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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 14
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11464
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 14/2004-GP *

Cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:



              - a inexistência de formalização da estrutura de informática nas comarcas;



              - a necessidade de redefinir a função de Técnico de Suporte Operacional, designando servidores do quadro do Poder Judiciário, com percepção de gratificação compatível com as responsabilidades atribuídas à função;



              - a importância de orientar as atividades desempenhadas pelos técnicos de informática de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão da Informatização - CGInfo e Diretoria de Informática.



              RESOLVE:



              Art. 1º Ficam criados os pólos regionais de informática, com a definição de comarcas coligadas, diante de critérios administrativos e geográficos, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.



              Art. 2º As atividades relacionadas à informática nas comarcas e nos setores do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, doravante denominados Unidades, passam a ser exercidas pelo Técnico de Suporte em Informática - TSI, conforme atribuições definidas no Anexo II desta Resolução.



              Art. 2º As atividades relacionadas à informática nas comarcas, nas Diretorias do Tribunal de Justiça, na Corregedoria-Geral da Justiça e no Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, que doravante serão denominados Unidades, passam a ser exercidas pelo Técnico de Suporte em Informática - TSI, conforme atribuições definidas no Anexo II desta Resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              Parágrafo único. A função de TSI será exercida por servidores efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, exceto os de nível superior.  



              Parágrafo único. A função de TSI será exercida por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 19/2010-GP de 15 de abril de 2010)



              Art. 3º A designação de servidor para o desempenho da função será efetuada por portaria do Diretor-Geral Administrativo, conforme indicação da Diretoria de Informática, com a anuência da CGInfo e da Direção do Foro ou do responsável pela Unidade onde atuará o TSI.



              Art. 3º A designação de servidor para o desempenho da função será efetuada por portaria do Diretor-Geral Administrativo, conforme indicação da Diretoria da Tecnologia da Informação, com anuência da Direção do Foro ou do responsável pela unidade onde atuará o TSI. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 31/2010-GP de 13 de julho de 2010)



              § 1º A dispensa do servidor da função será efetuada nos mesmos termos da designação.



              § 2º A designação do servidor para a função de TSI não o impede de exercer as atribuições de seu cargo efetivo, desde que sem prejuízo às atividades relacionadas com a informática.



              Art. 4º Para o efetivo desempenho da função de TSI, o servidor deverá ter sido aprovado em curso técnico promovido pelo Tribunal de Justiça, reconhecido pela Diretoria de Informática.



              § 1º O servidor designado poderá assumir, excepcionalmente, a função de TSI por no máximo 180 dias, caso não tenha freqüentado o curso técnico citado no caput deste artigo, com a devida concordância da Diretoria de Informática, comprovadas as condições mínimas para o exercício da função.



              § 1º O servidor poderá, excepcionalmente, ser designado para assumir a função de TSI pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, caso não tenha freqüentado o curso técnico, citado no caput deste artigo, com a devida concordância da Diretoria de Informática, comprovadas as condições mínimas para o exercício da função e independentemente da existência de outro TSI designado na unidade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              § 2º No caso de afastamento do servidor designado, a substituição do TSI por outro servidor somente poderá ser efetivada com a concordância da Diretoria de Informática, respeitados os termos desta resolução.



              § 2º No caso de afastamento do servidor designado por período superior a 1 (um) dia, a substituição do TSI por outro servidor somente poderá ser efetivada com a concordância da Diretoria de Informática, respeitados os termos desta Resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              § 3º O TSI designado para ocupar outra função deverá acumular o exercício de ambas, ficando vedada a sua substituição por outro servidor. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              Art. 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática da comarca será determinada pelo número de computadores em utilização.



              Art. 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática de cada comarca e da secretaria do Tribunal de Justiça será determinada pelo número de computadores em utilização. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013)



              § 1º Cada comarca deverá possuir, no mínimo, 1 (um) TSI.



              § 2º As comarcas-pólo devem possuir, no mínimo, 2 (dois) TSI, ou 3 (três), caso possua mais de 8 (oito) comarcas coligadas.



              § 3º Fica estabelecida a carga ideal de 70 (setenta) computadores para cada TSI, incluindo-se os equipamentos do Ministério Público e os das unidades avançadas.



              § 3º Fica estabelecida a carga ideal de 70 (setenta) computadores para cada TSI, incluindo-se os notebooks, os equipamentos das unidades avançadas e das Casas da Cidadania. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              § 4º A carga ideal estabelecida no § 3º deste artigo não se aplica aos Técnicos de Suporte em Informática da Diretoria de Tecnologia da Informação. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013)



              § 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática da Diretoria de Tecnologia da Informação será definida mediante pedido circunstanciado daquela Diretoria, devidamente fundamentado, endereçado ao Diretor-Geral Administrativo, que o decidirá. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013)



              Art. 6º O servidor designado para o exercício da função de TSI perceberá a gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745/85, equivalente ao nível FG-3.



              Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo perceberá gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 05/03-GP, de 2-4-03, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas.



              Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Equipamentos de Informática da Diretoria de Informática perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 5/2003-GP, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



              Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Suporte ao Usuário da Diretoria de Tecnologia da Informação perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 16/2008-GP, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 11/2010-GP de 10 de fevereiro de 2010)



              Parágrafo único. O Técnico de Suporte em Informática de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI da Diretoria de Tecnologia da Informação perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas. (Redação dada pelo art. 43 da Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019)



              Art. 7º Ao servidor no exercício da função de Técnico de Suporte Operacional - TSO, na data da publicação desta Resolução, fica atribuída a função de Técnico de Suporte em Informática - TSI.



              Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 31/00-GP, de 5 de setembro de 2000.



              Florianópolis, 28 de junho de 2004.



              Desembargador Jorge Mussi



              PRESIDENTE



 



ANEXO I



PÓLOS DE INFORMÁTICA



SÃO JOSÉ CAPITAL TUBARÃO CRICIÚMA
Biguaçu Estreito Armazém Araranguá
Garopaba Justiça Militar Braço do Norte Forquilhinha
Palhoça Norte da Ilha Capivari de Baixo Içara
S.A. Imperatriz   Imaruí Lauro Müller
    Imbituba Orleans
    Jaguaruna Santa Rosa do Sul
    Laguna Sombrio
      Turvo
      Urussanga
BLUMENAU JOINVILLE ITAJAÍ B. CAMBORIÚ
Ascurra Araquari Barra Velha Camboriú
Gaspar Garuva Brusque Itapema
Indaial Guaramirim Navegantes Porto Belo
Pomerode Itapoá Piçarras São João Batista
Timbó Jaraguá do Sul   Tijucas
  São Bento do Sul    
  São F. do Sul    
CANOINHAS RIO DO SUL FRAIBURGO LAGES
Itaiópolis Ibirama Caçador Anita Garibaldi
Mafra Ituporanga Curitibanos Bom Retiro
Papanduva Presidente Getúlio Lebon Régis Campo Belo do Sul
Porto União Rio do Campo Santa Cecília Correia Pinto
Rio Negrinho Rio do Oeste Videira Otacílio Costa
  Taió   São Joaquim
  Trombudo Central   Urubici
JOAÇABA CHAPECÓ XANXERÊ S. M. OESTE
Campos Novos Coronel Freitas Abelardo Luz Anchieta
Capinzal Modelo Ipumirim Campo Erê
Catanduvas Palmitos Itá Cunha Porã
Concórdia Pinhalzinho Ponte Serrada Descanso
Herval do Oeste Quilombo São Domingos Dionísio Cerqueira
Tangará São Carlos São L. do Oeste Itapiranga
  Seara Xaxim Maravilha
      Mondaí
      São José do Cedro

 



ANEXO I



(Redação dada pelo Anexo Único da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



PÓLOS DE INFORMÁTICA



SÃO JOSÉ CAPITAL  TUBARÃO CRICIÚMA
Biguaçu Estreito Armazém Araranguá
Garopaba Justiça Militar Braço do Norte Forquilhinha
Palhoça Norte da Ilha Capivari de Baixo Içara
S.A. Imperatriz   Imaruí Lauro Müller
    Imbituba Orleans
    Jaguaruna Santa Rosa do Sul
    Laguna Sombrio
      Turvo
      Urussanga
BLUMENAU JOINVILLE ITAJAÍ B. CAMBORIÚ
Ascurra Araquari Barra Velha Camboriú
Gaspar Garuva Brusque Itapema
Indaial Guaramirim Navegantes Porto Belo
Pomerode Itapoá Piçarras São João Batista
Timbó Jaraguá do Sul   Tijucas
  São F. do Sul    
MAFRA RIO DO SUL VIDEIRA LAGES

Canoinhas

Ibirama Caçador Anita Garibaldi
Itaiópolis Ituporanga Curitibanos Bom Retiro
Papanduva Presidente Getúlio

Fraiburgo

Campo Belo do Sul
Porto União Rio do Campo Lebon Régis Correia Pinto
Rio Negrinho Rio do Oeste Santa Cecília Otacílio Costa

São Bento do Sul

Taió Tangará São Joaquim
  Trombudo Central   Urubici
JOAÇABA CHAPECÓ XANXERÊ S. M. OESTE
Campos Novos Coronel Freitas Abelardo Luz Anchieta
Capinzal Modelo Ipumirim Campo Erê
Catanduvas Palmitos Itá Cunha Porã
Concórdia Pinhalzinho Ponte Serrada Descanso
Herval do Oeste Quilombo São Domingos Dionísio Cerqueira
  São Carlos São L. do Oeste Itapiranga
  Seara Xaxim Maravilha
      Mondaí
      São José do Cedro

 



ANEXO II



ATRIBUIÇÕES DO TSI



              DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



              Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a sistemas e equipamentos de informática.



              DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



              1) Manter os equipamentos de informática da unidade em condições de operação, incluindo manutenção preventiva, não se responsabilizando pela instalação de sistemas e equipamentos efetuada diretamente pelos usuários, sem a autorização da Diretoria de Informática.



              2) Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados, fornecendo o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas.



              3) Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados.



              4) Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede, remetendo-as à Diretoria de Informática, conforme periodicidade estabelecida por esta.



              5) Efetuar instalação, retirada e configuração de sistemas e equipamentos.



              6) Informar à Diretoria de Informática, bem como ao serviço terceirizado de assistência técnica quando couber, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo-se os sistemas aplicativos e o sistema operacional.



              7) Manter dados atualizados referentes à marca dos equipamentos, capacidades, quantidades de memória e demais dados do parque de informática da unidade, informando à Diretoria de Informática sempre que houver alteração.



              8) Orientar e esclarecer usuários sobre conhecimentos básicos de informática, utilização de programas e sistemas disponíveis, procedimentos de segurança das informações armazenadas e manutenção de seus equipamentos.



              9) Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (equipamentos, comunicação de dados, Internet, e-mail, insumos etc.), reportando irregularidades à Diretoria de Informática.



              10) Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão, inclusão e configuração de autorizações de acesso de novos usuários, entre outras.



              11) Respeitar as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática no desempenho de suas funções.



              12) Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal, com a devida compensação de horário, diante da conveniência verificada pelo superior imediato.



              13) Executar atividades correlatas à área de Informática, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.



              DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO NAS COMARCAS-PÓLO:



              1) Prestar o devido suporte, capacitação, orientação e atendimento aos técnicos das comarcas coligadas, deslocando-se a elas quando necessário, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.



              2) Suprir a ausência do TSI das comarcas coligadas quando este estiver afastado ou impossibilitado de exercer suas funções, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.



 



ANEXO II



(Redação dada pelo Anexo Único da Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007)



ATRIBUIÇÕES DO TSI



              DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



              Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a sistemas e equipamentos de informática.



              DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:



              1) Manter os equipamentos de informática da unidade em condições de operação, incluindo manutenção preventiva, e não se responsabilizar pela instalação de sistemas e equipamentos efetuada diretamente pelos usuários, sem a autorização da Diretoria de Informática.



              2) Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede de dados e de telefonia instalados, e fornecer o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas.



              3) Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados.



              4) Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede, remetendo-as à Diretoria de Informática, conforme periodicidade estabelecida por esta.



              5) Efetuar instalação, retirada e configuração de sistemas e equipamentos.



              6) Informar à Diretoria de Informática, bem como ao serviço terceirizado de assistência técnica quando couber, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo os sistemas aplicativos e o sistema operacional.



              7) Manter dados atualizados referentes à marca dos equipamentos, à capacidade, à quantidade de memória e aos demais dados do parque de equipamentos da unidade, responsabilizando-se pelo controle patrimonial dos bens de informática e telefonia, e comunicar à Diretoria de Informática sempre que houver alteração.



              8) Orientar e esclarecer usuários sobre conhecimentos básicos de informática, utilização de programas e sistemas disponíveis, procedimentos de segurança das informações armazenadas e manutenção de seus equipamentos.



              9) Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (microcomputadores, periféricos e acessórios, centrais telefônicas, redes de comunicação de dados, Internet, e-mail, insumos etc.), e reportar irregularidades à Diretoria de Informática.



              10) Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão, inclusão e configuração de autorizações de acesso de novos usuários, dentre outras atribuições.



              11) Respeitar as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática no desempenho de suas funções.



              12) Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal, com a devida compensação de horário, diante da conveniência verificada pelo superior imediato.



              13) Responsabilizar-se pelo controle de estoque da unidade e requisição ao Almoxarifado dos bens e materiais de consumo específicos de informática, bem como pela transferência patrimonial de equipamentos, excetuando-se aqueles de responsabilidade exclusiva da Diretoria de Informática.



              14) Executar atividades correlatas à área de Informática, conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática.



              DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO NAS COMARCAS-PÓLO:



              1) Prestar o devido suporte, orientação, supervisão e atendimento aos técnicos das comarcas coligadas, deslocando-se a elas quando necessário, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro e com a autorização do Diretor-Geral Administrativo.



              2) Suprir a ausência do TSI das comarcas coligadas quando este estiver afastado ou impossibilitado de exercer suas funções e não haver substituto local, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro e autorização do Diretor-Geral Administrativo.



  Versão compilada em 19 de agosto de 2019, por meio da incorporação da alteração introduzida pelas seguintes normas:



- Resolução n. 34/2007-GP de 29 de outubro de 2007;



- Resolução n. 11/2010-GP de 10 de fevereiro de 2010;



- Resolução n. 19/2010-GP de 15 de abril de 2010;



- Resolução n. 31/2010-GP de 13 de julho de 2010;



- Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013.



- Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019.



Revogada pelo art. 13 da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021.



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