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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Jun 11 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3078
Página: 4-10
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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           RESOLUÇÃO GP N. 27 DE 10 DE JUNHO DE 2019



Transforma a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau em Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, estabelece as diretrizes de desenvolvimento e de sustentação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria a Divisão de Apoio Judiciário e a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de criar mecanismos e estruturas indispensáveis ao desenvolvimento e à sustentação do sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a importância de manter o atendimento prioritário ao primeiro grau de jurisdição, por meio do aprimoramento de setores implantados com o objetivo de facilitar a racionalização do trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau e proporcionar maior produtividade e mais eficiência; e o exposto no Processo Administrativo n. 0011770-87.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



DA DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU



Seção I



Disposições Gerais



           Art. 1º A Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau fica transformada em Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG.



           Art. 2º A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, órgão autônomo do primeiro grau de jurisdição da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça e sediado na comarca da Capital, fica estruturada nos termos desta resolução.



Seção II



Da estrutura



           Art. 3º A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau é composta pelos seguintes setores:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Secretaria de Assuntos Específicos;



           III - Assessoria Técnica;



           IV - Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau;



           V - Divisão de Apoio Judiciário; e



           VI - Divisões de Tramitação Remota e respectivas seções.



           Art. 4º As atividades da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau serão coordenadas por um Juiz Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça entre os juízes de direito de entrância especial da comarca da Capital, ao qual competirá:



           I - estabelecer as diretrizes de atuação da diretoria e dos setores a ela vinculados;



           II - orientar as atividades desenvolvidas pela diretoria e pelos setores a ela vinculados;



           III - coordenar o suporte e o funcionamento do sistema eproc;



           IV - servir como elo de ligação entre a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça no que se refere à implantação e ao funcionamento do sistema eproc; e



           V - realizar a administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



Seção III



Do quadro de pessoal



           Art. 5º O quadro de pessoal da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau será definido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           § 1º Os concursos públicos para cargos da comarca da Capital compreendem, também, os da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           § 2º Para atender as necessidades do primeiro grau de jurisdição, caso não seja possível a distribuição de cargos, serão colocados à disposição da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça.



           § 3º A movimentação funcional dos servidores lotados na Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau será precedida de manifestação do Juiz Coordenador da diretoria.



           Art. 6º Os servidores do primeiro grau de jurisdição que atuam nas Divisões de Tramitação Remota mas permanecem lotados nas comarcas de origem serão colocados à disposição da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que ficará responsável pelo acompanhamento e o controle de sua frequência, de seus afastamentos e de seu desempenho e de sua produtividade.



           Parágrafo único. A movimentação funcional dos servidores referidos no caput deste artigo será precedida de manifestação dos respectivos Diretores de Foro e do Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           Art. 7º A nomeação dos servidores que atuam na Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para exercer cargo comissionado vinculado a gabinete de magistrado de primeiro ou de segundo grau somente será autorizada se for possível a reposição do cargo e o seu imediato provimento.



Seção IV



Das Divisões de Tramitação Remota



           Art. 8º As Divisões de Tramitação Remota são centros de processamento concentrado e remoto de processos judiciais eletrônicos de primeiro grau de jurisdição que tramitam nas unidades judiciárias a elas vinculadas, integrantes ou não da mesma comarca. 



           Art. 9º A criação, a modificação ou a extinção de Divisão de Tramitação Remota será efetivada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça e o Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, após avaliação quanto à conveniência e oportunidade da medida.



CAPÍTULO II



DO SISTEMA EPROC



Seção I



Das diretrizes de desenvolvimento e de sustentação



           Art. 10. São diretrizes para o desenvolvimento e a sustentação do sistema eproc:



           I - a automatização de toda atividade que não tenha conteúdo decisório, mediante a simplificação de procedimentos e a eliminação de rotinas ou atividades que não agreguem valor ao processo de trabalho;



           II - a definição das regras do sistema baseada na realidade processual da maioria das ações em tramitação, sem levar em consideração situações excepcionais ou o atendimento de preferências pessoais que não resultem em maior eficiência dos processos de trabalho, aumento da produtividade ou melhoria dos resultados;



           III - a implementação, sempre que possível, de soluções que atendam às necessidades comuns à justiça estadual e federal, de forma a possibilitar a manutenção e o desenvolvimento colaborativo do sistema; e



           IV - o respeito ao princípio de que a função do sistema é instrumental e não deve interferir na autonomia da autoridade com competência jurisdicional.



           Parágrafo único. O fomento e o zêlo pela manutenção das diretrizes definidas neste artigo são de responsabilidade de todos os magistrados e servidores envolvidos no desenvolvimento e na sustentação do eproc.



Seção II



Da gestão do sistema



           Art. 11. O sistema eproc será gerido pelo Comitê Gestor do eproc, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que será composto:



           I - do Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, na condição de presidente;



           II - de Juiz Corregedor designado pelo Corregedor-Geral da Justiça;



           III - do Diretor-Geral Judiciário;



           IV - do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e



           V - do Diretor de Tecnologia da Informação.



           Art. 12. Competirá ao Comitê Gestor do eproc:



           I - administrar o backlog dos itens de adequação e evolução do sistema eproc;



           II - entabular estudos para a evolução do sistema;



           III - criar grupos de trabalho para atuar na resolução de demandas específicas atinentes ao sistema eproc;



           IV - encaminhar aos entes competentes eventuais soluções que não envolvam alterações no sistema eproc;



           V - definir as diretrizes de atuação dos moderadores do fórum de discussão do eproc;



           VI - reunir-se periodicamente para deliberação acerca da inclusão dos itens candidatos a desenvolvimento no backlog e da priorização dos itens aprovados para desenvolvimento; e



           VII - redefinir as diretrizes de desenvolvimento e sustentação do sistema eproc sempre que julgar necessário.



           Art. 13. As demandas referentes ao sistema eproc poderão ser previamente debatidas em um fórum de discussão antes da submissão à deliberação do Comitê Gestor do eproc.



           Art. 14. O fórum de discussão do eproc contará com moderadores indicados pelo Juiz Coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, aos quais competirá:



           I - gerenciar demandas de alteração e evolução do sistema eproc;



           II - submeter periodicamente ao Comitê Gestor do eproc os itens que julgarem candidatos a desenvolvimento;



           Parágrafo único. O exercício da atividade de moderador do fórum de discussão do eproc se dará de forma cumulativa com as atribuições inerentes ao cargo ou função exercido pelo magistrado ou servidor indicado e não ensejará o pagamento de qualquer gratificação.



Seção III



Das estruturas de suporte e administração do sistema



           Art. 15. Ficam criadas, na estrutura do Tribunal de Justiça:



           I - a Divisão de Apoio Judiciário - DAJ, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; e



           II - a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau - SSJ/SG, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária;



           Parágrafo único. A DAJ e a SSJ/SG contarão com estrutura própria e adequada para o desempenho de suas atribuições, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal, que serão definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 16. O suporte e a administração do sistema eproc serão de responsabilidade:



           I - da Divisão de Apoio Judiciário, no âmbito do primeiro e do segundo grau de juridição, neste, especificamente, no que se refere ao suporte de segundo nível;



           II - da Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, especificamente em relação ao suporte de primeiro nível no âmbito do segundo grau de jurisdição, seguindo as diretrizes de atuação definidas pela DAJ.



           Art. 17. Os servidores lotados na DAJ e na SSJ/SG farão jus à gratificação prevista no caput e no parágrafo único do art. 6º da Resolução GP n. 14 de 28 de junho de 2004, pelo desempenho das atividades de suporte e orientação do sistema eproc compreendidas nas atribuições específicas desses setores.



CAPÍTULO III



DAS ATRIBUIÇÕES



           Art. 18. São atribuições da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau:



           I - cumprir e executar as determinações judiciais, praticar os atos ordinatórios e exercer os serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob sua responsabilidade de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, as instruções e orientações do Juiz Coordenador e as instruções, orientações e regulamentações baixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e



           II - prestar suporte de primeiro e de segundo nível aos usuários internos e externos em relação ao sistema eproc, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como suporte de segundo nível aos usuários internos do sistema eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição.



           Art. 19. São atribuições do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau:



           I - estudar e elaborar propostas de:



           a) planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria;



           b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;



           c) aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e



           d) aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em processos judiciais eletrônicos;



           II - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à tramitação dos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob a responsabilidade da diretoria de acordo com as determinações do Juiz Coordenador, da Corregedoria-Geral da Justiça e com as normas de regência;



           III - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores, ouvido o Juiz Coordenador;



           IV - autorizar, ouvido o chefe da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, o envio de processos do primeiro grau para a realização dos procedimentos de higienização e escanerização, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016;



           V - emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;



           VI - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça, pelo Juiz Coordenador e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e



           VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador.



           Art. 20. São atribuições da Assessoria Técnica da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau:



           I - efetuar análises e emitir pareceres;



           II - acompanhar os planos, programas e projetos de responsabilidade da diretoria;



           III - auxiliar na supervisão, coordenação e orientação das atividades dos setores que integram a diretoria;



           IV - fornecer suporte técnico aos setores que integram a diretoria;



           V - monitorar a tramitação dos processos de interesse da diretoria;



           VI - acompanhar o desenvolvimento das atividades da diretoria e propor ao Juiz Coordenador, por intermédio do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau:



           a) a revisão da estrutura organizacional da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e dos setores subordinados, com o objetivo de adequá-la às necessidades da instituição; e



           b) melhorias dos processos organizacionais, por meio da execução de atividades relativas ao mapeamento, à análise, à racionalização e à otimização dos procedimentos e métodos empregados nos diversos setores;



           VII - participar de comissões e reuniões de trabalho;



           VIII - cumprir as determinações do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador; e



           IX - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           Art. 21. São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau:



           I - secretariar o diretor nos assuntos que lhes sejam submetidos;



           II - organizar a documentação afeta à diretoria;



           III - receber e autuar documentos e processos administrativos, remetendo-os a outros setores mediante os registros e as movimentações necessários nos sistemas de controle;



           IV - expedir correspondências e outras comunicações;



           V - cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da diretoria; e



           VI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           Art. 22. São atribuições da Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau os procedimentos de higienização e escanerização dos processos, previstos nos incisos III e IV do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, nos casos de digitalização obrigatória.



           Art. 23. São atribuições da Divisão de Apoio Judiciário - DAJ, exclusivamente em relação ao sistema eproc:



           I - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes:



           a) ao cadastramento e à validação de usuários externos e entidades;



           b) à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema; e



           c) à identificação, à categorização, à priorização e ao registro de incidentes relacionados à utilização do sistema;



           II - atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;



           III - promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema eproc, no âmbito de suas atribuições;



           IV - prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           V - apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio;



           VI - apoiar a capacitação de usuários internos e externos;



           VII - exercer a função de administrador do sistema eproc;



           VIII - apoiar a implantação do sistema em novas unidades judiciárias;



           IX - receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do sistema;



           X - analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as ao Fórum de Discussão do eproc, quando pertinente;



           XI - analisar as demandas de erro do sistema submetendo-as Diretoria de Tecnologia da Informação quando pertinente; e



           XII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador.



           Parágrafo único. A DAJ também prestará suporte de segundo nível, à Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau da Diretoria-Geral Judiciária, no que se refere às demandas do eproc no âmbito do segundo grau de jurisdição.



           Art. 24. São atribuições das unidades jurisdicionais de primeiro e de segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em relação ao sistema eproc:



           I - validar e atualizar o cadastro de advogados e jus postulandi;



           II - cadastrar procuradores, peritos, tradutores, intérpretes e sociedade de advogados;



           III - prestar apoio, auxílio e suporte a todos os usuários internos e externos;



           IV - atender o público, prestando informações processuais de ações ajuizadas no sistema eproc e orientações acerca do destino correto;



           V - receber e distribuir as cartas precatórias oriundas de outras unidades do Poder Judiciário;



           VI - receber, digitalizar, categorizar e distribuir eletronicamente os processos oriundos de juízos de outras unidades do Poder Judiciário por declinação de competência e encaminhar os autos para a unidade competente;



           VII - receber e analisar processos, petições, ofícios, cartas precatórias, inquéritos policiais e demais comunicações judiciais, providenciando o correto encaminhamento;



           VIII - expedir certidões; e



           IX - promover as alterações dos dados das partes expressamente solicitadas pelas varas, juizados ou Turmas de Recursos, exceto o nome e o CPF, atribuição que será exclusiva do administrador do sistema.



           § 1º A DAJ atuará em apoio às unidades jurisdicionais de primeiro e de segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nas atividades previstas neste artigo.



           § 2º No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, as atividades descritas nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo serão desenvolvidas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual e pela Diretoria de Recursos e Incidentes, pelos servidores e setores indicados pelos respectivos diretores.



           Art. 25. São atribuições dos Chefes das Divisões de Tramitação Remota:



           I - coordenar e controlar o acervo processual da divisão e das respectivas seções;



           II - garantir o fluxo normal de trabalho, com disciplina, organização e vigilância quanto à produtividade dos servidores lotados na divisão;



           III - zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma unidade judiciária em relação a outra, ressalvadas as preferências legais;



           IV - monitorar constantemente a caixa de correspondência eletrônica institucional da divisão e os sistemas de recebimento/remessa de documentos por meio eletrônico (Sistema Hermes - Malote Digital) e/ou outro congênere que venha a ser implantado;



           V - atender os magistrados das unidades judiciárias vinculadas à divisão nas atividades de sua responsabilidade;



           VI - responsabilizar-se, como chefia mediata, em relação aos servidores lotados nas seções da respectiva divisão, independentemente da modalidade de prestação de trabalho;



           VII - propor ao Juiz Coordenador, por intermédio do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, o estabelecimento de fluxos, rotinas e automações nos sistemas utilizados pelo primeiro grau;



           VIII - elaborar e encaminhar os relatórios de produtividade e avaliações de desempenho dos servidores que lhes são subordinados;



           IX - solicitar à Diretoria de Tecnologia da Informação, por intermédio do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e com o aval do Juiz Coordenador, a viabilização do desenvolvimento de mecanismos e sistemas necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades; e



           X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.



           Art. 26. São atribuições dos Chefes das Seções que integram as Divisões de Tramitação Remota:



           I - auxiliar o Chefe de Divisão nas atividades administrativas inerentes ao setor;



           II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e o cumprimento dos atos que competem à respectiva seção;



           III - controlar o acervo processual da seção;



           IV - elaborar e encaminhar os relatórios de produtividade e avaliações de desempenho dos servidores que lhe são subordinados; e



           V - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Chefe da Divisão de Tramitação Remota.



           Art. 27. São atribuições da Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, exclusivamente no que se refere ao sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:



           I - prestar apoio, auxílio e suporte de primeiro nível a todos os usuários internos e externos no que se refere à utilização do sistema;



           II - promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema eproc;



           III - prestar assistência e informações aos magistrados de segundo grau e seus assessores, bem como aos setores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina responsáveis pela tramitação processual;



           IV - apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio;



           V - apoiar a capacitação de usuários internos e externos;



           VI - exercer a função de administrador do sistema eproc;



           VII - apoiar a implantação do sistema no Tribunal de Justiça; e



           VIII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor-Geral Judiciário.



CAPÍTULO IV



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 28. Em relação ao procedimento para pagamento de gratificação de substituição, aplicam-se à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 29 de junho de 2015.



           Art. 29. O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º As Assessorias Técnicas integrantes das Diretorias estruturadas nos Anexos III, III-A, III-B, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII desta resolução, terão o número de Assessores Técnicos definidos no quadro a seguir:



DIRETORIA ANEXO QUANTIDADE
Cadastro e Distribuição Processual III 2
Recursos e Incidentes III-A 2
Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau III-B 1
Documentação e Informações IV 2
Tecnologia da Informação VI 4
Material e Patrimônio VII 4
Orçamento e Finanças VIII 2
Engenharia e Arquitetura IX 2
Infraestrutura X 2
Gestão de Pessoas XI 4
Saúde XII 1

" (NR)



           Art. 30. Em decorrência da reestruturação administrativa ora promovida:



           I - o Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo I desta resolução;



           II - o Anexo II da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo II desta resolução; e



           III - o Anexo III-B da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo III desta resolução.



           Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 





ANEXO I

(Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019)



ANEXO I

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO II

(Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019)



ANEXO II

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO III

(Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019)



ANEXO III-B

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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