Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 76 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 31 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N.
57, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Transforma a Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa, define suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:
a necessidade de uniformizar e padronizar a confecção de atos normativos internos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
a necessidade de revisar o acervo normativo interno desta Corte,
veiculado em meio eletrônico, com
o objetivo de regularizar sua disponibilização e vinculação, com a inclusão de textos compilados ou
consolidados, e de facilitar a consulta dos públicos interno e externo;
a busca incessante
pela qualidade no serviço público; e
o exposto no Processo Administrativo n. 456322-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos,
vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa.
Art. 1º
A Secretaria Administrativa dos Cartórios Remotos dos Processos Eletrônicos da Diretoria-Geral Judiciária fica transformada em Secretaria Técnica de Elaboração Normativa, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações. (Redação dada pelo art. 14 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016)
Art. 2º São atribuições da Secretaria Técnica de Elaboração Normativa:
I
- elaborar, quando solicitado,
com estrita observância às técnicas de
redação legislativa, minutas dos seguintes
documentos de cunho normativo:
a)
instruções normativas;
b)
resoluções;
c)
atos regimentais; e
d) projetos de lei;
II
- analisar os documentos referidos no inciso I deste artigo elaborados por outros setores e adequar sua formatação e estrutura, de acordo com as técnicas de redação legislativa e as normas legais vigentes;
III
- submeter os documentos referidos no inciso I deste artigo à revisão ortográfica e gramatical, bem como providenciar os ajustes necessários antes de sua publicação ou remessa à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
IV
- coletar as assinaturas respectivas e publicar no Diário da Justiça Eletrônico
as instruções normativas, resoluções e atos regimentais aprovados pelos
órgãos e autoridades competentes;
V
- certificar a publicação de instruções normativas, resoluções e atos regimentais nos processos respectivos;
VI
- incluir na base de dados de legislação interna a íntegra das instruções normativas, resoluções e atos regimentais, após sua publicação, efetuando as associações e vinculações necessárias;
VII
- efetuar a guarda e o armazenamento dos originais de instruções normativas, resoluções e atos regimentais, observando as técnicas arquivísticas vigentes;
VIII
- promover a revisão e a atualização constante da base de dados de legislação interna, efetuando as correções e os ajustes necessários;
IX
- elaborar textos compilados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos, disponibilizando-os na base de dados de legislação interna ou no endereço eletrônico respectivo;
X
- propor a edição de textos consolidados de instruções normativas, resoluções, atos regimentais e regimentos internos;
XI
- auxiliar na elaboração de manual de padronização
de documentos de cunho normativo interno; e
XII
- executar outras atividades correlatas.
Art.
3º Nos processos de elaboração, revisão, formatação e estruturação dos documentos
referidos no inciso I do artigo 2º desta
resolução, a Secretaria Técnica de Elaboração Normativa observará, quando
aplicáveis, as disposições da Lei Complementar
Estadual n. 208, de 9 de janeiro de 2001,
e suas alterações posteriores, bem como os manuais de redação editados pelo Poder Judiciário catarinense.
Parágrafo único. A Lei Complementar Federal n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, será aplicada de forma subsidiária.
Art.
4º A Secretaria Técnica de Elaboração Normativa
será chefiada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito.
Art. 5º O Anexo II da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta
resolução.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis,
17 de dezembro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
(Resolução GP n.
57, de 17 de dezembro de 2013)
(Resolução n. 7/2006-GP)
Diretoria-Geral Judiciária
Secretaria do Tribunal Pleno
Assistente de Atividades Específicas
Assessoria Especial
Secretaria do Órgão Especial
Diretoria de Documentação e Informações
Diretoria de
Recursos
e Incidentes
Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual
Secretaria Técnica de Elaboração Normativa
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos
Secretaria Estatística das Instâncias Recursais
Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais
Secretaria do Conselho da Magistratura
Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
*
Versão compilada em 24 de fevereiro de 2017, por meio da incorporação
da alteração introduzida pela seguinte norma:
-
Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.
Revogada pelo inciso I do art. 32 da Resolução GP n. 76 de 18 de dezembro de 2023.