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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11464
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 14/04-GP

           Cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:



           - a inexistência de formalização da estrutura de informática nas comarcas;



           - a necessidade de redefinir a função de Técnico de Suporte Operacional, designando servidores do quadro do Poder Judiciário, com percepção de gratificação compatível com as responsabilidades atribuídas à função;



           - a importância de orientar as atividades desempenhadas pelos técnicos de informática de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão da Informatização - CGInfo e Diretoria de Informática.



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam criados os pólos regionais de informática, com a definição de comarcas coligadas, diante de critérios administrativos e geográficos, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.



           Art. 2º As atividades relacionadas à informática nas comarcas e nos setores do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, doravante denominados Unidades, passam a ser exercidas pelo Técnico de Suporte em Informática - TSI, conforme atribuições definidas no Anexo II desta Resolução.



           Parágrafo único. A função de TSI será exercida por servidores efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, exceto os de nível superior.



           Art. 3º A designação de servidor para o desempenho da função será efetuada por portaria do Diretor-Geral Administrativo, conforme indicação da Diretoria de Informática, com a anuência da CGInfo e da Direção do Foro ou do responsável pela Unidade onde atuará o TSI.



           § 1º A dispensa do servidor da função será efetuada nos mesmos termos da designação.



           § 2º A designação do servidor para a função de TSI não o impede de exercer as atribuições de seu cargo efetivo, desde que sem prejuízo às atividades relacionadas com a informática.



           Art. 4º Para o efetivo desempenho da função de TSI, o servidor deverá ter sido aprovado em curso técnico promovido pelo Tribunal de Justiça, reconhecido pela Diretoria de Informática.



           § 1º O servidor designado poderá assumir, excepcionalmente, a função de TSI por no máximo 180 dias, caso não tenha freqüentado o curso técnico citado no caput deste artigo, com a devida concordância da Diretoria de Informática, comprovadas as condições mínimas para o exercício da função.



           § 2º No caso de afastamento do servidor designado, a substituição do TSI por outro servidor somente poderá ser efetivada com a concordância da Diretoria de Informática, respeitados os termos desta resolução.



           Art. 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática da comarca será determinada pelo número de computadores em utilização.



           § 1º Cada comarca deverá possuir, no mínimo, 1 (um) TSI.



           § 2º As comarcas-pólo devem possuir, no mínimo, 2 (dois) TSI, ou 3 (três), caso possua mais de 8 (oito) comarcas coligadas.



           § 3º Fica estabelecida a carga ideal de 70 (setenta) computadores para cada TSI, incluindo-se os equipamentos do Ministério Público e os das unidades avançadas.



           Art. 6º O servidor designado para o exercício da função de TSI perceberá a gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745/85, equivalente ao nível FG-3.



           Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo perceberá gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 05/03-GP, de 2-4-03, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas.



           Art. 7º Ao servidor no exercício da função de Técnico de Suporte Operacional - TSO, na data da publicação desta Resolução, fica atribuída a função de Técnico de Suporte em Informática - TSI.



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 31/00-GP, de 5 de setembro de 2000.



           Florianópolis, 28 de junho de 2004.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



 



ANEXO I



PÓLOS DE INFORMÁTICA



SÃO JOSÉ CAPITAL TUBARÃO CRICIÚMA
Biguaçu Estreito Armazém Araranguá
Garopaba Justiça Militar Braço do Norte Forquilhinha
Palhoça Norte da Ilha Capivari de Baixo Içara
S.A. Imperatriz   Imaruí Lauro Müller
    Imbituba Orleans
    Jaguaruna Santa Rosa do Sul
    Laguna Sombrio
      Turvo
      Urussanga
BLUMENAU JOINVILLE ITAJAÍ B. CAMBORIÚ
Ascurra Araquari Barra Velha Camboriú
Gaspar Garuva Brusque Itapema
Indaial Guaramirim Navegantes Porto Belo
Pomerode Itapoá Piçarras São João Batista
Timbó Jaraguá do Sul   Tijucas
  São Bento do Sul    
  São F. do Sul    
CANOINHAS RIO DO SUL FRAIBURGO LAGES
Itaiópolis Ibirama Caçador Anita Garibaldi
Mafra Ituporanga Curitibanos Bom Retiro
Papanduva Presidente Getúlio Lebon Régis Campo Belo do Sul
Porto União Rio do Campo Santa Cecília Correia Pinto
Rio Negrinho Rio do Oeste Videira Otacílio Costa
  Taió   São Joaquim
  Trombudo Central   Urubici
JOAÇABA CHAPECÓ XANXERÊ S. M. OESTE
Campos Novos Coronel Freitas Abelardo Luz Anchieta
Capinzal Modelo Ipumirim Campo Erê
Catanduvas Palmitos Itá Cunha Porã
Concórdia Pinhalzinho Ponte Serrada Descanso
Herval do Oeste Quilombo São Domingos Dionísio Cerqueira
Tangará São Carlos São L. do Oeste Itapiranga
  Seara Xaxim Maravilha
      Mondaí
      São José do Cedro

 



           ANEXO II



           ATRIBUIÇÕES DO TSI



           DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



           Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a sistemas e equipamentos de informática.



           DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



           1). Manter os equipamentos de informática da unidade em condições de operação, incluindo manutenção preventiva, não se responsabilizando pela instalação de sistemas e equipamentos efetuada diretamente pelos usuários, sem a autorização da Diretoria de Informática.



           2). Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados, fornecendo o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas.



           3). Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados.



           4). Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede, remetendo-as à Diretoria de Informática, conforme periodicidade estabelecida por esta.



           5). Efetuar instalação, retirada e configuração de sistemas e equipamentos.



           6). Informar à Diretoria de Informática, bem como ao serviço terceirizado de assistência técnica quando couber, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo-se os sistemas aplicativos e o sistema operacional.



           7). Manter dados atualizados referentes à marca dos equipamentos, capacidades, quantidades de memória e demais dados do parque de informática da unidade, informando à Diretoria de Informática sempre que houver alteração.



           8). Orientar e esclarecer usuários sobre conhecimentos básicos de informática, utilização de programas e sistemas disponíveis, procedimentos de segurança das informações armazenadas e manutenção de seus equipamentos.



           9). Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (equipamentos, comunicação de dados, Internet, e-mail, insumos etc.), reportando irregularidades à Diretoria de Informática.



           10). Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão, inclusão e configuração de autorizações de acesso de novos usuários, entre outras.



           11). Respeitar as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática no desempenho de suas funções.



           12). Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal, com a devida compensação de horário, diante da conveniência verificada pelo superior imediato.



           13). Executar atividades correlatas à área de Informática, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.



           DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO NAS COMARCAS-PÓLO:



           1). Prestar o devido suporte, capacitação, orientação e atendimento aos técnicos das comarcas coligadas, deslocando-se a elas quando necessário, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.



           2). Suprir a ausência do TSI das comarcas coligadas quando este estiver afastado ou impossibilitado de exercer suas funções, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.



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