Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 27 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 31 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 27 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 51 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 11 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 8 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Reestrutura a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de promover a melhoria dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação; a importância de atender às diretrizes institucionais estabelecidas na Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010554-91.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fica reestruturada com a seguinte composição:
I - Gabinete do Diretor;
II - Assessoria Técnica;
III - Secretaria de Assuntos Específicos;
IV - Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
V - Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI;
VI - Divisão de Sistemas Judiciais;
VII - Divisão de Sistemas Administrativos;
VIII - Divisão de Infraestrutura de TI;
IX - Divisão de Redes de Comunicação; e
X - Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI.
Art. 2º São atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação - TI;
II - implementar ações que visem melhorar a gestão dos serviços e otimizar os recursos de TI, em consonância com as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI;
III - coordenar ações que contribuam para aperfeiçoar a governança de TI;
IV - elaborar, propor ajustes e acompanhar a execução de planos táticos e operacionais;
V - zelar pela efetiva aplicação do orçamento;
VI - garantir a segurança das informações;
VII - prover e sustentar sistemas e infraestrutura de TI;
VIII - realizar pesquisa, desenvolvimento e prospecção de novas tecnologias;
IX - promover a inovação tecnológica; e
X - fomentar a utilização adequada dos recursos tecnológicos.
Art. 3º São atribuições do Diretor de Tecnologia da Informação:
I - estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;
c) aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria;
d) aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em assuntos vinculados à diretoria;
II - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades da diretoria;
III - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores;
IV - emitir pareceres administrativos em matérias de sua competência;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e
VI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça e dos demais superiores hierárquicos.
Art. 4º São atribuições da Assessoria Técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - prestar apoio e assessoramento ao diretor e aos demais setores da diretoria, em especial quanto às ações relacionadas ao planejamento e à execução dos projetos e soluções de TI;
II - auxiliar na coordenação e na supervisão das atividades dos setores integrantes da diretoria;
III - apoiar a interlocução entre os setores da diretoria;
IV - representar a diretoria em comissões, comitês, reuniões e eventos;
V - analisar processos, elaborar estudos, emitir pareceres técnicos e relatórios em matéria de competência da diretoria, com o objetivo de subsidiar o processo decisório;
VI - auxiliar na gestão do orçamento e das contratações; e
VII - exercer outras atividades inerentes à competência da assessoria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:
I - prestar atendimento e informações ao público interno e externo;
II - receber, encaminhar, digitalizar, organizar, protocolar e controlar os documentos físicos e digitais da unidade;
III - controlar a movimentação de processos administrativos;
IV - auxiliar na gestão de pessoal da diretoria;
V - solicitar e distribuir materiais de expediente;
VI - elaborar certidões, relatórios, ofícios, despachos, pareceres e expedientes diversos;
VII - responsabilizar-se pela regularidade das correspondências e outros expedientes;
VIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais do gabinete e auxiliar os demais gestores da diretoria no controle do material de expediente e dos bens patrimoniais;
IX - administrar a movimentação dos Técnicos de Suporte em Informática do Poder Judiciário do Estado;
X - secretariar reuniões e auxiliar na organização da agenda do diretor; e
XI - exercer outras atividades inerentes à competência da secretaria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 6º São atribuições da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos:
I - atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado;
II - promover a adoção de normas técnicas de segurança da informação e dos padrões de proteção de dados;
III - avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos na diretoria e de programas e equipamentos adquiridos, em relação às boas práticas, às normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
IV - definir, em conjunto com as demais áreas da diretoria, as ferramentas tecnológicas de segurança da informação;
V - apoiar as demais unidades da diretoria no mapeamento, no monitoramento e na mitigação de riscos associados aos seus projetos e processos; e
VI - exercer outras atividades inerentes à competência da secretaria, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 7º A Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI;
II - Seção de Contratações e Orçamento de TI;
III - Seção de Serviços e Processos de TI; e
IV - Seção de Análise e Gestão de Dados.
Art. 8º São atribuições da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI:
I - apoiar a evolução do nível de maturidade em gestão de TI, por meio do fomento ao uso de melhores práticas e do alinhamento das ações realizadas com os objetivos institucionais;
II - prover informações que apoiem a tomada de decisão e permitam o acompanhamento do desempenho da diretoria;
III - gerenciar o portfólio de projetos, produtos e serviços oferecidos pela diretoria, além da governança dos dados institucionais;
IV - fazer gestão do orçamento e das contratações de TI, com o auxílio dos demais setores; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 9º São atribuições da Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI:
I - analisar e aplicar os critérios de priorização para as demandas de projetos;
II - apoiar e orientar os gerentes de projetos e as equipes na estruturação de processos de evolução de produtos;
III - fomentar a adoção de boas práticas e promover capacitação em gestão de projetos e produtos;
IV - gerenciar projetos específicos indicados pelo diretor;
V - estruturar e garantir a manutenção da ferramenta de gerenciamento de portfólio e projetos;
VI - prover informações relacionadas às demandas, projetos e produtos para a tomada de decisão, dando publicidade dos benefícios e dos resultados alcançados; e
VII - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 10. São atribuições da Seção de Contratações e Orçamento de TI:
I - conduzir o processo de planejamento anual de contratações e do orçamento da diretoria;
II - atuar no processo de planejamento da contratação de soluções previstas no Plano de Contratações de Tecnologia da Informação, orientando e apoiando as equipes de planejamento durante a elaboração dos estudos preliminares e dos projetos básicos;
III - acompanhar e disseminar ferramentas de controle para os contratos de TI;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária da diretoria; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 11. São atribuições da Seção de Serviços e Processos de TI:
I - gerenciar o catálogo de serviços de TI e estruturar os processos de trabalho pelos quais os serviços são providos;
II - monitorar os serviços prestados e promover a melhoria contínua dos seus processos;
III - apoiar o gabinete na elaboração de normatizações e políticas relacionadas aos serviços de TI;
IV - mapear e comunicar internamente as necessidades de conformidade dos serviços prestados pela diretoria com atos, normas e leis; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 12. São atribuições da Seção de Análise e Gestão de Dados:
I - promover a governança dos dados do Poder Judiciário do Estado mantidos pela diretoria;
II - gerenciar os dados mestres comuns às diversas aplicações, as integrações e a arquitetura dos dados institucionais;
III - disseminar boas práticas de gestão de dados;
IV - atuar no planejamento, implementação, controle e provimento de dados para soluções de apoio à decisão; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 13. A Divisão de Sistemas Judiciais será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Gestão da Evolução;
II - Seção de Gestão do Desenvolvimento;
III - Seção de Gestão da Qualidade;
IV - Seção de Gestão da Interoperabilidade; e
V - Seção de Gestão da Operação.
Art. 14. São atribuições da Divisão de Sistemas Judiciais:
I - prover soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas finalísticas, garantindo a sua manutenção evolutiva e corretiva; e
II - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 15. São atribuições da Seção de Gestão da Evolução:
I - coordenar o processo de gestão do backlog dos sistemas judiciais;
II - promover o alinhamento e a cooperação com outros órgãos para evolução e correção dos sistemas;
III - coordenar atividades de manutenção realizadas por terceiros, tais como configurações, homologação de versões evolutivas e fiscalização técnica de contratos relacionados aos sistemas judiciais;
IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 16. São atribuições da Seção de Gestão do Desenvolvimento:
I - coordenar atividades técnicas de gestão das versões dos sistemas judiciais;
II - receber versões nacionais dos sistemas judiciais;
III - compartilhar evoluções e correções desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado para a versão nacional dos sistemas judiciais;
IV - propor padrões para a gestão e a criação dos módulos desenvolvidos pelo Poder Judiciário do Estado;
V - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e
VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 17. São atribuições da Seção de Gestão da Qualidade:
I - pesquisar e propor métodos, técnicas e ferramentas para automatização de testes nos sistemas judiciais;
II - gerenciar e propor procedimentos para manutenção dos ambientes de testes automatizados, bem como para desenvolvimento, homologação, apresentação e produção dos sistemas judiciais;
III - documentar, validar e propor boas práticas de desenvolvimento nos sistemas judiciais em conformidade com os padrões adotados na versão nacional;
IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 18. São atribuições da Seção de Gestão da Interoperabilidade:
I - gerenciar a interoperabilidade dos sistemas judiciais com outros sistemas;
II - documentar, monitorar e manter os serviços providos pelos sistemas judiciais, tratando incidentes reportados por empresas privadas e entes públicos externos;
III - coordenar a manutenção evolutiva e corretiva de sistemas auxiliares à prestação jurisdicional;
IV - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 19. São atribuições da Seção de Gestão da Operação:
I - gerenciar e realizar a melhoria contínua do processo de tratamento de incidentes e problemas nos sistemas judiciais;
II - gerenciar atividades de configuração e execução de rotinas nos bancos de dados dos sistemas judiciais;
III - desenvolver novas funcionalidades e realizar atividades de manutenção corretiva nos sistemas judiciais; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 20. A Divisão de Sistemas Administrativos será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Gerenciamento de Projetos;
II - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
III - Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo;
IV - Seção de Sustentação de Sistemas; e
V - Seção de Arquitetura de Sistemas.
Art. 21. São atribuições da Divisão de Sistemas Administrativos:
I - prover soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas não finalísticas, garantindo a sua manutenção evolutiva e corretiva; e
II - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 22. São atribuições da Seção de Gerenciamento de Projetos:
I - gerenciar projetos de provimento de software, em especial os multidisciplinares, coordenando e apoiando as atividades ou subprojetos de responsabilidade de outros setores da diretoria e de outros órgãos do Poder Judiciário do Estado;
II - buscar o alinhamento da gerência dos projetos da divisão com as diretrizes da Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI, apoiando as demais seções por meio da orientação e do acompanhamento efetivo da execução dos projetos;
III - zelar pelo relacionamento com os demandantes de projetos, por meio da negociação coerente com as prioridades da instituição, garantindo a formalização dos acordos e primando pela comunicação;
IV - desenvolver atividades relacionadas à análise de negócio tanto para desenvolvimento quanto para aquisição de novas soluções de software; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 23. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Sistemas:
I - planejar, gerenciar e executar projetos de desenvolvimento de soluções de software para o Poder Judiciário do Estado, com ênfase nas áreas não finalísticas e na integração de soluções, desde a análise de negócio à implantação;
II - produzir documentação que possibilite a operação e a sustentação dos sistemas;
III - elaborar e gerenciar o backlog de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos a partir das demandas priorizadas; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 24. São atribuições da Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo:
I - planejar e fiscalizar a execução das atividades contratuais de fornecimento ou de desenvolvimento de software, zelando pelo fiel cumprimento dos termos contratuais;
II - intermediar as tratativas da instituição com as empresas contratadas, garantindo êxito no atendimento das demandas;
III - realizar atividades de gerência de projetos e análise de negócio relacionadas a serviços prestados pelas empresas contratadas e quando necessário o desenvolvimento de software como complemento de projeto;
IV - prover e gerir as informações, inclusive financeiras e orçamentárias, dos contratos sob a fiscalização da divisão; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 25. São atribuições da Seção de Sustentação de Sistemas:
I - planejar, administrar e executar serviços de sustentação às soluções de software entregues pela divisão;
II - estruturar documentação dos sistemas para viabilizar a atuação da equipe de suporte da diretoria, mediante compartilhamento do conhecimento;
III - fazer a gestão de problemas oriundos de incidentes e requisições;
IV - apurar as causas dos problemas com vistas à correção, seja por meio de atuação direta da seção ou por meio de estruturação de projetos de melhoria a serem encaminhados para as outras seções; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 26. São atribuições da Seção de Arquitetura de Sistemas:
I - garantir a aplicação de padrões de arquitetura nas soluções desenvolvidas pela diretoria de forma a permitir o desenvolvimento, a evolução, a manutenção e a integração de sistemas e aplicações;
II - efetuar a melhoria contínua do ciclo de desenvolvimento de software por meio da pesquisa e desenvolvimento de frameworks e de ferramentas que apoiem o processo de desenvolvimento;
III - capacitar as equipes de desenvolvedores de acordo com as abordagens e tecnologias adotadas pela seção;
IV - governar os serviços compartilhados e garantir a conformidade com os requisitos de segurança, disponibilidade e qualidade estabelecidos pela Administração; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 27. A Divisão de Infraestrutura de TI será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Servidores e Armazenamento;
II - Seção de Banco de Dados; e
III - Seção de Infraestrutura de Sistemas.
Art. 28. São atribuições da Divisão de Infraestrutura de TI:
I - prover a infraestrutura tecnológica física e lógica necessária à execução dos serviços de TI;
II - gerenciar os ativos de tecnologia localizados no datacenter, de sistemas de armazenamento e de backup;
III - administrar as bases de dados, os servidores de aplicação e de negócio e a infraestrutura de virtualização; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 29. São atribuições da Seção de Servidores e Armazenamento:
I - administrar o datacenter do Poder Judiciário do Estado; e
II - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 30. São atribuições da Seção de Banco de Dados:
I - administrar os bancos de dados do Poder Judiciário do Estado, entre elas as do processo eletrônico de primeiro e segundo graus, da folha de pagamento e do portal institucional;
II - fazer manutenção diária dos bancos de dados mantidos pela diretoria e prestar o apoio às demais equipes de TI;
III - garantir a segurança da informação; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 31. São atribuições da Seção de Infraestrutura de Sistemas:
I - prover e administrar a infraestrutura de sistemas necessária para o fornecimento de serviços de software para as áreas judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado;
II - desenvolver automatizações que permitam a operação de forma controlada, segura e efetiva da infraestrutura de sistemas pela própria seção e por outras equipes de TI;
III - prospectar novas soluções e atualizações das tecnologias utilizadas na infraestrutura de sistemas, com o apoio da Seção de Arquitetura de Sistemas;
IV - prover ferramentas e rotinas de monitoramento dos ambientes e serviços mantidos pela diretoria;
V - atuar na investigação e resolução de problemas relacionados à infraestrutura de sistemas; e
VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 32. A Divisão de Redes de Comunicação será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Administração de Redes;
II - Seção de Sistemas de Proteção; e
III - Seção de Telecomunicações.
Art. 33. São atribuições da Divisão de Redes de Comunicação:
I - planejar, projetar, implantar e manter a rede lógica, os serviços de rede e os equipamentos que compõem a rede de comunicação de dados do Poder Judiciário do Estado;
II - desenvolver ações e propor políticas para a melhoria contínua da segurança dos serviços e dos sistemas do Poder Judiciário do Estado;
III - planejar, projetar, implantar e manter os serviços de telecomunicações no Poder Judiciário do Estado; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 34. São atribuições da Seção de Administração de Redes:
I - planejar, projetar, implantar, manter e monitorar a rede lógica, os serviços de rede e os equipamentos que compõem a rede de comunicação de dados do Poder Judiciário do Estado;
II - monitorar links de dados que interligam as unidades do Poder Judiciário do Estado e o link provedor de internet;
III - analisar tráfego de rede para investigar problemas da queda no desempenho da rede de comunicação de dados ou de aplicações do Poder Judiciário do Estado; e
IV - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 35. São atribuições da Seção de Sistemas de Proteção:
I - pesquisar e implementar sistemas de segurança, com o objetivo de preservar a disponibilidade, a integridade e o sigilo das informações que trafegam na rede de computadores do Poder Judiciário do Estado; e
II - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 36. São atribuições da Seção de Telecomunicações:
I - gerenciar os serviços de banda larga fixa, banda larga móvel, telefonia celular, telefonia fixa, telefonia VOIP e videoconferência;
II - planejar e executar projetos de evolução tecnológica da infraestrutura de telefonia fixa e dos sistemas que dão suporte aos serviços de telefonia VOIP, de videoconferência, de comunicação instantânea e de intimação por telefone;
III - implantar, configurar e manter as centrais telefônicas do Poder Judiciário do Estado;
IV - configurar e manter as soluções de videoconferência e comunicação instantânea;
V - prover a capacitação e o suporte técnico aos usuários dos serviços sob a responsabilidade da seção;
VI - acompanhar o uso racional dos serviços; e
VII - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 37. A Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI será composta pelos seguintes setores:
I - Seção de Atendimento ao Usuário;
II - Seção de Suporte à Microinformática;
III - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI; e
IV - Seção de Gestão de Configurações e Homologação.
Art. 38. São atribuições da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI:
I - planejar, implantar, atualizar e manter os ativos do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado;
II - buscar soluções tecnológicas no mercado de computação, impressão, digitalização, conexão e demais itens do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado;
III - apoiar as atividades executadas pelos Técnicos de Suporte em Informática do Poder Judiciário do Estado;
IV - auxiliar no planejamento, especificação técnica, acompanhamento dos processos licitatórios e fiscalização de contratos de aquisições de bens de TI e serviços de suporte a usuários;
V - colaborar na elaboração de manuais, procedimentos e rotinas para preservar o funcionamento da estrutura de informática do Poder Judiciário do Estado;
VI - planejar e implantar políticas de atualização de Sistemas Operacionais e aplicativos instalados nos computadores, notebooks, smartphones e tablets;
VII - prover suporte técnico de primeiro nível para os sistemas mantidos pela diretoria; e
VIII - exercer outras atividades inerentes à competência da divisão, por determinação do Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 39. São atribuições da Seção de Atendimento ao Usuário:
I - fiscalizar contratos de suporte aos sistemas;
II - prestar atendimento de primeiro nível aos chamados de suporte aos sistemas judiciais e administrativos;
III - monitorar a qualidade do atendimento de suporte;
IV - apoiar o público interno na solução de incidentes;
V - elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados aos sistemas judiciais e administrativos; e
VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 40. São atribuições da Seção de Suporte à Microinformática:
I - prestar atendimento de suporte à microinformática para os setores localizados no Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, com exceção daqueles setores que dispõem de Técnico de Suporte em Informática;
II - planejar e executar manutenções preventivas de microinformática;
III - acompanhar atendimento da assistência técnica de equipamentos em garantia;
IV - gerenciar e fiscalizar atividades executadas por empresas prestadoras de serviços de microinformática; e
V - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 41. São atribuições da Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI:
I - gerenciar, manter estoque e distribuir equipamentos de informática, peças, periféricos, suprimentos de impressão e digitalização para o Poder Judiciário do Estado;
II - acompanhar e acionar a garantia dos equipamentos de informática quando necessário;
III - executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, em conjunto com os Técnicos de Suporte em Informática;
IV - individualizar bens para procedimento de baixa;
V - realizar laudo técnico e descarte de lixo eletrônico; e
VI - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 42. São atribuições da Seção de Gestão de Configurações e Homologação:
I - gerenciar o inventário, a temporalidade e a obsolescência dos equipamentos de TI do Poder Judiciário do Estado;
II - planejar a renovação do parque tecnológico e prover as especificações técnicas necessárias;
III - planejar, definir, desenvolver, auditar e criar políticas para a padronização das configurações de hardware e software;
IV - desenvolver, homologar e liberar as imagens de sistema operacionais para instalação nos computadores;
V - homologar e distribuir atualizações e correções dos sistemas operacionais em operação;
VI - gerenciar a biblioteca de softwares homologados pela seção;
VII - fazer gestão das licenças e auditoria para verificar a utilização de softwares não autorizados;
VIII - manter e atualizar o Microsoft Active Directory, pastas compartilhadas e outras aplicações de colaboração;
IX - propor políticas específicas para utilização das aplicações; e
X - exercer outras atividades inerentes à competência da seção, por determinação da Chefia da Divisão.
Art. 43. O parágrafo único do art. 6º da Resolução GP n.14 de 28 de junho 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.......................................................................................................
Parágrafo único. O Técnico de Suporte em Informática de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas." (NR)
Art. 44. O art. 3º da Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º As solicitações de instalações para áreas, cargos e funções não relacionados no art. 2º desta resolução, deverão ser encaminhadas à Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação pelo titular da unidade interessada, com a devida justificativa." (NR)
Art. 45. O Anexo VI da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 46. Ficam revogados:
I - a Resolução GP n. 11 de 10 de fevereiro de 2010; e
II - o art.1º da Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016.
Art. 47. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)