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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2386
Página: 1-5
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 31 DE 5 DE JULHO DE 2016


Reestrutura a Diretoria-Geral Judiciária e a Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 1º da Resolução GP n. 12 de 20 de maio de 2014, nas Resoluções GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, 39 de 17 de dezembro de 2014 e 17 de 31 de março de 2016, e nas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014, 3 de 1º de julho de 2014, 7 de 21 de agosto de 2014 e 8 de 21 de agosto de 2014; a implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e as alterações procedimentais advindas com a introdução dessa nova matriz tecnológica; a existência de setores nos quais as atividades são voltadas exclusivamente para a tramitação de processos judiciais em meio físico (papel), cuja razão de existir cessou com a introdução do processo judicial eletrônico; a necessidade de dotar a Diretoria de Documentação e Informações de estrutura adequada para tratar das novas demandas advindas da edição da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014; o constante processo de revisão e aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário catarinense, necessário para garantir a eficiência dos serviços prestados à sociedade; o fato de que as alterações estruturais ora promovidas não implicam qualquer custo para o erário e proporcionam economia de recursos; e o exposto no Processo Administrativo n. 599460-2016.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º A Divisão de Documentação da Diretoria de Documentação e Informações fica transformada em Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.


              Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário:


              I - promover a gestão documental para fins de preservação da memória do Judiciário;


              II - realizar a guarda e a preservação de documentos e de objetos históricos;


              III - eliminar autos findos e documentos arquivados;


              IV - editorar e publicar o Diário da Justiça Eletrônico;


              V - acompanhar e atualizar os fluxos das atividades desempenhadas pelas seções subordinadas;


              VI - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à Divisão, com o repasse das informações necessárias ao Diretor de Documentação e Informações;


              VII - gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais a Divisão atua como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções subordinadas;


              VIII - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor além de controlar o seu horário de expediente;


              IX - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na Divisão;


              X - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à Divisão;


              XI - propor por escrito novas práticas em benefício dos usuários;


              XII - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Documentação e Informações; e


              XIII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Documentação e Informações.


              Art. 2º A Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações fica transformada em Divisão de Arquivo.


              Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Arquivo:


              I - guardar de forma centralizada os processos judiciais findos arquivados e a documentação administrativa produzida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e arquivada;


              II - acompanhar e atualizar os fluxos das atividades desempenhadas pelas seções subordinadas;


              III - gerenciar as instalações que abrigam seu acervo e os setores administrativos, zelando pela sua manutenção;


              IV - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à Divisão, com o repasse das informações necessárias ao Diretor de Documentação e Informações;


              V - gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais a Divisão atua como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções subordinadas;


              VI - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor além de controlar o seu horário de expediente;


              VII - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na Divisão;


              VIII - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à Divisão;


              IX - propor por escrito novas práticas em benefício dos usuários;


              X - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Documentação e Informações; e


              XI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Documentação e Informações.


              Art. 3º A Seção de Museu da Divisão de Arquivo fica transferida para a Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.


              Parágrafo único. As atribuições da Seção de Museu permanecem inalteradas, modificando-se apenas a sua subordinação administrativa.


              Art. 4º A Seção de Padronização e Conferência de Acórdãos da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário fica transformada em Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos.


               § 1º São atribuições da Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos:


              I - efetuar a análise, a identificação e a separação dos documentos administrativos produzidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dos processos de guarda permanente, com estrita observância às normas de regência;


              II - providenciar o preenchimento e a juntada ao feito respectivo da Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014;


              III - deflagrar o procedimento de eliminação de processos judiciais findos arquivados e aplicar o Plano para Amostra Estatística Representativa, instituído no Anexo IV da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014;


              IV - preparar a Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, e submetê-la ao crivo da Chefia de Divisão competente;


              V - preparar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais - ECEPJ, de acordo com o modelo instituído no Anexo VI da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, bem como acompanhar o decurso do prazo respectivo;


              VI - atender aos pedidos de desentranhamento de documentos ou de extração de cópias de peças de processo deferidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos;


              VII - acompanhar a eliminação de documentos e de processos findos e fornecer os subsídios necessários para a elaboração do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ, de acordo com o modelo instituído no Anexo VII da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014;


              VIII - desempenhar outras atividades correlatas no que se refere a documentos e processos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e


              IX - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.


              § 2º As atividades de padronização e conferência de acórdãos passam a ser de responsabilidade exclusiva do setor onde esses documentos forem elaborados.


              § 3º A partir da data da publicação desta resolução, os processos, juntamente com os acórdãos assinados em meio físico, deverão ser remetidos diretamente para a Divisão de Editais da Diretoria de Recursos e Incidentes.


              Art. 5º A Seção de Revisão da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário fica transformada em Seção de Arquivo Temporário, subordinada à Divisão de Arquivo.


              § 1º São atribuições da Seção de Arquivo Temporário:


              I - receber, para guarda temporária e centralizada, autos físicos de processos sobrestados do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer e de processos que foram digitalizados pela Divisão de Arquivo e passaram a tramitar eletronicamente nas Cortes Superiores;


              II - receber, para guarda temporária e centralizada, até a devolução integral do acervo à origem, os processos judiciais da comarca da Capital convertidos para o meio eletrônico até o dia 30 de março de 2016;


              III - atender aos pedidos de remessa dos processos judiciais que estão sob sua guarda; e


              IV - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Arquivo.


              § 2º As atividades de revisão gramatical e ortográfica dos textos e documentos produzidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina passam a ser de responsabilidade exclusiva do setor onde forem elaborados.


              § 3º O atendimento dos pedidos de desarquivamento relacionados ao acervo definido no inciso II deste artigo ficará condicionado à conferência prévia dos processos judiciais que se encontram sob a guarda da Seção de Arquivo Temporário, ressalvada a possibilidade de remessa integral da caixa onde o processo requerido se encontra à unidade requisitante para guarda e gestão.


              § 4º A recepção temporária de outros acervos de processos judiciais convertidos para o meio eletrônico para a guarda e eventual atendimento dos pedidos de desarquivamento fica condicionada à autorização prévia do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, após a oitiva do Diretor-Geral Judiciário e do Diretor de Documentação e Informações acerca da capacidade e da estrutura física da Seção de Arquivo Temporário para absorver o acervo.


              Art. 6º A Seção de Controle Cadastral da Divisão de Arquivo fica transformada em Seção de Logística de Acervos Arquivísticos.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Logística e Acervos Arquivísticos:


              I - receber, conferir e alocar caixas de processos judiciais de primeiro grau findos, para arquivamento centralizado;


              II - gerir a movimentação de caixas de arquivo e processos findos nos setores da Divisão de Arquivo;


              III - gerenciar o envio e o recebimento de malotes na Divisão de Arquivo;


              IV - gerir os sistemas de armazenamento de caixas de arquivo da Divisão e otimizar os espaços disponíveis nas caixas e nas prateleiras;


              V - gerenciar os resíduos recicláveis produzidos na Divisão de Arquivo;


              VI - requisitar e distribuir material de consumo na Divisão de Arquivo; e


              VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Arquivo.


              Art. 7º A Seção de Alocação e Localização da Divisão de Arquivo fica transformada em Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau:


              I - desarquivar processos judiciais de primeiro grau findos solicitados pelas comarcas e demais setores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como rearquivá-los; e


              II - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Arquivo.


              Art. 8º A Seção de Preparo Técnico da Divisão de Arquivo fica transformada em Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau:


              I - receber, para guarda centralizada, processos judiciais de competência originária do segundo grau findos e a documentação administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça;


              II - atender aos pedidos de desarquivamento de autos judiciais e administrativos sob sua guarda;


              III - disponibilizar cópia digitalizada da documentação administrativa sob sua guarda, observadas as normas vigentes;


              IV - gerir o acervo de microfilmes do Poder Judiciário catarinense e atender aos pedidos de pesquisa e disponibilização de cópias de documentos armanezados nessas mídias, ressalvado o acervo de microfichas que se encontra sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas; e


              V - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Arquivo.


              Art. 9º A Seção de Digitalização e Pesquisa da Divisão de Arquivo fica transformada em Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores:


              I - digitalizar processos judiciais com recursos aos Tribunais Superiores, procedendo à indexação de suas peças processuais e o respectivo envio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal; e


              II - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Arquivo.


              Art. 10. São atribuições da Divisão de Pesquisa e Informação da Diretoria de Documentação e Informações:


              I - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à Divisão, com o repasse das informações necessárias ao Diretor de Documentação e Informações;


              II - gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais a Divisão atua como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções subordinadas;


              III - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor além de controlar o seu horário de expediente;


              IV - acompanhar e atualizar os fluxos das atividades desempenhadas pelas seções subordinadas;


              V - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na Divisão;


              VI - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à Divisão;


              VII - propor por escrito novas práticas em benefício dos usuários;


              VIII - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Documentação e Informações; e


              IX - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Documentação e Informações.


              Art. 11. A Seção de Referência da Divisão de Pesquisa e Informação fica transformada em Seção de Aquisição e Baixa.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Aquisição e Baixa:


              I - deflagrar procedimentos administrativos atinentes às aquisições e baixas dos livros e periódicos, inclusive aquelas destinadas às bibliotecas setoriais, aos magistrados e às demais unidades;


              II - requisitar e distribuir material de consumo da divisão; e


              III - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informação.


              Art. 12. A Seção de Bibliotecas Setoriais da Divisão de Pesquisa e Informação fica transformada em Seção de Bibliotecas.


              Parágrafo único. São atribuições da Seção de Bibliotecas:


              I - realizar pesquisas de novas obras disponibilizadas no mercado bibliográfico para agregar ao acervo das bibliotecas e elaborar a relação de obras para aquisição;


              II - efetuar o empréstimo e controlar o recebimento de obras, inclusive entre bibliotecas;


              III - velar pela cobrança de multas decorrentes de atraso na entrega de obras;


              IV - prestar atendimento aos usuários, inclusive realizar pesquisa para os magistrados;


              V - adotar as providências necessárias à constituição e à manutenção do acervo de obras raras;


              VI - acompanhar a utilização do acervo das bibliotecas mediante avaliação da pertinência de baixa de livros que não têm procura ou do acréscimo de exemplares que apresentem maior demanda;


              VII - realizar o inventário da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros e coordenar sua realização nas bibliotecas setoriais;


              VIII - fornecer subsídios para o controle do acervo dos magistrados e das demais unidades do Tribunal de Justiça; e


              IX - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informação.


              Art. 13. São atribuições da Seção de Processamento Técnico da Divisão de Pesquisa e Informação:


              I - cadastrar os livros adquiridos que serão enviados aos requerentes, de acordo com o destinatário (Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, bibliotecas setoriais, magistrados e demais unidades);


              II - elaborar e enviar os relatórios das obras recebidas em doação e daquelas repostas na Divisão de Material e Patrimônio;


              III - indexar os artigos de periódicos adquiridos pela Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros;


              IV - acompanhar as legislações e as diretrizes do Conselho Editorial do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur; e


              V - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Pesquisa e Informação.


              Art. 14. Fica alterado o art. 1º da Resolução GP n. 57 de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º A Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos da Diretoria-Geral Judiciária fica transformada em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações." (NR)


              Art. 15. As atividades desenvolvidas pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pela Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais passam a ser desenvolvidas em único setor, sob a denominação de Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, dotado de apenas um Chefe de Secretaria, que cumulará as funções.


              Art. 16. Fica alterado o caput do art. 5º da Resolução GP n. 8 de 23 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º Concluída a tramitação dos processos da classe Solicitação/determinação/recomendação CNJ, será feita a remessa dos autos que não tramitaram sob segredo de justiça à Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, para fins de guarda, pelo lapso previsto na Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)


..................................................................................................................


              Art. 17. Fica alterado o art. 1º da Resolução GP n. 20 de 18 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º O acesso dos usuários internos aos documentos e processos administrativos digitalizados sob guarda da Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será autorizado mediante o preenchimento do Requerimento de Autorização de Acesso instituído no Anexo Único desta resolução, devidamente assinado." (NR)


              Art. 18. Os Anexos II e IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma definida nos Anexos I e II desta resolução.


              Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução GP n. 15 de 27 de junho de 1996; o art. 5º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998; a Resolução GP n. 32 de 29 de outubro de 2007; a Resolução GP n. 4 de 3 de fevereiro de 2010; os arts. 1º e 2º e o Anexo Único da Resolução GP n. 13 de 19 de fevereiro de 2010; e o art. 2º e o Anexo Único da Resolução GP n. 12 de 20 de maio de 2014.


              Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

 


ANEXO I

(Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016)


Anexo II

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2016)


 


ANEXO II

(Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016)


Anexo IV

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2016)


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