - Conta telefônica | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-7-2-4 - Serviço de transmissão de dados, voz e imagem | 5 anos | 5 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
0-8 | ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES | ||||
0-8-1 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
0-8-2 - ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe) | 2 anos | Eliminação | |||
0-9 | MAGISTRATURA | ||||
0-9-1 - INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTADUAL | |||||
¿ 0-9-1-1 - Concurso Público | |||||
a - Concurso público (inscrição, provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) | 6 anos | Eliminação | |||
b - Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-9-1-2 - Ingresso na magistratura pelo quinto constitucional | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Processo de inscrição. | |
0-9-2 - MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS | |||||
¿ 0-9-2-1 - Nomeação | 2 anos | 5 anos | Guarda Permanente | Processo de nomeação de juízes substitutos e de desembargadores pelo quinto constitucional. | |
¿ 0-9-2-2 - Nomeação | tempo necessário | 5 anos | Eliminação | Ato de nomeação do executivo (original). | |
¿ 0-9-2-3 - Posse | 10 anos | Guarda Permanente | Livro de posse e termos de posse. | ||
¿ 0-9-2-4 - Movimentação (de primeira instância, de segunda instância e de juízes substitutos) | 2 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Promoção, remoção, opção, lotação, permuta etc. Atos de movimentação, editais de promoção e remoção, Atas (movimentação e controle). | |
¿ 0-9-2-5 - Promoção/Quadro estatístico de produtividade | 2 anos | Eliminação | |||
¿ 0-9-2-6 - Promoção/Sentença de juízes em período de vitaliciamento | 2 anos | 5 anos | Eliminação | ||
¿ 0-9-2-7 - Promoção/Processo de vitaliciamento | tempo necessário | 5 anos | Guarda Permanente | ||
¿ 0-9-2-8 - Requisição/Cessão | 2 anos | 5 anos | Guarda Permanente | Portarias (disposição para CNJ, STJ e STF). | |
¿ 0-9-2-9 - Desligamento | tempo necessário | 5 anos | Guarda Permanente | Processos e atos de exoneração. | |
0-9-3 - ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS | |||||
¿ 0-9-3-1 - Eleição de magistrados para administração e outros cargos de direção | tempo necessário | 5 anos | Guarda Permanente | Processo de eleição, atas, ofícios e demais documentos. | |
¿ 0-9-3-2 - Eleição de magistrados para administração e outros cargos de direção - cédulas de votação | tempo necessário | Eliminação | *AVISO: guarda até o término do mandato. | ||
¿ 0-9-3-3 - Indicação para ocupação de cargo de juiz auxiliar (Presidência, 1ª Vice e juiz corregedor) | 5 anos | Guarda Permanente | |||
¿ 0-9-3-4 - Posse em cargos de administração e outros cargos de direção | 10 anos | Guarda Permanente | Livros de Posse, Termos de Posse, desligamento. | ||
0-9-4 - ASSENTAMENTO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS | |||||
¿ 0-9-4-1 - Fichas funcionais | Guarda Permanente | ||||
¿ 0-9-4-2 - Pessoal/Benefícios/Inclusão de dependentes para fins de dedução de IR e/ou previdenciários | tempo necessário | 5 anos | Guarda Permanente | Processos de inclusão/exclusão. | |
¿ 0-9-4-3 - Averbação de documentos | tempo necessário | Eliminação | Cópias de documentos de identificação, diplomas, certificados, certidões de nascimento, casamento, óbito etc. | ||
¿ 0-9-4-4 - Recadastramento anual | 2 anos | Eliminação | Formulário. | ||
¿ 0-9-4-5 - Pessoal/Geral/Recadastramento de magistrados aposentados | tempo necessário | 30 anos | Eliminação | Processo de recadastramento. | |
¿ 0-9-4-6 - Certidões originais de tempo de serviço/contribuição | 1 ano | Guarda Permanente | |||
¿ 0-9-4-7 - Certidões expedidas | tempo necessário | 30 anos | Eliminação | Certidões expedidas (dados funcionais). | |
¿ 0-9-4-8 - Pessoal/Declaração. Certidão. Informação | 1 ano | 30 anos | Guarda Permanente | Processo de certidões expedidas no ano. | |
¿ 0-9-4-9 - Identidade Funcional | 3 anos | Eliminação | Solicitação de emissão de identidade funcional, comprovante de entrega de identidade funcional. Atualização de dados cadastrais. | ||
0-9-5 - DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS | |||||
¿ 0-9-5-1 - Substituição | tempo necessário | 3 anos | Eliminação | Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado. | |
¿ 0-9-5-2 - Cooperação | tempo necessário | 3 anos | Eliminação | Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado. | |
¿ 0-9-5-3 - Folga de plantão/cooperação | tempo necessário | 3 anos | Eliminação | Portarias e Processos de Portaria/Designação de Magistrado. | |
0-9-6 - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS | |||||
¿ 0-9-6-1 - Pessoal/Benefícios/Abono de permanência | tempo necessário | 2 anos | Eliminação | *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE. | |
¿ 0-9-6-2 - Gratificações | tempo necessário | 51 anos | Eliminação | Portarias. | |
¿ 0-9-6-3 - Pessoal/Benefícios/Isenção de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda | tempo necessário | 95 anos | Eliminação | Processos de isenção. | |
¿ 0-9-6-4 - Pessoal/Folha de Pagamento. Ficha Financeira/Pensão alimentícia | tempo necessário | 95 anos | Eliminação | Processos de pensão alimentícia. | |
¿ 0-9-6-5 - Férias | tempo necessário | 7 anos | Eliminação | Escala de férias de magistrados, transferências, cancelamentos e desistências. | |
¿ 0-9-6-6 - Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças | tempo necessário | 51 anos | Eliminação | Licenças: prêmio, tratamento de saúde própria e em pessoa da família, acidente em serviço, gestação, adoção, paternidade, interesse particular, desempenho de mandato classista, nojo e gala. | |
¿ 0-9-6-7 - Pessoal/Capacitação e Aperfeiçoamento/Solicitação para participação em evento externo | tempo necessário | 51 anos | Eliminação | ||
¿ 0-9-6-8 - Licenças especiais | |||||
a - Missões fora da sede. Viagens a serviço | tempo necessário | 6 anos | Eliminação | Viagens a serviço, diárias, controle de embarque e desembarque de magistrados. | |
b - Institucional/Geral/Solicitação para participação em evento externo | tempo necessário | 6 anos | Eliminação | Requerimento e processo de ausência do serviço. | |
c - Folga de plantão | tempo necessário | 20 anos | Eliminação | Concessão e gozo. | |
d - Falta abonada | tempo necessário | 6 anos | Eliminação | ||
¿ 0-9-6-9 - Pessoal/Indenização/Licenças-prêmio e/ou férias não gozadas | 5 anos | 51 anos | Eliminação | ||
¿ 0-9-6-10 - Reembolso de despesas | tempo necessário | 6 anos | Eliminação | Ajuda de custo, ressarcimento de combustível etc. | |
¿ 0-9-6-11 - Pessoal/Folha de Pagamento. Ficha Financeira/Devolução de Valores | tempo necessário | 6 anos | Eliminação | ||
0-9-7 - BENEFÍCIOS, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL | |||||
¿ 0-9-7-1 - Pessoal/Benefícios/ Auxílios | tempo necessário | 10 anos | Eliminação | Moradia, funeral, alimentação, saúde. *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas pelo TCE (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). | |
¿ 0-9-7-2 - Pessoal/Averbação/Tempo de serviço e contribuição | tempo necessário | 2 anos | Eliminação | *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE. | |
¿ 0-9-7-3 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria | 5 anos | 95 anos | Eliminação | Processo de aposentadoria. | |
¿ 0-9-7-4 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria - diligência do Tribunal de Contas | tempo necessário | 2 anos | Eliminação | *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE. | |
¿ 0-9-7-5 - Pessoal/Vacância/Aposentadoria - audiência do Tribunal de Contas | tempo necessário | 2 anos | Eliminação | *AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: homologação da aposentadoria pelo TCE. | |
0-9-8 - OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A MAGISTRADOS | |||||
¿ 0-9-8-1 - Pauta Administrativa | tempo necessário | 20 anos | Eliminação | ||
¿ 0-9-8-2 - Penalidades disciplinares | tempo necessário | 95 anos | Guarda Permanente | Procedimento propriamente dito, pedido de reconsideração e recurso hierárquico. |
TABELA CLASSE 2 - APOIO À ATIVIDADE FORENSE
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO À ATIVIDADE FORENSE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- PCTTDAAAF/PJSC
(CLASSE 2 - APOIO À ATIVIDADE FORENSE) | |||||
CÓDIGO | ASSUNTO | PRAZO DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÃO / AVISO | |
Fase corrente | Fase intermediária | Eliminação / Guarda Permanente | |||
2-0 | APOIO À ATIVIDADE FORENSE | ||||
2-1 | INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ Atas e relatórios (inclusive em relação às visitas e correições de competência da direção do foro). |
2-2 | CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | |
2-3 | PROCESSAMENTO JUDICIAL | ||||
a - Alvará (2ª via) | 2 anos | 3 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
b - Carta de ordem / precatória / rogatória / sentença (2ª via) | 2 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | ||
c - Editais (2ª via) | 2 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | ||
d - Termo / Ofício de fiança (2ª via) | 5 anos | 10 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
e - Mandado (2ª via) | 2 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | ||
f - Registro de testamentos | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
g - Termo de guarda, tutela/curatela | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ||
h - Atestados de pena a cumprir | 1 ano | Eliminação | Após o retorno da contrafé e desde que entregue o atestado no ano subsequente | ||
2-4 | PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS | 1 ano | Eliminação | Aplica-se a ofícios e demais atos não passíveis de juntada aos autos. | |
2-5 | EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (Pagamento de precatório ou Requisição de pequeno valor - RPV / Controle de precatório) | 5 anos | 15 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU n. 49/2005). |
2-6 | JULGAMENTO | ||||
a - Acórdão (registrado) (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Inteiro teor do acórdão (relatório, votos, ementa e acórdão). | |
b - Livro / Termo de sentença (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
c - Registro de audiência / Sessão de julgamento (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
d - Ata de julgamento (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
e - Pauta de julgamento | 2 anos | Eliminação | |||
2-7 | DECISÃO | ||||
a - Decisão interlocutória (2ª via) | 1 ano | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: baixa do processo. | ||
b - Decisão monocrática (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
c - Decisão terminativa (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
2-8 | CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA | 5 anos | 15 anos | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: cumprimento da medida. |
2-9 | CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA | 1 ano | Eliminação | ¿ AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda: encerramento da execução penal. | |
2-10 | REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
2-11 | REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
2-12 | CONTROLE DO ROL DE CULPADOS | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ AVISO: Versão atualizada. |
2-13 | REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL (2ª via) | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Termo de recebimento, tombamento e remessa de bens apreendidos, bens acautelados. |
2-14 | REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO (2ª via) | 5 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Termo de compromisso. | |
2-15 | REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | |
2-16 | LAUDO DE AVALIAÇÃO (2ª via) | 3 anos | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. / ¿ Avaliador Judicial. | |
2-17 | EMISSÃO DE CERTIDÃO (2ª via) | 1 ano | Eliminação | ¿ 2ª via - Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
2-18 | PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO (Secretaria do Foro) | ||||
a - Escala de Plantão | 3 anos | Eliminação | Esta via compõe o livro ou a pasta. | ||
b - Consulta e suscitação de dúvidas oriunda de serventias extrajudiciais | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
c - Armas, bens, objetos e valores apreendidos | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente | Esta via compõe o livro ou a pasta. | |
d - Avisos de recebimento não devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT | 5 anos | Eliminação | Esta via compõe o livro ou a pasta. |
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)
Lista de Remessa de Documentos Administrativos | |
Setor remetente: | |
Identificação do documento | Observações |
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Matrícula n.
ANEXO III
(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)
Lista de Eliminação de Documentos Administrativos | ||||
Setor | Espécie de documento | Assunto | Data do término do prazo de guarda | Observações |
Atesto que os documentos registrados nesta lista foram selecionados para eliminação em estrita observância aos critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Matrícula n.
ANEXO IV
(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS N. (NÚMERO)/(ANO)
O(A) chefe do(a) (SETOR) faz saber, a quem possa interessar, que a Lista de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO) está disponível para consulta em www.tjsc.jus.br/xxxx e que, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relacionados naquela lista.
Os interessados, no prazo citado e a suas expensas, poderão requerer à chefia do setor o desentranhamento ou a cópia de documentos, mediante petição fundamentada, com sua qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Matrícula n.
ANEXO V
(RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 16 DE JUNHO DE 2021)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS N. (NÚMERO)/(ANO)
Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o(a) chefe do(a) XXX, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021 e o que consta no Edital de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), após atender aos pedidos de desentranhamento ou de cópia de documentos formulados pelos interessados, procedeu à eliminação dos documentos relacionados na Lista de Eliminação de Documentos Administrativos n. (XXX)/(ANO), disponível para consulta em www.tjsc.jus.br/xxxx, por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação de seu conteúdo.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Matrícula n.